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TJRJ condena governo do estado a indenizar famílias de duas crianças mortas em ação policial

Em decisão de primeira instância, o TJRJ condena o governo do RJ a indenizar as famílias de Emily e Rebecca, mortas em ação policial em 2020, e reconhece o direito à verdade. Cabe recurso.

Créditos da imagem: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou o governo do estado a pagar indenização às famílias das primas Emily Vitória, de 4 anos, e Rebecca dos Santos, de 7 anos, mortas durante uma ação policial em 4 de dezembro de 2020, na comunidade do Sapinho, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

A decisão

A ação indenizatória foi proposta pela Defensoria Pública e julgada procedente. Além de condenar o estado a pagar indenização por danos morais e pensão aos familiares pelas mortes ocorridas no contexto da operação, a juíza Cristiana Aparecida de Souza Donato fixou também uma indenização específica em razão das falhas na investigação criminal.

A magistrada citou entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual o Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, com base na teoria do risco administrativo. Conforme esse entendimento, a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal não basta, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.

Para o defensor público André Castro, do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, a sentença reconhece não só o direito à reparação, mas também o direito à verdade das famílias, ou seja, o direito de saber quem foram os responsáveis pelas mortes, até hoje não identificados.

O caso

Segundo a ação, as crianças brincavam do lado de fora de casa quando foram atingidas por um único tiro de fuzil, no momento em que uma viatura da Polícia Militar com dois militares armados passava pela rua. Testemunhas relataram ter visto um clarão partindo de dentro da viatura. As investigações policiais, porém, concluíram que o disparo teria vindo do outro lado da rua, atribuído a criminosos nunca identificados, o que levou a um processo contra lideranças do tráfico local.

O laudo de confronto balístico apontou que os fuzis dos policiais eram compatíveis com o projétil que atingiu as duas crianças, embora sem afirmar com certeza que o disparo partira de uma dessas armas. Segundo a Defensoria, esse processo acabou arquivado por falta de provas, e até hoje não se sabe quem foram os responsáveis.

A reconstrução do caso

Pesquisadores do Projeto Mirante, sediado na Universidade Federal Fluminense (UFF), atuaram na reconstrução do episódio, com medições nas ruas, conversas com moradores e familiares e reconstrução em 3D. Para a pesquisadora Liliana Sanjurjo, o cruzamento de informações, imagens e localização por GPS permitiu confirmar a presença de uma viatura da polícia no exato momento do incidente, e apontou falhas no laudo de reprodução simulada feito à época do inquérito.

A resposta do governo

Em nota, o Governo do Estado do Rio de Janeiro afirmou que aguarda a análise dos embargos de declaração apresentados pela Defensoria para decidir se vai recorrer da sentença. Segundo o governo, a investigação conduzida pela Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense concluiu que os disparos não partiram dos policiais investigados. Com base nos laudos periciais e demais provas, o Ministério Público requereu o arquivamento do procedimento em relação aos agentes de segurança, e as investigações identificaram a participação de dois traficantes, indiciados pela Polícia Civil. O governo afirmou ainda que foram realizadas diligências, oitivas, perícia no local, exames balísticos, perícias nos corpos das vítimas e reprodução simulada dos fatos.

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