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A ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), rejeitou um recurso da Seara Alimentos contra a decisão que obriga a empresa a adotar medidas de proteção para trabalhadoras gestantes na unidade de Seberi (RS). Para a ministra, a ordem se fundamentou em relatórios técnicos e no princípio da precaução, e a empresa não comprovou a neutralização dos riscos.
A origem da ação
A controvérsia começou com uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou a exposição de gestantes a níveis de ruído acima de 80 decibéis, o chamado “nível de ação” das normas de saúde e segurança do trabalho. Com base em inspeção na unidade, identificou-se que 11 das 21 gestantes trabalhavam em locais com ruído entre 80,9 e 93,2 decibéis.
Segundo o MPT, essa exposição pode provocar efeitos extra-auditivos, como alterações cardiovasculares, neurológicas e hormonais, e aumentar o risco de complicações na gravidez. O órgão sustentou ainda que o som transmitido pela parede abdominal pode afetar a audição do feto e gerar problemas permanentes, e que os protetores auriculares não bastam, porque protegem apenas contra os sons que chegam pela via aérea, não contra as vibrações transmitidas pelo corpo.
As medidas determinadas
Em tutela de urgência, o juízo de primeiro grau determinou a retirada imediata das gestantes de ambientes com ruído igual ou superior a 80 decibéis, a realocação para setores mais seguros sem prejuízo salarial, a criação de um programa de acompanhamento de saúde ocupacional e o fornecimento de assentos que permitam alternância de postura durante a jornada.
A Seara contestou, sustentando que os níveis de ruído estavam controlados e os riscos neutralizados por equipamentos de proteção individual certificados, e que não há norma específica com limites diferenciados para gestantes. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) rejeitou os argumentos e manteve a liminar, com base nos relatórios técnicos e no princípio da precaução, segundo o qual a falta de certeza científica absoluta não impede medidas preventivas diante de risco potencial à saúde. A empresa então recorreu ao TST.
A decisão do TST
A ministra Maria Helena Mallmann afirmou que a documentação da Seara não demonstra de forma inequívoca que os equipamentos de proteção neutralizam por completo os efeitos do ruído sobre as gestantes, e que afastar a liminar exigiria produção de provas, inviável em sede de tutela provisória. Ressaltou que o princípio da precaução impede a inércia diante de riscos já indicados pelo conjunto probatório e que eventuais danos ao desenvolvimento fetal podem ser irreversíveis. Observou ainda que a manutenção das medidas não compromete a atividade econômica da empresa, sobretudo pelo número reduzido de trabalhadoras envolvidas. Com a decisão, permanecem em vigor as obrigações da ação civil pública até o julgamento definitivo.