Direito da Saúde
Direito do Consumidor

Após quebra da Ampla Planos, Justiça obriga Qualicorp a oferecer portabilidade a gestante sem novas carências

Tutela de urgência obriga Qualicorp a oferecer plano equivalente a gestante após colapso da Ampla, sob multa, preservando carências já cumpridas.

Créditos da imagem: ALEX SILVA

A 31ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo determinou que a Qualicorp Administradora de Benefícios apresente a uma consumidora grávida opções de planos de saúde de seu portfólio compatíveis com o contrato original, sem imposição de novas carências ou de nova Cobertura Parcial Temporária (CPT). A decisão, em tutela de urgência, vem cerca de dois meses depois de a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decretar a alienação compulsória da carteira da operadora Ampla Planos de Saúde, cujo plano era administrado pela Qualicorp.

O caso

A autora aderiu em novembro de 2023 a um plano coletivo por adesão, com cobertura ambulatorial, hospitalar e obstétrica de abrangência nacional. Grávida de 20 semanas, com parto estimado para setembro de 2026, ela relatou que, a partir do início de 2026, os hospitais credenciados em sua região, Jandira (SP), deixaram de atender pelo plano. A situação se agravou com a Resolução Operacional ANS nº 3.125/2026, de 24 de abril, que determinou a alienação compulsória da carteira da Ampla por anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves e suspendeu a comercialização de seus produtos.

Ao buscar portabilidade, a consumidora foi informada de que não havia planos disponíveis para sua localidade e orientada a procurar opções fora da administradora, sem garantia de aproveitamento das carências já cumpridas. Apesar de manter os pagamentos em dia, foi cadastrada como “beneficiária inativa” em maio de 2026 e passou a arcar com exames pela via particular.

O que decidiu a Justiça

A juíza reconheceu a probabilidade do direito e o perigo na demora, este último qualificado como de natureza gravíssima diante da gestação em curso e da necessidade de acompanhamento pré-natal e de leito para o parto. Afastou ainda a alegação de ilegitimidade da administradora, com base em jurisprudência do TJ-SP que reconhece a responsabilidade solidária da Qualicorp por integrar a cadeia de fornecimento do serviço de saúde.

Frente à colisão de interesses, deve prevalecer o direito fundamental à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana.


Gisele Valle Monteiro da Rocha

Juíza de Direito, 31ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo · 22.05.2026

Pela decisão, a Qualicorp tem 10 dias para apresentar a lista de planos com cobertura ambulatorial, hospitalar e obstétrica, rede credenciada próxima a Jandira e equivalência de mensalidade, preservadas as carências já superadas, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada por ora a R$ 30.000. Caso não haja rede apta a atender a gestante na região, a administradora deverá custear integralmente o pré-natal e o parto em clínica particular escolhida pela consumidora.

A advogada Lívia Barbosa (OAB/SP 515.147) atua pela autora.


Redação Lawletter

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