Direito Digital

Meta está exigindo alvará judicial para conteúdo com menores? Entenda o que muda para influenciadores

Reforma tributária impacta diretamente a creator economy. Influenciadores, infoprodutores e agências precisam revisar contratos, cláusulas de equilíbrio econômico e estrutura societária antes da transição.

Por Kamila Carrer

Advogada de Direito Digital e Direito da Influência | Atua com assessoria e consultoria jurídica para pessoas e negócios que operam em ambiente digital

Na última terça-feira (09), diversos criadores de conteúdo receberam um e-mail da Meta (Instagram/Facebook) alertando sobre a necessidade de apresentação de alvará judicial em perfis que utilizam a imagem de crianças e adolescentes em conteúdos monetizados.

A movimentação gerou dúvidas, preocupação e, principalmente, muita desinformação. Afinal, toda criança que aparece nas redes sociais precisa de autorização judicial? Quem já possui um alvará para campanhas publicitárias precisa solicitar outro? O que acontece se a regularização não for feita dentro do prazo?

A resposta exige compreender um fenômeno que vem ganhando força nos últimos anos: a aplicação das regras de proteção ao trabalho infantil artístico e do chamado ECA Digital à creator economy.

E o recado é claro: para perfis monetizados que utilizam a participação recorrente de menores na produção de conteúdo, a exigência de alvará judicial deixou de ser uma discussão teórica e passou a integrar a realidade das plataformas digitais. 

O contexto atual: por que a Meta está enviando essas notificações?

A exigência não surgiu do nada.

Em março de 2026, a Meta firmou acordo com o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público de São Paulo comprometendo-se a identificar perfis que possam caracterizar trabalho infantil artístico sem autorização judicial.

Essa verificação vai considerar vários fatores, incluindo a presença de crianças ou adolescentes como protagonistas de conteúdos, o uso de contas com grande alcance (mínimo de 29 mil seguidores) e as atividades recentes nas plataformas.

O acordo prevê monitoramento ativo, notificação dos responsáveis e até bloqueio de contas que não sejam regularizadas. Em caso de suspeitas de trabalho infantil irregular, os responsáveis pelos perfis serão notificados para apresentar em até 20 dias alvará judicial que comprove a autorização para o trabalho infantil.

O tema vem sendo amplamente debatido pelo Conselho Nacional de Justiça e por órgãos de proteção à infância, dentro de um movimento mais amplo de proteção da imagem, da privacidade e dos direitos econômicos de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Em outras palavras: não se trata de uma nova política interna da Meta, mas de uma mudança regulatória que afeta diretamente a forma como menores participam da produção de conteúdo na internet.

Meu filho aparece no meu perfil. Preciso de alvará judicial?

Essa talvez seja a dúvida mais comum. A resposta é: se o perfil possui qualquer forma de monetização e a participação do menor integra a produção de conteúdo, a tendência é que o alvará seja exigido.

Muitas pessoas associam monetização apenas a publicidade paga. Mas a realidade da creator economy é muito mais ampla. Há monetização quando existe, por exemplo, campanhas publicitárias, links de afiliados, comissões por vendas, permutas vinculadas à exposição do conteúdo, recebimento de produtos ou benefícios, convites para eventos em razão da atividade digital e programas de monetização das plataformas.

Se o conteúdo gera retorno econômico direto ou indireto e a criança participa regularmente das gravações, fotos ou publicações, o cenário passa a ser analisado sob a ótica do trabalho infantil artístico digital.

Por isso, a discussão não está limitada aos chamados “influenciadores mirins”. Muitas vezes o perfil pertence aos pais, mas a participação constante do filho integra a estratégia de conteúdo e contribui para os resultados econômicos da conta.

Já tenho um alvará para uma campanha. Vou precisar solicitar outro?

Sim. Esse é um ponto que tem gerado bastante confusão.

O alvará judicial normalmente é concedido para uma finalidade específica e dentro de um escopo determinado. Imagine uma criança autorizada judicialmente a participar de uma campanha publicitária para determinada marca. Nesse caso, o juiz analisou aquela atividade concreta, aquele período e aquelas condições específicas.

Isso é diferente da participação contínua do menor em um canal de conteúdo, perfil de rede social ou projeto digital monetizado. Por essa razão, possuir autorização para uma campanha anterior não significa, automaticamente, que a situação atual esteja regularizada.

Cada caso exige análise individualizada, considerando a finalidade da participação do menor, a frequência da exposição e a forma de monetização envolvida. 

O prazo para conseguir o alvará é longo?

Em regra, não. Os pedidos de autorização judicial para participação de menores em atividades artísticas costumam tramitar com relativa rapidez, especialmente quando a documentação está organizada e a situação é bem apresentada ao juízo.

Isso não significa, porém, que exista prazo garantido. Dependendo do caso, o magistrado pode solicitar documentos complementares, estudos técnicos ou manifestações de outros órgãos antes de decidir.

Há um fator novo que merece atenção: o aumento expressivo da procura por regularização após as notificações enviadas pela Meta. Se milhares de criadores buscarem autorização ao mesmo tempo, é natural que algumas varas passem a enfrentar maior volume de demandas. Por isso, o melhor momento para iniciar a regularização é agora.

O que acontece se eu ignorar a notificação?

Segundo os critérios divulgados a partir do acordo firmado com o Ministério Público, os responsáveis pelos perfis notificados possuem prazo de 20 dias para apresentar a autorização judicial ou demonstrar a regularização da situação. Caso isso não ocorra, a conta poderá ser bloqueada.

E aqui existe um desafio prático importante: quando o perfil é suspenso, o trabalho deixa de ser apenas a obtenção do alvará. Passa a existir uma segunda frente, que é a recuperação da conta junto à plataforma.

Na prática, isso significa lidar simultaneamente com o pedido de alvará judicial, a recuperação de conta e os impactos do bloqueio do perfil. Por isso, deixar para agir somente após a suspensão costuma ser um caminho mais complexo e mais custoso.

O ECA Digital mudou a forma como a internet enxerga a participação de menores

Durante muitos anos, a presença de crianças em conteúdos digitais foi tratada como algo informal. A creator economy mudou esse cenário.

Hoje existem perfis que movimentam contratos publicitários, geram receitas recorrentes e funcionam como verdadeiros negócios digitais. À medida que a relevância econômica dessas atividades aumentou, cresceu também a preocupação com a proteção dos direitos de crianças e adolescentes envolvidos nessas produções.

O chamado ECA Digital surge justamente nesse contexto: garantir que a exploração econômica da imagem e da participação de menores ocorra dentro de parâmetros compatíveis com seu melhor interesse.

Conclusão

As notificações enviadas pela Meta não representam uma mudança isolada da plataforma, mas refletem um movimento regulatório mais amplo de proteção à infância no ambiente digital.

Se o perfil na rede social possui monetização e a participação do menor integra a estratégia de conteúdo, a necessidade de alvará judicial deve ser encarada com seriedade. Mais do que evitar bloqueios ou problemas com a plataforma, a regularização permite que a atividade seja desenvolvida de forma segura, transparente e juridicamente sustentável.

Em um cenário de fiscalização crescente, a adaptação antecipada tende a ser muito mais simples do que tentar regularizar a situação após a suspensão da conta.


Kamila Carrer

Advogada de Direito Digital e Direito da Influência | Atua com assessoria e consultoria jurídica para pessoas e negócios que operam em ambiente digital

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