Créditos da imagem: FIFA
Com a Copa do Mundo dominando a programação esportiva nas últimas semanas, as casas de apostas voltaram a ocupar um espaço constante nas transmissões, nas redes sociais e nos canais de vídeo. A presença dessas marcas já faz parte do ambiente do futebol há alguns anos, mas um formato específico vem chamando atenção. Odds, cotações e sugestões de aposta passaram a entrar no curso da própria narração, enquanto a partida ainda está em andamento.
A Lei 14.790, aprovada no fim de 2023, regulamentou as apostas de quota fixa no Brasil, e a Portaria SPA/MF 1.231, editada no ano seguinte, estabeleceu regras para a publicidade do setor. As normas proíbem campanhas que prometam ganho fácil, apresentem a aposta como fonte de renda ou alternativa para dificuldades financeiras, associem o jogo a sucesso pessoal e estimulem práticas excessivas. Também exigem que a publicidade seja identificável e que a comunicação respeite públicos vulneráveis.
Para o professor Aloísio Alencar Bolwerk, doutor em Direito pela PUC Minas e professor da Universidade Federal do Tocantins, a discussão começa pelo reconhecimento de que as bets oferecem um serviço submetido às regras de proteção ao consumidor.
Todo tipo de publicidade dentro de uma relação de consumo recai no Código de Defesa do Consumidor. Um dos principais princípios é a boa-fé, a transparência, a clareza. O consumidor precisa realmente entender que aquilo é uma publicidade, uma propaganda com a intenção de induzir a compra e a aquisição.
Aloísio Alencar Bolwerk · doutor em Direito (PUC Minas) e professor da UFT
No futebol, a distinção pode ficar embaralhada. A mesma transmissão que informa a escalação de um time, descreve uma jogada e comenta a atuação de um atacante pode apresentar, segundos depois, a cotação para aquele jogador marcar. A publicidade passa a circular em um ambiente que já mobiliza expectativa, torcida e envolvimento emocional.
Bolwerk descreve esse movimento como uma diluição entre a aposta e a própria experiência de assistir ao jogo.
Parece que a bet surge ali apenas como uma parte da transmissão, como se o jogo, o desporto, o ambiente futebolístico, nele também fizesse parte a odd.
Aloísio Alencar Bolwerk · doutor em Direito (PUC Minas) e professor da UFT
É nesse ponto que a Copa colocou uma questão jurídica em evidência. A mensagem pode circular no mesmo espaço da informação esportiva, mas tem a finalidade de levar o espectador a aderir a um serviço que envolve risco financeiro.
Uma cotação que não aparece sozinha
A odd é a cotação oferecida pela casa de apostas para determinado resultado. Ela indica quanto o apostador poderá receber caso acerte uma previsão sobre placar, gols, cartões ou desempenho de jogadores. A referência a uma cotação, portanto, não basta por si para caracterizar uma irregularidade, mas pode assumir caráter publicitário quando vem acompanhada de marca, convite para apostar, promessa de retorno, linguagem de urgência ou uma apresentação que sugira que aquele palpite oferece segurança incomum.
A regulamentação busca impedir justamente esse tipo de construção. A Portaria 1.231 proíbe campanhas que levem o público a acreditar que habilidade, experiência ou conhecimento esportivo são capazes de influenciar o resultado de uma aposta. Também veda mensagens que transformem o jogo em sinal de sucesso, coragem, maturidade ou inteligência financeira.

Foto: Reprodução YouTube
O futebol cria um ambiente favorável para esse discurso porque é cercado de estatísticas, retrospectos, escalações, lesões e debates sobre desempenho. O torcedor acompanha quem vive boa fase, qual defesa tem cometido mais erros e qual atacante costuma aparecer em jogos decisivos. Esse repertório pode dar a impressão de que a aposta decorre de um cálculo seguro, embora o resultado continue sujeito a fatores que nenhuma análise consegue controlar.
Na entrevista, Bolwerk afirmou que a publicidade explora essa sensação de proximidade com o jogo e se apresenta dentro de uma atmosfera que já favorece decisões impulsivas.
Tudo isso é vendido de uma forma muito casada, muito bem construída. Não é esclarecido ao consumidor que aquilo efetivamente se trata de uma publicidade. Vendendo, assim, um sonho de um ganho, de uma conquista, tudo aquilo instrumentalizado numa atmosfera extremamente emocional de um jogo de futebol, que já induz o consumidor, talvez, a apostar.
Aloísio Alencar Bolwerk · doutor em Direito (PUC Minas) e professor da UFT
A preocupação não está em proibir qualquer informação sobre cotação durante uma partida. Ela está em garantir que o público reconheça quando uma análise aparentemente espontânea é, na prática, parte de uma campanha comercial.
O aviso de 18 anos e a audiência da Copa
A legislação proíbe a participação de menores de 18 anos em apostas de quota fixa, e a Portaria do Ministério da Fazenda veda campanhas dirigidas a crianças e adolescentes, o uso de pessoas que aparentem ter menos de 18 anos em anúncios e a exploração de elementos especialmente apelativos para esse público.
Durante uma Copa do Mundo, porém, a audiência não cabe facilmente nessa divisão. Os jogos circulam em televisão aberta, streaming, redes sociais, canais de vídeo e cortes compartilhados por perfis de torcedores. Crianças, adolescentes e adultos acompanham a mesma partida, muitas vezes na mesma tela, enquanto a publicidade aparece misturada à cobertura esportiva.
O aviso de “18+” é obrigatório e tem função importante, mas não define sozinho quem receberá a mensagem. Para Bolwerk, a fiscalização precisa considerar o modo como esses conteúdos chegam ao público e a facilidade com que eles se espalham fora do ambiente formal da plataforma de apostas.
A legislação estabelece essa vedação, essa proibição. Eles conseguem, até de certa forma, cumprir este comando legal ao dar a advertência de que não é permitido apostar para menores de 18 anos. Porém, uma coisa é o que está na forma da lei, outra questão é a veiculação.
Aloísio Alencar Bolwerk · doutor em Direito (PUC Minas) e professor da UFT
A diferença apontada pelo professor aparece com mais força quando a publicidade não surge em um intervalo claramente identificado. Uma campanha inserida na narração, em uma live ou em um corte de vídeo pode alcançar públicos diversos sem que o espectador perceba imediatamente que está diante de uma oferta comercial.
A própria regulamentação exige que operadores adotem medidas de jogo responsável, com informações sobre riscos, canais de apoio e ferramentas para limitar gastos, interromper apostas ou pedir autoexclusão. Esses mecanismos, no entanto, atuam depois que a pessoa já entrou em contato com o serviço. A publicidade opera antes, na etapa em que a aposta ainda é apresentada como entretenimento, oportunidade ou continuação natural da experiência de assistir a uma partida.
Quem responde pela publicidade
A Portaria 1.231 estabelece que as casas de apostas respondem solidariamente pelas ações de publicidade feitas por afiliados. A regra alcança parceiros e criadores de conteúdo contratados para divulgar as plataformas, pois a empresa não se desliga da campanha apenas porque ela foi publicada por outra pessoa ou canal.
A participação de emissoras, narradores, comentaristas e canais de streaming depende do papel de cada um na campanha, dos contratos que vinculam as partes e da forma como a mensagem chegou ao público. Quando esses agentes ajudam a formatar, veicular ou dissimular uma oferta comercial, eles passam a integrar a discussão sobre os deveres de informação e a eventual reparação de danos.
Bolwerk entende que essa cadeia precisa ser examinada de forma ampla, já que o serviço é promovido por diferentes intermediários antes de chegar ao apostador.
Existe uma responsabilidade civil solidária atribuída a esses agentes operadores autorizados pelo Ministério da Fazenda, e também essa cadeia acaba se distribuindo, se desdobrando naqueles que replicam, que divulgam, que publicizam, que são canais do YouTube ou então redes de televisão.
Aloísio Alencar Bolwerk · doutor em Direito (PUC Minas) e professor da UFT
O Código de Defesa do Consumidor prevê responsabilidade objetiva para fornecedores de serviços em casos de falha na prestação, o que inclui a oferta de informações claras, precisas e adequadas sobre os riscos envolvidos. Nas apostas, esse debate ganha força quando anúncios mostram ganhos altos, omitem perdas, sugerem que o resultado é previsível ou apresentam o jogo como solução para dificuldades financeiras.
O tema já chegou ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária. Em julgamentos recentes, o Conar determinou a suspensão de campanhas que exibiam ganhos expressivos sem alertas claros, deixavam de indicar o caráter publicitário do conteúdo ou utilizavam elementos capazes de atrair menores de idade.
A responsabilização não é automática, e cada situação depende do conteúdo da mensagem, da participação dos envolvidos e da relação entre a publicidade e o dano apontado pelo consumidor. Ainda assim, o debate jurídico deixa de se concentrar apenas na empresa que recebe o valor da aposta e alcança todos os agentes que contribuem para apresentar o serviço como desejável, seguro ou capaz de transformar a vida de quem aposta.
O mercado já está no jogo
Bolwerk não acredita que as bets sairão do cenário econômico brasileiro. Elas patrocinam clubes, competições, atletas e transmissões, e sua presença no futebol se tornou parte da estrutura financeira de muitas equipes e empresas de comunicação.
A saída que ele aponta passa por regras mais específicas para a publicidade, levando em conta horário de exibição, contexto do programa, perfil da audiência e forma de apresentação da mensagem.
As bets, ao meu ver, não vão sair mais desse cenário mercadológico e econômico. Mas, já que não vão sair, vamos ver como vai ser a publicidade, uma publicidade mais restritiva, em determinados horários e desde que tenha conexão com o programa de televisão, com o streaming, não da forma como vem acontecendo em qualquer horário, em qualquer mídia, em qualquer momento ou circunstância.
Aloísio Alencar Bolwerk · doutor em Direito (PUC Minas) e professor da UFT
A Copa mostrou que esse debate precisa acompanhar formatos de divulgação cada vez mais integrados ao conteúdo esportivo. A odd pode aparecer por poucos segundos na tela, mas, repetida ao longo de várias partidas e associada aos momentos de maior tensão do jogo, ela passa a ocupar um espaço constante na experiência de quem assiste.
A questão envolve o número de anúncios exibidos e também a capacidade do público de reconhecer que, em meio à análise de uma partida, uma empresa oferece um serviço de risco e tenta convencê-lo a consumi-lo. A publicidade precisa ser identificável para que a escolha de apostar, quando existir, seja feita sabendo-se quem está falando, o que está sendo oferecido e quais riscos acompanham a promessa de um possível prêmio.