Créditos da imagem: Reprodução/TST
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação do Posto Salseiros Ltda., de Itajaí (SC), ao pagamento de R$ 26 mil de indenização por danos morais e estéticos a uma frentista atropelada pelo carro de um cliente. O colegiado reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa em razão do risco da atividade, sem necessidade de comprovar culpa.
O acidente
O episódio ocorreu quando a frentista completava um mês de serviço. Ela pediu ao cliente que reposicionasse o veículo em outra bomba e, enquanto ele manobrava, precisou empurrar um galão ao lado da bomba. O cliente não percebeu a movimentação e o carro passou por cima do tornozelo da empregada.
A trabalhadora afirmou ainda que o posto não forneceu a Comunicação de Acidente de Trabalho para encaminhá-la à Previdência Social e a orientou a buscar reparação junto ao proprietário do veículo, tratando o caso como acidente de trânsito.
A divergência entre instâncias
O juízo de primeiro grau reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, enquadrando a atividade de frentista como de risco acentuado diante da grande movimentação de pessoas e veículos. O TRT da 12ª Região reformou a decisão, concluindo que a atividade não envolve risco especial de atropelamento e que o acidente decorreu de descuido da própria trabalhadora.
O fundamento do TST
O relator, ministro Alberto Balazeiro, reverteu o entendimento do TRT. Para ele, a possível falha humana não é suficiente para afastar o nexo de causalidade entre o acidente e as atividades laborais. A culpa exclusiva da vítima só se caracteriza quando há atuação incompatível e dissociada da atividade de risco, e não apenas de imperícia.
O ministro apoiou-se no Tema 932 do STF, que admite a responsabilização objetiva do empregador quando a atividade implica risco especial ao trabalhador, e destacou que a própria dinâmica do trabalho de frentista, exposta à constante circulação de veículos, coloca a empregada em situação de maior vulnerabilidade do que o trabalhador comum.
Processo Ag-AIRR-1017-15.2021.5.12.0022
Fonte: TST