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O Supremo Tribunal Federal publicou a Resolução 908/2026, que amplia as medidas de proteção à maternidade, à parentalidade e à primeira infância no âmbito da corte. Entre as novidades, a norma permite que advogadas e demais mulheres que precisem amamentar utilizem a sala de amamentação do berçário do tribunal durante sua permanência no STF.
A resolução também atualiza regras da Resolução 576/2016, incluindo a concessão de horário especial a servidoras lactantes. Com a nova regulamentação, servidoras do STF poderão pedir redução de uma hora na jornada diária de trabalho, sem necessidade de compensação, após o término da licença à gestante. O benefício se estende até que a criança complete 24 meses de idade, observadas as atribuições do cargo e as necessidades do serviço.
A norma estabelece ainda que a concessão do horário especial deve observar o melhor interesse da criança e os valores de proteção à maternidade e à parentalidade. A resolução também atualiza regras relacionadas às licenças à gestante, à adotante e à licença-paternidade.
Ao assinar a resolução, o presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, destacou o compromisso institucional do tribunal com a proteção à maternidade, à parentalidade e à primeira infância.
Fonte: Conjur