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A 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP manteve a sentença que condenou o Estado de São Paulo a indenizar uma paciente por erro médico, em R$ 23 mil por danos morais. A decisão foi unânime.
O caso
A autora procurou um hospital na zona leste de São Paulo após uma reação alérgica provocada por automedicação para tratar uma crise de enxaqueca, apresentando edema nos lábios. Embora a alergia ao medicamento estivesse anotada em seu prontuário, o mesmo fármaco foi prescrito durante o atendimento, o que agravou seu estado clínico.
A decisão
O relator, desembargador José Maria Câmara Junior, entendeu que o erro na prescrição foi a causa do agravamento da reação alérgica e que o resultado poderia ter sido evitado com a escuta da paciente e maior atenção ao prontuário. Ressaltou que a indenização por dano moral serve para mitigar o sofrimento da vítima e impor ao responsável uma reparação pelo dano causado. Acompanharam o voto os desembargadores Percival Nogueira e Bandeira Lins.
Processo: 1016900-26.2023.8.26.0005
Fonte: Migalhas