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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou pedido de indenização de um homem que alegava ter desenvolvido mielite transversa após receber duas doses da vacina Oxford/AstraZeneca durante a Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19. A ação era movida contra a Anvisa e pedia R$ 450 mil a título de danos materiais, morais e estéticos.
O caso
O autor afirmou que a doença foi provocada pela vacinação e buscou ressarcimento na Justiça Federal. A prova pericial confirmou o diagnóstico de mielite transversa, mas concluiu não ser possível estabelecer relação causal direta entre a patologia e a vacina.
Dois fatores pesaram contra a tese do autor. O primeiro foi o intervalo de tempo: os sintomas surgiram cerca de sete meses após a aplicação do imunizante, prazo superior ao observado na maioria dos estudos científicos sobre eventos adversos associados à vacina. O segundo foi a multiplicidade de causas possíveis para a doença, o que impede afirmar com segurança que a vacinação foi a origem do quadro clínico.
O fundamento
Sem comprovação do nexo causal entre a vacinação e o dano alegado, o TRF-2 manteve a sentença de primeiro grau que rejeitava o pedido. A ausência de nexo causal é requisito indispensável para a responsabilização civil, seja subjetiva ou objetiva.
Fonte: Metrópoles