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A recuperação judicial é um instrumento legítimo para reestruturar a atividade do produtor rural, mas não deveria ser o primeiro caminho. A avaliação é da especialista Paola Fernandes, em entrevista à Lawletter sobre reestruturação financeira no agronegócio.
Segundo Paola, o crédito rural tem características próprias e é fortemente regulado pelo governo federal. O Manual de Crédito Rural, afirma, prevê alternativas administrativas que permitem ao produtor reorganizar a sua situação econômica antes de partir para medidas judiciais. Nesse cenário, a recuperação judicial seria mais bem aproveitada como alternativa residual.
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A recuperação judicial é um instrumento legítimo, é um instrumento legal, mas ela não é o principal instrumento. Ela tem que ser o último instrumento para atender essa demanda de reestruturação.
Paola Fernandes
Especialista em reestruturação no agronegócio
O efeito sobre o acesso ao crédito
O ponto central da análise é o impacto da reorganização judicial sobre o financiamento da atividade. De acordo com Paola, ao entrar nesse modelo, o produtor pode encontrar restrições ou maior dificuldade para acessar as linhas do Sistema Nacional de Crédito Rural, que costumam ter taxas bem menores do que as do crédito comercial.
Sem esse acesso, segundo ela, o produtor tende a migrar para instrumentos de financiamento mais caros, ligados ao mercado de capitais. O custo maior é então absorvido pela produção, o que pode agravar a própria dificuldade que motivou a reestruturação.
Por isso, na avaliação da especialista, a análise estratégica das opções disponíveis é decisiva para preservar o fomento e a sustentabilidade do setor. O caminho judicial segue como instrumento legal e relevante, mas, na leitura dela, melhor reservado para quando os meios administrativos já se esgotaram.
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