- Lawletter
- Posts
- 💍 Casamento anulado por doença??
💍 Casamento anulado por doença??
acúmulo de benefícios, penhora "na boca do caixa", "vale-peru" e muito mais...
12/02/2025
quarta-feira
bom dia, leitor. ao invés de olhar para o passado e pensar no que você poderia ter feito de diferente, tente focar no que você pode fazer agora. o presente é o nosso único campo de ação. não desperdice essa chance!

Importante! Já conferiu as notícias da semana passada? Nosso podcast facilita sua vida com um resumo do que rolou no mundo jurídico! Clique no link abaixo para ouvir 🎧 💙
direito previdenciário
Acúmulo de benefícios no STF: aposentadoria e auxílio-suplementar em xeque ⚖️

Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF
O STF está julgando se trabalhadores podem acumular aposentadoria por invalidez com o antigo auxílio-suplementar. O ministro Dias Toffoli já votou contra, defendendo que a lei mudou em 1997 e segurados que se aposentaram depois disso não podem receber os dois benefícios. 💰 Alexandre de Moraes concordou.
O INSS reclama que o auxílio-suplementar foi absorvido pelo auxílio-acidente e, desde 1997, é proibido acumular com aposentadoria. Toffoli reforçou que a lei vigente no momento da concessão deve ser respeitada, garantindo segurança jurídica e equilíbrio previdenciário. 📜
A tese proposta é clara: quem completou os requisitos para aposentadoria antes de 11 de novembro de 1997 pode acumular os benefícios; depois disso, não. O julgamento continua, mas, por enquanto, o placar está desfavorável aos segurados que tentam essa "dobradinha" previdenciária.
💡 Fique por dentro:
O auxílio-suplementar era um benefício concedido a trabalhadores que sofreram acidentes antes da Lei 8.213/91, garantindo um pagamento extra para compensar a redução da capacidade de trabalho.
Com o tempo, ele foi incorporado ao auxílio-acidente, um benefício similar, mas com regras atualizadas. Essa fusão ocorreu com a MP 1.596-14/97, convertida na Lei 9.528/97, que proibiu expressamente a acumulação do auxílio-acidente com aposentadorias.
Assim, na prática, o auxílio-suplementar deixou de existir de forma independente e passou a seguir as regras do auxílio-acidente.
direito do trabalho
💸 Justiça vai ao caixa: penhora direta no bolso do feirante!

Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A 16ª Turma do TRT-2 deu um novo significado à expressão "dinheiro na mão". Diante de indícios de ocultação de valores, autorizou a penhora "na boca do caixa" de um feirante que, espertamente, redirecionava pagamentos para contas de terceiros.
Como o Sisbajud não conseguiu capturar os valores, a solução foi garantir que o pagamento do credor ocorresse antes mesmo que o dinheiro fosse parar em uma conta suspeita. 🔍
A relatora, desembargadora Dâmia Avoli, destacou que a medida encontra respaldo legal e pode ser fundamental para evitar o famoso "sumiço do dinheiro". A decisão determinou, ainda, que um oficial de justiça investigue as máquinas de cartão do feirante para identificar se há mais desvios.
Enquanto isso, o devedor não negou a atividade comercial, mas tentou empurrar a adoção de outras medidas – o que só reforçou as suspeitas. 💼
😅 Não entendeu? A gente explica!
A penhora "na boca do caixa" é uma medida de execução patrimonial que permite a apreensão imediata de valores recebidos pelo devedor no momento da transação comercial, antes que sejam depositados em contas bancárias.
Essa técnica é utilizada quando há indícios de ocultação de patrimônio, como direcionamento de pagamentos para terceiros, e quando outros mecanismos, como o Sisbajud, não são eficazes. É fundamentada no art. 866 do CPC e na OJ 93 da SBDI-2 do TST, garantindo maior efetividade na satisfação do crédito.
direito de família
💍 Erro essencial ou falta de pesquisa? Justiça nega anulação

Imagem: Freep!k
Um homem tentou anular o casamento alegando que só descobriu os transtornos psiquiátricos da esposa após a união. Mas a juíza não comprou a tese: ele sabia que ela usava medicamentos e até a acompanhava para buscá-los.
Assim, negou a anulação e decretou o divórcio, já que o "erro essencial" previsto no artigo 1.557 do Código Civil exige um desconhecimento real e insuportável sobre a outra pessoa.
A decisão destacou que o machismo estrutural ainda influencia a idealização do casamento. Aplicando o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, a magistrada apontou que mulheres não são produtos com garantia estendida. Quando a convivência não dá certo, o caminho é o divórcio — sem direito a reembolso! 😆
🔍 Saiba mais:
O art. 1.557 do Código Civil trata da possibilidade de anulação do casamento por "erro essencial" sobre a pessoa do cônjuge. Esse erro se refere ao desconhecimento de aspectos importantes sobre o parceiro, como identidade, honra, boa fama, doenças graves ou defeitos físicos que possam prejudicar a vida conjugal.
A ideia é que, se uma das partes casadas se sentiu enganada por não ter sido informada sobre esses pontos fundamentais, pode pedir a anulação do matrimônio, desde que consiga comprovar o erro.
direito administrativo
🍽️ “Vale-peru” do TJ/MT: de R$ 10 mil a R$ 2 mil, e a “devolução obrigatória” de ano novo

Imagem: Migalhas
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) deu um presente de fim de ano um tanto inusitado para seus servidores: um auxílio-alimentação de R$ 10 mil em dezembro de 2024.
Mas o que parecia ser um mimo de Natal virou uma dor de cabeça, com o CNJ considerando o valor "exorbitante". 🧐 Resultado? O tribunal pediu a devolução via desconto em folha, alegando que o valor era fora dos padrões e não podia passar batido.
Os servidores não gostaram nada disso e recorreram ao STF, argumentando que o erro não foi deles e que o TJ/MT deveria arcar com a consequência. “Boa-fé não é sinônimo de devolver o presente”, disseram, defendendo que não podem ser penalizados pelo erro do tribunal. 🤔
O ministro Cristiano Zanin pediu explicações ao TJ/MT e ao CNJ. E sabe o que o tribunal respondeu? Que o benefício assegura “a cobertura das necessidades nutricionais diárias da pessoa humana, com dignidade, equilíbrio e em conformidade com as boas práticas alimentares”. 👀🍽️
Agora, o ministro aguarda a resposta do CNJ sobre o caso. Vamos aguardar as cenas dos próximos capítulos.
Se você tá em dia com a letter, sabe que já falamos dessa notícia antes, né? Se você não viu, a gente te conta tudo agora. É só dar o clique 👇
direito constitucional
🧐 Ministro Flávio Dino põe freio no “vale-tudo” dos auxílios

Imagem: Fellipe Sampaio/STF
O ministro Flávio Dino deu uma lição de "realismo jurídico" ao suspender o pagamento retroativo de auxílio-alimentação a um magistrado. A decisão veio após o agravo da União, que argumentou que o pagamento contrariava diversos princípios constitucionais, como a legalidade (art. 37) e a independência dos Poderes (art. 2º).
O ministro, como bom guardião da ordem, reformou a decisão da turma recursal do Juizado Especial Federal de Minas Gerais, que havia dado ganho de causa ao magistrado. 😅
Flávio Dino ressaltou que a CF e a LOMAN possuem regras claras sobre as vantagens para magistrados, e que um "auxílio-alimentação natalino" ou qualquer aumento retroativo poderia abrir a porteira para os famigerados "supersalários". Em outras palavras, pagar valores retroativos para aumentar os vencimentos de servidores é quase um “vale-tudo”.
Com isso, a decisão do ministro devolve o controle da legislação ao caminho da previsibilidade e organização salarial, mantendo a ordem na casa e evitando a "farra" nos pagamentos. A turma recursal agora já sabe: a isonomia não vale para qualquer "prato do dia". 🍽️
➕ Acrescentando à notícia:
"Supersalários" é um termo utilizado para descrever os salários excessivamente altos recebidos por alguns servidores públicos, geralmente em desconformidade com os limites estabelecidos pela Constituição e pelas leis que regulam a remuneração dos servidores.
Esse fenômeno tem sido alvo de debate principalmente quando benefícios ou adicionais são acumulados de forma indevida, como no caso de auxílio-alimentação, diárias ou outros penduricalhos que não têm base legal para serem pagos em montantes tão altos.
A Constituição Federal, em seu artigo 37, estabelece que a remuneração dos servidores públicos deve obedecer ao princípio da legalidade, ou seja, qualquer pagamento deve ser previsto por lei, e ao princípio da limitação de vencimentos, que impede que um servidor receba valores superiores ao teto estabelecido para os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que, atualmente, é de cerca de R$ 42 mil.
🚨 ATENÇÃO, QUERIDO LEITOR 🚨
Daqui a algumas horinhas, sai a segunda edição da Criminal Letter, nossa primeira newsletter temática em Direito Penal 🤩
A Criminal Letter é uma newsletter que chega toda quarta-feira, às 11h, com conteúdo exclusivo sobre Direito Penal. É atual, aprofundada na medida e sem juridiquês.
O melhor é que o conteúdo é prático, feito para quem quer aplicar o que aprendeu no dia a dia, seja na advocacia, nos estudos ou se preparando para concursos.
Para ter acesso, basta ser assinante. A assinatura custa menos de R$2,50 por semana – mais barato que um café! Se você quiser ser um dos primeiros leitores, pode aproveitar os 30 dias grátis para testar. Mas corre, porque não sabemos até quando essa oferta vai durar… Clique no link abaixo e assine agora!
🧠 QUIZ DA LETTER
Não adianta você ler tudo aqui e não lembrar depois, não é? Por isso, estamos te desafiando a fazer nosso quiz diário, com perguntas sobre as notícias que acabou de ler - ele dura apenas 2 minutos. 📝
Vem fazer! É só clicar no link abaixo 👇🏻
Express da quarta 👇🏻
#1 😅 IPCA em janeiro: "subiu, mas foi só um pouquinho"
A inflação deu uma leve subida em janeiro: 0,16%. Apesar de ser um aumento, foi a menor para o mês desde o Plano Real. A notícia pode não ser "uma festa", mas pelo menos não foi um estrago completo, né?
#2 😬 Brasil: caiu no ranking de corrupção!
O Brasil perdeu pontos no Índice de Percepção de Corrupção da Transparência Internacional, atingindo o pior resultado desde 2012! Estamos precisando de mais limpeza (e transparência) por aqui…
#3 💸 Bombril em recuperação judicial
A famosa Bombril, com dívidas bilionárias no fisco, pediu recuperação judicial para ajeitar as contas. Depois de uma boa performance nas vendas, a empresa tenta reestruturar suas dívidas e garantir um futuro brilhante, sem perder o brilho. A missão é pagar os R$ 2,3 bilhões e seguir firme no mercado.

🗞 Quer anunciar sua empresa, seu artigo acadêmico ou alguma decisão judicial relevante? É só clicar aqui
🤳🏻 Ainda não seguiu a gente no Instagram? Clique e siga agora! 😉 Que tal aproveitar e seguir a gente no TikTok também? Clique e siga agora!
📲 É influenciador(a) e quer divulgar a Lawletter? Mande uma mensagem na nossa DM
Participe também do nosso programa de indicação exclusivo 💙👇🏻
Te vejo na próxima, hein?
Chegamos à sua caixa de entrada de segunda a sexta, às 6h. Sempre com o objetivo de trazer leveza para os assuntos complexos que permeiam o universo jurídico.
A verdade é que, quanto mais você abre a Lawletter, mais atualizado você fica - este, sem dúvida, é um baita diferencial!