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TST anula cláusula coletiva que excluía aposentados por invalidez do plano de saúde

SDC do TST anula cláusula coletiva que excluía aposentados por invalidez do plano de saúde, estendendo ao dissídio coletivo o entendimento da Súmula 440.

Créditos da imagem:  TST

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou parcialmente uma cláusula de convenção coletiva do setor de transporte coletivo do Espírito Santo que permitia excluir aposentados por invalidez do plano de saúde custeado pelo empregador. Para a maioria do colegiado, ainda que o vínculo de trabalho esteja suspenso, o trabalhador permanece em situação de vulnerabilidade em razão da incapacidade.

A ação do MPT

A cláusula constava das Convenções Coletivas de 2021/2022 e 2022/2023 firmadas entre sindicatos patronais do transporte de passageiros e o sindicato dos trabalhadores rodoviários do estado. Na ação anulatória, o Ministério Público do Trabalho (MPT) sustentou que a previsão violava o princípio da isonomia: se o vínculo não se rompe, não haveria justificativa para garantir o plano em outras hipóteses de suspensão contratual e negá-lo justamente aos aposentados por invalidez. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) havia rejeitado o pedido, por entender que não existe norma legal que assegure a extensão do plano ao aposentado por invalidez. O MPT recorreu ao TST.

A vulnerabilidade do trabalhador incapacitado

Prevaleceu o voto do ministro Lelio Bentes Corrêa. Ele observou que a aposentadoria por invalidez coloca o trabalhador em situação de vulnerabilidade, com saúde física e mental fragilizada diante da incapacidade, o que torna o plano de saúde essencial ao direito fundamental à saúde. O ministro lembrou que o TST tem jurisprudência consolidada na Súmula 440, aplicada em ações individuais, que garante a manutenção do plano de saúde a empregados com contrato suspenso por benefício previdenciário, inclusive a aposentadoria por invalidez. A decisão estende a dissídio coletivo o entendimento já firmado nas ações individuais.

Ficaram vencidos os ministros Aloysio Corrêa da Veiga, Ives Gandra Martins Filho, e as ministras Dora Maria da Costa e Maria Cristina Peduzzi, relatora, que negavam provimento ao recurso, além do ministro Agra Belmonte, que votou para afastar a exclusão apenas nos casos de acidente de trabalho ou doenças profissionais.

Processo: ROT-119-59.2023.5.17.0000

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