O CNJ já está descumprindo a decisão do STF sobre os penduricalhos

A Resolução Conjunta nº 14/2026, aprovada por CNJ e CNMP em 9 de abril, deveria regulamentar a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em 25 de março. Em vez disso, criou verbas não autorizadas, reintroduziu auxílios expressamente extintos e retirou parcelas do limite de 35% que a Corte havia imposto. O órgão que deveria uniformizar o cumprimento da decisão está, na prática, reescrevendo-a.

Penduricalhos: o que o STF decidiu, o que pode ser pago e o que muda a partir de maio

Em julgamento histórico, o Supremo fixou tese de repercussão geral que reorganiza o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público, limita verbas indenizatórias a 35% do subsídio, cria adicional por tempo de serviço de até 35% e define que honorários da advocacia pública têm natureza pública. A decisão vale a partir de abril de 2026, mas só se sustenta enquanto o Congresso não editar a lei nacional exigida pelo § 11 do artigo 37 da Constituição.

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