Na última quinta-feira, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu por 90 dias as multas e sanções previstas na NR-1 para empresas que não cumprirem as exigências relacionadas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A medida gerou reações dos dois lados. Houve quem criticasse a decisão, argumentando como um recuo na proteção à saúde mental dos trabalhadores. Houve quem comemorasse, respirando aliviado por ganhar mais 90 dias para implementação.
Mas o que está em jogo é mais simples e mais grave do que o debate público está conseguindo enxergar: a falta de clareza e objetividade de uma norma que obriga, mas não define o que exige.
A NR-1 avançou em um território importante. Saúde mental no trabalho é pauta séria. Burnout, assédio moral, sobrecarga emocional e metas inatingíveis produzem adoecimento e geram passivo trabalhista. Nenhum advogado trabalhista minimamente comprometido vai questionar que isso precisa ser endereçado pelas empresas.
O problema não está no objetivo da norma. Está na ausência de critérios objetivos para a sua aplicação sancionatória.
Os dispositivos suspensos pelo ministro Mendonça tratam da inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais, da escolha das ferramentas de avaliação, da documentação dos critérios adotados e da análise da eficácia das medidas preventivas. Em nenhum desses pontos a norma define com precisão o que se espera da empresa, quais parâmetros o fiscal do trabalho vai utilizar na autuação ou o que distingue uma conduta irregular de uma simplesmente imperfeita.
Na prática, isso significa que uma empresa pode implementar um programa de gestão de riscos psicossociais de boa-fé, com metodologia estruturada e registros bem documentados, e ainda assim ser autuada porque o critério do fiscal diverge do critério adotado internamente. Não existe previsibilidade nisso.
E no campo sancionatório, a ausência de previsibilidade é arbitrariedade e insegurança jurídica.
O próprio ministro Mendonça reconheceu isso na decisão ao apontar que as regras apresentam conceitos abertos que não definem de forma suficientemente clara quais condutas podem resultar em punições. Essa constatação, por si só, já justifica a suspensão.
A liminar não elimina a obrigação das empresas de cuidar da saúde mental dos seus trabalhadores. A norma continua vigente como referência. O que muda durante os 90 dias é que a fiscalização passa a ter caráter exclusivamente educativo e orientador. As empresas continuam tendo que mapear riscos, adotar medidas preventivas e documentar seus processos. O que fica suspenso é a punição com base em critérios que a própria regulamentação não conseguiu precisar.
A suspensão, a meu ver, é o caminho correto. A redação da norma precisa chegar a um ponto que preserve a proteção aos trabalhadores sem criar um ambiente em que nenhuma empresa consiga saber, com segurança, o que precisa fazer para estar em conformidade.
Cuidar da equipe é obrigação, mas punir sem critério claro não protege ninguém. Pelo contrário, prolonga o litígio.