Créditos da imagem: Andressa Anholete/STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei distrital 6.200/2018, que instituía o chamado “Selo Multinível Legal” para empresas de vendas diretas e marketing multinível. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (20), no julgamento da ADI 6042, ajuizada pela Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas.
O que a lei previa
O selo era uma certificação destinada a atestar que a empresa comercializava produtos reais e não operava como esquema de pirâmide financeira. Para a ABEVD, embora apresentada como premiação, a norma criava na prática um mecanismo de fiscalização de atividades econômicas e financeiras, matéria reservada à União.
O fundamento prevalecente
O relator, ministro Luiz Fux, entendeu que ao criar um selo destinado a certificar empresas livres de pirâmide financeira, o Distrito Federal passou a atuar em matéria que exige uniformidade nacional e fiscalização federal, invadindo a competência privativa da União. Esse foi o fundamento que reuniu maior convergência no Plenário, sendo acompanhado por Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Fux também apontou risco à livre concorrência: o selo poderia conferir aparência de legitimidade oficial a empresas certificadas em nível local, criando vantagens competitivas indevidas e induzindo consumidores ao erro, já que a chancela distrital poderia ser usada em publicidade por todo o país.
A divergência
Flávio Dino abriu divergência parcial, acompanhado por Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Para essa corrente, a lei poderia ser mantida com interpretação conforme, deixando expresso que o selo tem caráter exclusivamente voluntário e premial, sem impor sanções às empresas que optassem por não aderir ao programa.
Fonte: STF