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Sem regra de competência, primeiro contencioso de IBS e CBS já recebe decisões opostas, mostra Murilo Abreu

Na Revolução Tributária, o magistrado Murilo Abreu mostrou que uma mesma discussão sobre exportação recebeu decisões opostas na Justiça Estadual e na Federal, antes mesmo de os novos tributos entrarem em vigor.

O magistrado Murilo Abreu, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), demonstrou que o contencioso judicial do IBS e da CBS ainda não tem regra de competência definida e já produziu decisões contraditórias, ao palestrar na última semana no evento Revolução Tributária, promovido pela Lawletter. Para sustentar o alerta, ele apresentou um caso em que a mesma discussão sobre exportação foi acolhida pela Justiça Estadual e rejeitada pela Federal, situação que, segundo o juiz, tende a se repetir porque os novos tributos entram em vigor sem que se tenha definido qual Justiça vai julgá-los.

Abreu, que escreve a tese de doutorado sobre o tema, resumiu assim o ponto de partida da palestra: a reforma resolveu parte dos problemas do sistema tributário e criou outros. O contencioso, na avaliação dele, é um desses pontos ainda sem definição na implementação da reforma.

Um caso, duas decisões opostas

A demonstração veio de um caso concreto. Um mandado de segurança coletivo sobre exportação foi impetrado na Justiça Estadual, contra o presidente do Comitê Gestor do IBS, e outro idêntico foi levado à Justiça Federal para discutir a CBS. O resultado foi divergente: a Justiça Estadual concedeu a segurança e a Federal a negou, sobre a mesma questão de fato.

Ninguém aqui tem condição de dizer, de forma séria, de que tamanho vai ser esse contencioso.

Murilo Abreu

Magistrado do TJMG

A raiz: da origem para o destino

A causa do impasse, explicou, é a mudança da lógica da origem para o destino. CBS e IBS são quase idênticos e diferem apenas na alíquota e em quem cobra: a CBS é da União, e o IBS pertence aos estados e municípios de destino. Por isso, uma varejista que vende para todo o país poderia, sem uma adaptação do sistema, ter de litigar contra milhares de municípios e os 27 estados, e os entes precisariam cobrar fora dos próprios limites territoriais, o que esbarra em decisões já tomadas pelo Supremo nas ADIs 5492 e 5737.

As propostas em disputa

Murilo apresentou as soluções em discussão. O Governo Federal e o STJ defendem levar tudo para a Justiça Federal. O Tribunal de Justiça de São Paulo quer manter a competência na Justiça Estadual. O CNJ sugere uma jurisdição compartilhada e digital. A proposta do próprio magistrado prevê núcleos de Justiça 4.0 com juízes federais e estaduais distribuídos pelas seis regiões da Justiça Federal. O Supremo, por meio do seu Centro de Estudos Constitucionais, recebeu 41 propostas sobre o tema, uma delas a do palestrante, e ainda vai analisá-las.

Citando o professor Hugo de Brito Machado Segundo, o magistrado alertou que, sem uma definição antes da vigência, prevista para janeiro de 2027, contribuintes e fiscos podem ficar reféns de um vai e volta sobre qual juiz é competente.

Redação Lawletter
Cobertura de palestra do evento Revolução Tributária, realizado pela Lawletter.

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