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Para o tributarista Paulo Duarte Filho, a reforma não é tributária, é econômica

Na abertura do evento Revolução Tributária, o especialista defendeu que a mudança reescreve mais da metade da arrecadação do país e cria trabalho novo, em vez de simplificar a ponto de reduzir a demanda.

Ao abrir o evento Revolução Tributária, promovido pela Lawletter, na última semana. O tributarista Paulo Duarte Filho afirmou que a reforma tributária brasileira não é apenas tributária, mas econômica. Para sustentar a tese, ele argumentou que a mudança altera onde o tributo toca a atividade econômica e transforma mais da metade de tudo o que o país arrecada, razão pela qual, em vez de simplificar, tende a multiplicar o trabalho de advogados e contadores.

A reforma que nós estamos implementando no Brasil não é tributária, ela é econômica.

Paulo Duarte Filho

Tributarista

O argumento é que o tributo funciona como instrumento de retirada de valor da economia. Quando esse instrumento muda, muda também onde ele toca a atividade econômica, com efeitos em toda a cadeia. Segundo o palestrante, a reforma transforma cerca de 52% de tudo o que é arrecadado pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, ao substituir PIS, COFINS, ICMS, ISS e a maior parte do IPI por dois novos tributos, a CBS e o IBS.

O centro do modelo: a neutralidade

Paulo dedicou parte da fala ao princípio que considera o coração do novo modelo, a neutralidade, que passou a ser mandamento expresso na Constituição, no artigo 156-A. A ideia é que o tributo não interfira na decisão de consumo nem na de investimento. O problema, na avaliação dele, é que o próprio legislador abriu exceções que ferem esse princípio.

O exemplo que usou foi o do leite. O leite de vaca, por estar na cesta básica, terá alíquota zero de IBS e CBS. Já a bebida vegetal, consumida em boa parte por quem não pode ingerir leite de vaca, pagará a alíquota cheia, mesmo competindo na mesma prateleira. Para o palestrante, é um caso claro de quebra de neutralidade, e ele afirma ter mapeado 137 situações semelhantes apenas na Lei Complementar 214, sem contar o regulamento.

Mais trabalho, não menos

A conclusão contraria a expectativa de simplificação. Em vez de reduzir o trabalho da advocacia e da contabilidade, disse, a transição vai multiplicá-lo, porque dois sistemas vão conviver até 2033, um antigo e conhecido, outro novo e ainda em construção.

É trabalho infinito. E mesmo quando melhorar, ainda vai ter muito trabalho.

Paulo Duarte Filho

Tributarista

Redação Lawletter
Cobertura da abertura do evento Revolução Tributária, realizado pela Lawletter.

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