O tributarista Caio Bartine, autor de obras sobre o tema pela Editora Foco, afirmou que o planejamento tributário construído apenas sobre a forma perde eficácia com a reforma, ao palestrar na última semana no evento Revolução Tributária, promovido pela Lawletter. Para sustentar a tese, ele apontou que a nova legislação passa a olhar a realidade econômica da operação, e não o rótulo do contrato, razão pela qual as empresas que não se organizarem tendem a sentir a mudança pela via da autuação.
O ponto central da palestra foi uma mudança de método. Segundo Bartine, o planejamento que se apoia só na forma, trocar o nome do contrato, a empresa que fatura ou o local de emissão, deixa de funcionar.
Da forma para a realidade
A base do argumento está no artigo 4º, parágrafo 3º, da Lei Complementar 214, que torna irrelevante o rótulo jurídico da operação para definir a incidência. A pergunta antiga, qual classificação reduz a carga, dá lugar a outra: se a operação corresponde à realidade. Para o palestrante, depois da reforma o planejamento defensável é o que resiste a esse teste.
Segundo Bartine, a velha disputa entre mercadoria e serviço, que sustentou décadas de planejamento, perde força diante da incidência ampla sobre operações com bens e serviços. Software, streaming, licenciamento e marketplace deixam de depender do enquadramento formal para escapar do tributo.
Organizadas e desorganizadas
O tributarista descreveu uma nova divisão entre empresas, que não é entre grandes e pequenas, e sim entre organizadas e desorganizadas. As organizadas transformam a reforma em revisão de contratos, créditos e preços. As desorganizadas, disse, descobrem a mudança pela glosa de crédito, pela autuação e pela perda de margem. Com o Comitê Gestor e o cruzamento de dados, a empresa precisará contar a mesma história no contrato, na nota fiscal, na contabilidade e no financeiro, porque a inconsistência será encontrada.
“
Depois da reforma, o planejamento defensável é aquele que resiste a uma pergunta simples: isso corresponde à realidade?
Caio Bartine
Tributarista
O Código de Defesa do Contribuinte
O palestrante lembrou ainda o Código de Defesa do Contribuinte, a Lei Complementar 225, de 2026, que reposiciona a relação com o fisco ao prever boa-fé, segurança jurídica e o princípio da cooperação, mas também impõe deveres de diligência e guarda documental. Na leitura de Bartine, a boa-fé sem respaldo documental se torna fragilidade, e a eficiência fiscal deixa de ser privilégio de quem contrata bem para ser resultado de quem se organiza melhor.
Para acompanhar as principais mudanças no Direito brasileiro, assine a newsletter diária da Lawletter.