Direito Constitucional
Direitos Humanos

Fachin determina que governo federal apresente plano de desintrusão da Terra Indígena Cachoeira Seca

Fachin determina que União apresente em 90 dias plano de retirada de invasores da Terra Indígena Cachoeira Seca, no Pará, com cronograma e indenização a ocupantes de boa-fé.

Créditos da imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, determinou neste domingo (31) que a União elabore e apresente, em até 90 dias, um plano de retirada de não indígenas da Terra Indígena Cachoeira Seca, localizada no Pará e pertencente ao povo Arara. A decisão foi motivada por ação protocolada pela Associação dos Povos Indígenas do Brasil.

A TI Cachoeira Seca foi demarcada em 2016, mas desde então enfrenta desmatamento ilegal, grilagem de terra e violência, além dos impactos decorrentes da construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. O território abriga o povo Arara, que inclui grupos em situação de isolamento e de recente contato.

O plano de desintrusão deverá conter cronograma para a saída de invasores e mecanismos para indenizar ocupantes de boa-fé identificados pela Funai. Fachin também exigiu a criação de um comitê de governança para garantir proteção específica aos indígenas isolados e de recente contato. O plano deverá ainda avaliar o cumprimento das condicionantes ambientais acertadas como contrapartida durante a construção de Belo Monte.

Para Fachin, a situação da TI Cachoeira Seca exemplifica a omissão estatal na proteção dos direitos indígenas. “As medidas referentes à TI Cachoeira Seca conferem concretude e coerência material para que a tutela jurisdicional alcance a realidade em que a omissão estatal se manifesta, evitando que a gravidade vivida pelo povo Arara continue”, afirmou o ministro.


Fonte: Agência Brasil

Compartilhe esta notícia

WhatsApp
Facebook
LinkedIn
X

Notícias Relacionadas

Receba as principais notícias jurídicas direto no seu e-mail

plugins premium WordPress

Não perca nenhuma notícia jurídica!

Receba as principais análises e atualizações do direito brasileiro direto no seu e-mail.