Créditos da imagem: Marcello Casal jr/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal definiu, nesta quarta-feira (17), a tese final do julgamento dos recursos apresentados contra a decisão que ampliou a responsabilidade civil das big techs por conteúdos ilegais. O texto deverá basear os processos que tramitam no Judiciário de todo o país e esclarece a decisão de junho do ano passado, quando a Corte reconheceu a responsabilidade das plataformas por postagens ilegais de seus usuários.
O que a Corte confirmou
Segundo a tese, o provedor de aplicações de internet responde civilmente, de forma solidária, nos termos do art. 21 do Marco Civil da Internet, pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em casos de crime ou ato ilícito, sem prejuízo do dever de remoção, salvo se demonstrada dúvida razoável quanto à ilicitude. A responsabilização será aplicada em casos de falhas sistêmicas das redes, ou seja, quando as plataformas deixarem de adotar medidas de prevenção ou de remoção de conteúdos ilícitos.
O Supremo também fixou prazo de 60 dias para que as empresas implementem as medidas determinadas. Entre elas, está a obrigação de impedir o acesso a vídeos com exploração e abuso sexual, violência física e indução a comportamentos que causem danos à saúde física ou mental de crianças e adolescentes, além de manter representante legal no país para receber intimações da Justiça. Com a definição da tese, os ministros declararam encerrado o processo, sem cabimento de novos questionamentos.
O contexto da decisão
Em junho do ano passado, o STF havia declarado a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O dispositivo previa que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por postagens de usuários se, após ordem judicial, não retirassem o conteúdo ilegal. Antes da decisão, portanto, as big techs não respondiam civilmente por conteúdos como postagens antidemocráticas, discurso de ódio e ofensas pessoais.
Para a Corte, o artigo 19 não protegia adequadamente os direitos fundamentais e a democracia. Enquanto não houver nova lei sobre o tema, os provedores ficam sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários e devem remover, após notificação extrajudicial, conteúdos como atos antidemocráticos, terrorismo, induzimento ao suicídio e à automutilação, incitação à discriminação, crimes contra a mulher, pornografia infantil e tráfico de pessoas. Em caso de descumprimento, respondem pelos danos morais e materiais causados a terceiros.