Direito Processual Civil
Direito Tributário
Educação Jurídica

Reforma esvazia o planejamento tributário de fachada e premia quem se organiza, diz Caio Bartine

Para o tributarista Caio Bartine, a Lei Complementar 214 desloca a análise da forma do contrato para a realidade econômica da operação, e a empresa desorganizada tende a descobrir a reforma pela autuação.

O tributarista Caio Bartine, autor de obras sobre o tema pela Editora Foco, afirmou que o planejamento tributário construído apenas sobre a forma perde eficácia com a reforma, ao palestrar na última semana no evento Revolução Tributária, promovido pela Lawletter. Para sustentar a tese, ele apontou que a nova legislação passa a olhar a realidade econômica da operação, e não o rótulo do contrato, razão pela qual as empresas que não se organizarem tendem a sentir a mudança pela via da autuação.

O ponto central da palestra foi uma mudança de método. Segundo Bartine, o planejamento que se apoia só na forma, trocar o nome do contrato, a empresa que fatura ou o local de emissão, deixa de funcionar.

Da forma para a realidade

A base do argumento está no artigo 4º, parágrafo 3º, da Lei Complementar 214, que torna irrelevante o rótulo jurídico da operação para definir a incidência. A pergunta antiga, qual classificação reduz a carga, dá lugar a outra: se a operação corresponde à realidade. Para o palestrante, depois da reforma o planejamento defensável é o que resiste a esse teste.

Segundo Bartine, a velha disputa entre mercadoria e serviço, que sustentou décadas de planejamento, perde força diante da incidência ampla sobre operações com bens e serviços. Software, streaming, licenciamento e marketplace deixam de depender do enquadramento formal para escapar do tributo.

Organizadas e desorganizadas

O tributarista descreveu uma nova divisão entre empresas, que não é entre grandes e pequenas, e sim entre organizadas e desorganizadas. As organizadas transformam a reforma em revisão de contratos, créditos e preços. As desorganizadas, disse, descobrem a mudança pela glosa de crédito, pela autuação e pela perda de margem. Com o Comitê Gestor e o cruzamento de dados, a empresa precisará contar a mesma história no contrato, na nota fiscal, na contabilidade e no financeiro, porque a inconsistência será encontrada.

Depois da reforma, o planejamento defensável é aquele que resiste a uma pergunta simples: isso corresponde à realidade?

Caio Bartine

Tributarista

O Código de Defesa do Contribuinte

O palestrante lembrou ainda o Código de Defesa do Contribuinte, a Lei Complementar 225, de 2026, que reposiciona a relação com o fisco ao prever boa-fé, segurança jurídica e o princípio da cooperação, mas também impõe deveres de diligência e guarda documental. Na leitura de Bartine, a boa-fé sem respaldo documental se torna fragilidade, e a eficiência fiscal deixa de ser privilégio de quem contrata bem para ser resultado de quem se organiza melhor.

Redação Lawletter
Cobertura de palestra do evento Revolução Tributária, realizado pela Lawletter.

Para acompanhar as principais mudanças no Direito brasileiro, assine a newsletter diária da Lawletter.

Compartilhe esta notícia

WhatsApp
Facebook
LinkedIn
X

Notícias Relacionadas

Receba as principais notícias jurídicas direto no seu e-mail

plugins premium WordPress

Não perca nenhuma notícia jurídica!

Receba as principais análises e atualizações do direito brasileiro direto no seu e-mail.