Direito Constitucional
Direito do Trabalho

STF mantém competência da Justiça do Trabalho para exigir normas de segurança em hospital público

STF mantém competência da Justiça do Trabalho para obrigar estado a cumprir normas de segurança em hospital público, por entender que o objeto da ação é o ambiente de trabalho, não o vínculo funcional.

Créditos da imagem: Andressa Anholete/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação civil pública que obrigou o Estado do Amazonas a adotar medidas de higiene, saúde e segurança no Hospital Regional de Eirunepé. O entendimento foi reafirmado na última terça-feira (19) no julgamento do RE 1566015.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho sobre as condições de trabalho na unidade hospitalar. O TRT-11 determinou que o estado adotasse as medidas exigidas, decisão mantida pelo TST. O Estado do Amazonas recorreu ao STF argumentando que, por se tratar de servidores em regime estatutário, a relação com o poder público seria de natureza administrativa e o caso deveria tramitar na Justiça comum.

O relator, ministro Flávio Dino, rejeitou o argumento. Para ele, a ação não discute o vínculo dos servidores com o estado, mas o cumprimento de normas de segurança e saúde no ambiente de trabalho, matéria afeta à Justiça trabalhista independentemente do regime de contratação dos trabalhadores. A determinação protege todos os profissionais do hospital e, por extensão, os próprios usuários do serviço público de saúde. Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes acompanharam o relator.

Ficou vencido o ministro Cristiano Zanin, que votou para afastar a competência da Justiça do Trabalho. Para ele, em casos com diferentes vínculos jurídicos entre trabalhadores e o poder público, deve prevalecer a Justiça comum.

RE 1566015


Fonte: STF

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