Direito Tributário

A carga tributária e a fiscalização: aprendizados do Caso Fast Shop para empresas brasileiras

A multa de R$ 1,04 bilhão aplicada à Fast Shop por fraude no ICMS sinaliza uma fiscalização mais agressiva no Brasil e antecipa a lógica de controle da Reforma Tributária para todas as empresas.

Por Eduardo Lemes

Acadêmico de Direito (UNIRP) | Área fiscal/tributária | Extensão USP (Penal)

A multa recorde de R$ 1,04 bilhão aplicada pelo Governo do Estado de São Paulo à varejista Fast Shop representa um marco no combate à fraude fiscal no Brasil. A sanção foi motivada por supostas irregularidades no recolhimento do ICMS, um tributo de competência estadual.

Essa penalidade exemplifica a intensificação das ações antifraude que precedem a implementação do novo modelo tributário. O objetivo central é fortalecer a fiscalização para inibir a sonegação fiscal, movimento que ganha respaldo com legislações mais rigorosas contra, por exemplo, a figura do “devedor contumaz”, caracterizado por empresas que não cumprem suas obrigações tributárias de forma reiterada e intencional.

A nova realidade das Transações Digitais

É evidente que as transações financeiras e os sistemas de controle estão cada vez mais integrados. Atualmente, a maior parte dos pagamentos ocorre via Pix ou cartão. Na prática, esse cruzamento de dados torna quase impossível realizar vendas sem a emissão da nota fiscal e o consequente recolhimento do tributo.

Caso uma transação via Pix seja processada sem o devido lastro da nota fiscal, o Estado atuará prontamente. O fisco fará a cobrança do imposto devido e, cumulativamente, poderá aplicar uma multa severa à empresa infratora.

Nesse cenário, a regularidade fiscal já se consolidou como uma vantagem competitiva. Enquanto algumas empresas enfrentarão passivos milionários, aquelas que adotam um planejamento preventivo estarão estrategicamente à frente no mercado.

A gestão tributária está passando por uma transformação estrutural. Sob as novas regras, caso a sua empresa não recolha os impostos corretamente, o seu cliente não poderá usufruir do crédito tributário correspondente. Por uma lógica de mercado, ele dará preferência a fornecedores que lhe garantam esse benefício. Isso não afeta apenas as grandes empresas no regime normal de apuração, mas também aquelas enquadradas no Simples Nacional e que farão recolhimento em separado dos tributos IBS e CBS, nova modalidade que passará a integrar o universo tributário já no próximo ano.

E a Fast Shop?

A varejista é um exemplo claro desse novo cenário. Se de fato for confirmada a infração, a empresa será obrigada a recolher, pelo menos, todo o ICMS sonegado nos últimos cinco anos, de acordo com o que é estabelecido pelo Código Tributário Nacional (CTN), devidamente corrigido com multas e juros. Isso se soma à sanção bilionária aplicada pelo estado de São Paulo. Vale uma reflexão: o risco da inadimplência contínua justifica o risco de ter que arcar com todo o montante acumulado de uma só vez acrescido de juros e multa?

Além do forte impacto financeiro, há o dano à reputação da marca no mercado. Os principais veículos de comunicação do país repercutiram a autuação, expondo publicamente a dívida da empresa.

Com isso, é possível averiguar que os mecanismos que serão adotados pela Reforma Tributária já são uma realidade; seus reflexos não estão restritos aos próximos anos, eles já começaram. Embora algumas regulamentações ainda estejam em fase de debate legislativo, é fato que o controle fiscal será muito mais rigoroso e eficiente.

A intensificação da fiscalização tributária

Em alguns estados, a fiscalização já é praticamente instantânea. Em Santa Catarina, por exemplo, se a sua empresa recebe um Pix de R$ 3.000 e não declara, no mês seguinte já chega uma notificação. É questão de tempo até todos os estados estarem assim.

A Reforma Tributária é o passo definitivo para a consolidação desse cenário em todos os Estados do país. A conexão de informações junto ao Estado e a Receita Federal passará a ser muito maior, principalmente com a unificação de alguns impostos na figura do IBS e CBS. Em outras palavras, são menos impostos para fiscalizar, com mais tecnologia e conexão entre as transações.

Agora vejamos, empresário que não recolhe os tributos de forma correta vai aguardar a notificação de multa chegar no seu Domicílio Eletrônico ou vai investir em planejamento para crescer com segurança jurídica e acompanhar o novo mercado?

Conclusão

Advogados tributaristas e contadores precisam planejar e analisar as empresas em detalhes. Este é o momento de ficar em dia com os tributos. É o momento para organizar as empresas e se preparar para Reforma Tributária. Ela já não é mais uma falácia, ela está acontecendo e vai se intensificar ainda mais. O caso da Fast Shop é um dos primeiros dos muitos que virão. A tendência é que não apenas empresas de grande porte sejam afetadas, mas, também, as que estão nos regimes iniciais.  

O cenário de hoje exige do empresário mais do que apenas intuição; exige inteligência e prevenção. Esse caso prova que fingir que os impostos não existem não faz com que eles sumam; só cria uma dívida gigante capaz de quebrar a empresa e destruir o nome dela no mercado.

A carga tributária brasileira é pesada, todos sabemos. Mas o imposto é uma obrigação imposta pela lei, e fechar os olhos para os tributos não faz a dívida desaparecer; apenas transforma o problema de hoje em um “rombo” bilionário de amanhã. Planeje enquanto as peças do jogo ainda estão sendo criadas. Depois, o que irá sobrar, é aguentar as consequências do mercado e do fisco brasileiro.


Referências


Eduardo Lemes

Acadêmico de Direito (UNIRP) | Área fiscal/tributária | Extensão USP (Penal)

Quer escrever para a Lawletter?

Tem uma opinião jurídica, uma análise crítica ou uma reflexão relevante?
Sua análise pode virar coluna na Lawletter

As contribuições passam por curadoria editorial antes da publicação.

plugins premium WordPress

Não perca nenhuma notícia jurídica!

Receba as principais análises e atualizações do direito brasileiro direto no seu e-mail.