O mercado imobiliário, que operava sob a lógica de “ilhas de dados” entre cartórios, prefeituras e Receita Federal, enfrenta uma mudança estrutural com a Lei Complementar nº 214/2025 e a implementação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB). Com a integração de informações através do SINTER (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais), a transparência das operações tornou-se inevitável. Diante dessa nova arquitetura fiscal, investidores e proprietários precisam revisar suas estruturas para evitar passivos tributários.
Áreas de risco imediato
A adaptação a esse cenário exige atenção a três pontos críticos:
- Fim do “puxadinho jurídico” em holdings: A cessão de imóveis para sócios ou familiares sem formalização contratual será detectada pelo Fisco. Tal prática acarreta o risco de ser interpretada como Distribuição Disfarçada de Lucros (DDL), resultando em tributação elevada sobre dividendos.
- Cruzamento de dados em locações: A inteligência fiscal cruzará o CIB ativo com o consumo de serviços em imóveis. A omissão de rendimentos de locações, anteriormente oculta, será rastreável, sujeitando os infratores a multas e fiscalização de ofício.
- Ameaça do Valor de Referência (VR): O novo sistema utilizará o Valor de Referência (VR) com base em dados geoespaciais. Caso uma alienação seja declarada por valor inferior ao VR, o Fisco poderá arbitrar o imposto devido, transferindo ao contribuinte o ônus de provar a legitimidade do negócio.
A nova era da organização empresarial
O cenário atual elimina o espaço para o amadorismo na gestão patrimonial. A antecipação, por meio de auditorias em portfólios, revisão de políticas de holdings e formalização de contratos informais, constitui uma vantagem competitiva. Organizações preparadas para a integração dos dados fiscais garantem maior agilidade em negócios e evitam o travamento de fluxo de caixa decorrente de litígios.