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A 3ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou uma administradora de condomínio a restituir R$ 32.426,76 a um fundo de investimentos que realizou transferência bancária por engano. A decisão é do juiz Ronaldo Batista de Almeida.
O caso
Após fazer a transferência indevida, o fundo tentou a devolução amigável, mas teve o pedido negado por mensagem de WhatsApp e em notificação extrajudicial. A empresa argumentou que o condomínio possuía débitos em aberto e que o valor recebido seria utilizado para abater essas dívidas. O fundo, porém, sustentou nunca ter assumido tais obrigações.
A ré não apresentou defesa no prazo legal, o que levou o juiz a reconhecer como verdadeiros os fatos narrados pelo autor.
O fundamento
A decisão se apoiou nos artigos 876 e 884 do Código Civil, que vedam o enriquecimento sem causa. Para o magistrado, a retenção de valores só seria legítima se houvesse previsão legal ou contratual entre as partes. Como fundo de investimentos e condomínio são entidades juridicamente distintas, não há como presumir a existência de obrigação entre elas.
A empresa foi condenada a devolver o valor integral, acrescido de juros de mora de 1% ao mês. O autor foi representado pelo escritório Carneiro Advogados.
Processo 5109956-19.2021.8.13.0024
Fonte: Conjur