[rank_math_breadcrumb]
Direito do Trabalho
Direitos Humanos

Operação afasta 142 adolescentes de trabalho infantil no setor calçadista do Rio Grande do Sul

Fiscalização do MTE, com apoio da Polícia Federal e do MPT, encontrou irregularidades em 82% de 67 empresas inspecionadas em Sapiranga, Rolante, Parobé e Igrejinha.

Créditos da imagem: Magnific

Uma operação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), afastou 142 adolescentes de atividades classificadas entre as piores formas de trabalho infantil em empresas do setor calçadista do Rio Grande do Sul. A ação, conduzida pelo Grupo Especial Móvel de Fiscalização do Trabalho Infantil (GMTI) entre 8 e 12 de junho, teve apoio da Polícia Federal e do Ministério Público do Trabalho (MPT), e o balanço foi divulgado na quarta-feira (17).

O que a fiscalização encontrou

As inspeções abrangeram 67 estabelecimentos nos municípios de Sapiranga, Rolante, Parobé e Igrejinha, com irregularidades constatadas em 82% das empresas. Os adolescentes tinham entre 12 e 17 anos e exerciam funções proibidas pela legislação por oferecerem risco à saúde, à segurança e ao desenvolvimento físico e psicológico. Mais de 80 deles operavam máquinas motorizadas ou em movimento e estavam expostos a solventes, adesivos e outros produtos químicos, além de atividades em ambientes com ruído excessivo e manuseio de objetos cortantes.

As medidas adotadas

Diante das irregularidades, os auditores determinaram o afastamento imediato dos adolescentes das atividades proibidas, por meio de mudança de função ou rescisão contratual, com garantia de todos os direitos trabalhistas. Todas as empresas autuadas serão notificadas, e os casos encaminhados ao MPT, que pode adotar medidas administrativas e judiciais e busca o compromisso das empresas de não reincidir, além de responsabilizar os elos da cadeia produtiva.

A operação também revelou impacto na trajetória escolar: dos 142 adolescentes, 33 informaram estar fora da escola. Para evitar o retorno ao trabalho precoce, os casos serão encaminhados à rede de proteção social, incluindo as secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social, os Conselhos Tutelares e os Ministérios Públicos. Os adolescentes a partir de 14 anos que tiverem o contrato rescindido poderão ser direcionados a programas de aprendizagem profissional, com qualificação em ambiente protegido e acesso a direitos trabalhistas e previdenciários.

Compartilhe esta notícia

WhatsApp
Facebook
LinkedIn
X

Notícias Relacionadas

Receba as principais notícias jurídicas direto no seu e-mail

plugins premium WordPress

Não perca nenhuma notícia jurídica!

Receba as principais análises e atualizações do direito brasileiro direto no seu e-mail.