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Associação de bets questiona no STF lei do Rio Grande do Sul que restringe publicidade do setor

Associação do setor de apostas questiona no STF lei gaúcha que restringe publicidade de bets, alegando invasão da competência federal e risco de maior exposição a plataformas ilegais.

Créditos da imagem: Unsplash

A Associação Nacional de Jogos e Loterias ajuizou no Supremo Tribunal Federal a ADI 7971 contra a Lei estadual 16.508/2026 do Rio Grande do Sul, que impõe restrições à publicidade das plataformas de apostas esportivas. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

A norma gaúcha exige a inclusão de alertas sobre riscos de dependência e endividamento nas peças publicitárias, proíbe conteúdos com apelo ao público infantojuvenil e estabelece limites à associação das bets a eventos esportivos e culturais no estado. Também veda a publicidade em televisão, rádio, streaming e serviços de vídeo sob demanda no horário das 6h às 21h, sob pena de sanções administrativas e multas.

A associação sustenta que as apostas de quota fixa já são regulamentadas em âmbito federal, cabendo aos estados apenas a exploração de loterias próprias. Com isso, a legislação gaúcha estaria invadindo competência da União.

O segundo argumento é de natureza prática: a restrição à publicidade das operadoras autorizadas poderia produzir efeito inverso ao pretendido. Sem parâmetros claros de comunicação, o consumidor teria mais dificuldade para distinguir plataformas legais de sites clandestinos, ampliando a exposição a serviços não fiscalizados.

ADI 7971


Fonte: STF

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