Créditos da imagem: Polícia Federal
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União apresente, em até 30 dias, um plano para a desintrusão do garimpo ilegal no território indígena Cinta Larga, em Rondônia e Mato Grosso. A decisão foi tomada no Mandado de Injunção (MI) 7516 e leva em conta a persistência da atividade ilegal na área.
A origem do caso
No processo, a Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ) sustenta que a falta de regulamentação da norma constitucional sobre exploração mineral em terras indígenas impede os Cinta Larga de explorar as reservas em seu território e de receber participação nos resultados em caso de lavra.
A omissão reconhecida
Em fevereiro deste ano, Dino reconheceu a omissão legislativa e deu prazo de 24 meses para o Congresso Nacional editar a lei sobre o tema. Na mesma decisão, fixou condições provisórias para a atividade, desde que autorizada pelas comunidades e com participação direta delas nos resultados, e determinou que o governo federal retirasse o garimpo ilegal da área, inclusive com uso da força, se necessário. Quatro meses depois, o relator constatou que a União não se manifestou sobre o cumprimento dessa ordem.
A continuidade da exploração
Dino reiterou o histórico de pressões sobre terras indígenas, em especial a Terra Indígena Roosevelt, onde vivem os Cinta Larga, alvo de garimpeiros de várias regiões, muitos ligados a organizações criminosas. Segundo o ministro, pesquisa coordenada e publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre crimes ambientais na Amazônia Legal confirma a continuidade da extração ilegal de minerais no território, em desacordo com decisões anteriores do STF e com a proteção constitucional das terras indígenas.
O plano exigido
O plano deverá prever, de forma expressa, a atuação articulada de órgãos federais e estaduais responsáveis pela proteção dos povos indígenas, pela fiscalização ambiental, pela segurança pública e pelo combate ao crime organizado. Depois de submetido ao relator e aprovado, deverá ser executado no prazo máximo de 60 dias corridos.
Fonte: STF