Direito da Saúde
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Justiça de SP autoriza transferência de plano “falso coletivo” entre CNPJs da mesma família sem perda de carências

Justiça de Barueri trata plano com três vidas da mesma família como "falso coletivo" e obriga a Bradesco Saúde a transferir o contrato entre CNPJs sem perda de carências.

Créditos da imagem: Leo Martins / Agência O Globo

A 5ª Vara Cível de Barueri (SP) condenou a Bradesco Saúde a transferir um plano de saúde empresarial de um CNPJ para outro, ambos da mesma família, mantendo todos os direitos, carências cumpridas e condições contratuais. Para a Justiça, embora o contrato fosse formalmente coletivo empresarial, ele funcionava como um plano familiar, um “falso coletivo”, o que afasta as exigências burocráticas que ameaçavam deixar o grupo sem cobertura.

O caso

A família contratou o plano vinculado ao CNPJ de uma empresa, mas o utilizava apenas entre três beneficiários do mesmo núcleo familiar. Diante da iminente venda da empresa ligada ao contrato, pediu administrativamente a migração do plano para outro CNPJ, também de titularidade da família, para garantir a continuidade do atendimento. Uma das beneficiárias é paciente oncológica, em tratamento de neoplasia maligna de mama.

Segundo a autora, a Bradesco Saúde impôs entraves desproporcionais: exigia a baixa do CNPJ antigo na Receita Federal antes mesmo de analisar o novo, sem garantir que a transferência seria aprovada. Na prática, isso criava o risco de o contrato ficar sem qualquer CNPJ vinculado e, com isso, de a família perder a cobertura. A operadora sustentou que o plano era um seguro coletivo empresarial para pequenos grupos, contratado de forma regular, e que a alteração de CNPJ poderia ser feita por ferramenta própria, sem registro de pedido formal da autora.

O que decidiu a Justiça

A juíza Bruna Lyrio Martins julgou os pedidos procedentes. Reconheceu que, ainda que o contrato fosse formalmente coletivo, os beneficiários são pessoas físicas que arcam com as mensalidades, o que atrai o Código de Defesa do Consumidor. Por ter um número reduzido de beneficiários, todos da mesma família, o contrato configura um “falso coletivo” e deve receber, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o tratamento de plano individual ou familiar, dada a vulnerabilidade e o reduzido poder de negociação do grupo.

A sentença anotou que, aplicado esse tratamento, é vedada a rescisão unilateral pela operadora, salvo hipóteses excepcionais como fraude ou inadimplência, nos termos do artigo 13 da Lei 9.656/98 e da Resolução 557/2022 da ANS. Para a juíza, exigir a baixa do CNPJ antigo sem garantir a aprovação do novo poderia levar justamente a uma rescisão unilateral vedada, e a própria operadora reconheceu ser tecnicamente viável a substituição do CNPJ sem alteração do grupo segurado. A exigência foi considerada desproporcional e injustificada, sobretudo diante da hipervulnerabilidade de uma beneficiária em tratamento oncológico.

A decisão

A Justiça confirmou a tutela de urgência e determinou a transferência do contrato para o novo CNPJ da família, mantidos os direitos, carências e condições, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada por ora a R$ 30.000. A Bradesco Saúde foi condenada ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários de 10% do valor da causa. Por se tratar de sentença de primeiro grau, cabe recurso.

Redação Lawletter

Decisão de primeiro grau, sujeita a recurso. A atuação no caso foi conduzida pelo advogado Elton Fernandes.

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