A investigação defensiva como instrumento de autodefesa do réu foragido

Quando o Judiciário nega ao réu foragido o interrogatório por videoconferência, a investigação defensiva regulada pelo Provimento 188/2018 do CFOAB pode registrar a versão do acusado e integrar o processo como documento, preservando o núcleo essencial da autodefesa antes das alegações finais.

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