STJ notifica OAB após identificar habeas corpus com precedentes falsos gerados por IA
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STJ notifica OAB após identificar habeas corpus com precedentes falsos gerados por IA

Por Editorial Lawletter 21/05/2026 10:30
STJ notifica OAB após identificar habeas corpus com precedentes falsos gerados por IA

Créditos da imagem: Magnific

O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, determinou a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil após identificar falhas graves em petição de habeas corpus com indícios de uso inadequado de inteligência artificial. A peça apresentava referências a 16 precedentes com erros de relatoria, órgão julgador e tipo de decisão, além de trechos reproduzidos que não constavam das ementas nem do inteiro teor dos julgados citados.

O habeas corpus foi impetrado em favor de um homem investigado por tráfico de drogas, com pedido de revogação da prisão preventiva. Ao analisar a petição, o ministro percebeu indícios do uso de ferramentas de IA e determinou que o advogado esclarecesse se a peça havia sido produzida com o auxílio da tecnologia. O defensor confirmou o uso "eventual" e afirmou ter realizado revisão técnica do conteúdo. Para Schietti, os elementos dos autos contradizem essa afirmação de forma categórica.

O ministro classificou a situação como mais do que um simples erro de referência. As citações fabricadas em série configuram o fenômeno conhecido como "alucinação", em que modelos de linguagem geram informações aparentemente plausíveis, mas falsas em seu conteúdo. A petição não apresentou raciocínio jurídico próprio nem articulou os precedentes citados ao caso concreto.

Para Schietti, a conduta viola, em tese, os deveres de boa-fé, cooperação, lealdade processual e veracidade. O risco não é apenas institucional: o próprio cliente, que confia ao procurador a defesa de sua liberdade, é prejudicado por uma peça que não reflete análise real do seu caso.

O ministro foi claro sobre o uso de IA na advocacia: a tecnologia não é censurável em si, mas não substitui o profissional nem o desobriga de verificar o que assina. Mesmo diante das deficiências da petição, o relator examinou os fundamentos da prisão preventiva e não encontrou ilegalidade que justificasse a concessão da liminar.

HC 1.094.270


Fonte: STJ

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