Direito Constitucional
Direito Empresarial

STF derruba lei do DF que criava Selo Multinível Legal para empresas de venda direta

STF derruba lei do DF que criava certificação antipiramide para empresas de venda direta, reconhecendo invasão da competência privativa da União para fiscalizar atividades financeiras.

Créditos da imagem: Andressa Anholete/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei distrital 6.200/2018, que instituía o chamado “Selo Multinível Legal” para empresas de vendas diretas e marketing multinível. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (20), no julgamento da ADI 6042, ajuizada pela Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas.

O selo era uma certificação destinada a atestar que a empresa comercializava produtos reais e não operava como esquema de pirâmide financeira. Para a ABEVD, embora apresentada como premiação, a norma criava na prática um mecanismo de fiscalização de atividades econômicas e financeiras, matéria reservada à União.

O relator, ministro Luiz Fux, entendeu que ao criar um selo destinado a certificar empresas livres de pirâmide financeira, o Distrito Federal passou a atuar em matéria que exige uniformidade nacional e fiscalização federal, invadindo a competência privativa da União. Esse foi o fundamento que reuniu maior convergência no Plenário, sendo acompanhado por Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Fux também apontou risco à livre concorrência: o selo poderia conferir aparência de legitimidade oficial a empresas certificadas em nível local, criando vantagens competitivas indevidas e induzindo consumidores ao erro, já que a chancela distrital poderia ser usada em publicidade por todo o país.

Flávio Dino abriu divergência parcial, acompanhado por Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Para essa corrente, a lei poderia ser mantida com interpretação conforme, deixando expresso que o selo tem caráter exclusivamente voluntário e premial, sem impor sanções às empresas que optassem por não aderir ao programa.

ADI 6042


Fonte: STF

Compartilhe esta notícia

WhatsApp
Facebook
LinkedIn
X

Notícias Relacionadas

Receba as principais notícias jurídicas direto no seu e-mail

plugins premium WordPress

Não perca nenhuma notícia jurídica!

Receba as principais análises e atualizações do direito brasileiro direto no seu e-mail.