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Projeto aprovado na Câmara desobriga vítima de violência doméstica de pagar pensão ao agressor

Câmara aprova projeto que proíbe vítimas de violência doméstica de serem obrigadas a pagar pensão ao agressor, tornando a violência critério objetivo de indignidade no Código Civil.

Créditos da imagem: Magnific

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1344/2025, que altera o Código Civil para impedir que vítimas de violência doméstica e familiar sejam obrigadas a pagar pensão alimentícia a seus agressores. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

De autoria da deputada Denise Pessôa (PT-RS), a proposta estabelece que a prática de violência doméstica passa a ser considerada, por si só, um procedimento indigno, o que impede o surgimento da obrigação de prestar alimentos.

Atualmente, o Código Civil prevê que o credor perde o direito a alimentos se tiver um procedimento indigno em relação ao devedor, mas essa definição fica sujeita à interpretação do juiz em cada caso concreto. O projeto cria uma regra clara e objetiva, eliminando a necessidade de análise casuística para situações de violência doméstica comprovada.

Para a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a medida corrige uma distorção jurídica. Segundo ela, o direito a alimentos deve funcionar como instrumento de proteção e não como benefício concedido a quem comete agressões.

PL 1344/2025


Fonte: IBDFAM / Agência Câmara de Notícias

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