Créditos da imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A ação popular que tramita na 17ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, e que questiona a rejeição pelo Senado Federal da indicação de Jorge Rodrigo Araújo Messias ao Supremo Tribunal Federal (STF), ganhou um novo desdobramento processual. O Movimento Advogados de Direita Brasil, associação civil sem fins lucrativos com sede em Recife, protocolou pedido de ingresso no feito na qualidade de amicus curiae e requer a suspensão integral do processo até o julgamento, pelo próprio Supremo, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1324, sob relatoria do ministro Luiz Fux.
O contexto
A ação popular foi ajuizada após a rejeição, pelo Plenário do Senado Federal em 29 de abril de 2026, da indicação do então advogado-geral da União ao cargo de ministro do STF. O resultado da deliberação registrou 42 votos contrários e 34 favoráveis, número insuficiente para a confirmação prevista nos artigos 52, III, alínea “a”, e 101, parágrafo único, da Constituição Federal.
Segundo a síntese da inicial apresentada pelo amicus, o autor sustenta que a deliberação parlamentar teria sido contaminada por “vício de finalidade, inexistência de motivação legítima e desvio do propósito constitucional do procedimento de aprovação senatorial”. Argumenta que o Senado teria extrapolado os limites constitucionais da atividade senatorial, transformando-a em “instrumento de retaliação político-partidária” dissociado dos requisitos de notável saber jurídico e reputação ilibada exigidos pelo artigo 101 da Constituição. Pediu, em caráter liminar e definitivo, a suspensão dos efeitos da deliberação, o retorno ao status quo ante da indicação presidencial e a realização compulsória de nova votação pelo Senado.
A 17ª Vara Federal indeferiu a liminar requerida pelo autor, por entender que a análise das indicações ao STF comporta margem de discricionariedade política do Parlamento, mas determinou que o Senado apresente, em até 20 dias, as notas taquigráficas da sessão plenária que rejeitou o nome.
O pedido do amicus curiae
Em manifestação assinada pelos advogados Gessica Roberta de Almeida Araujo (OAB/PE 45.288) e José Jefferson Andrade Vaz (OAB/PE 27.348), o Movimento Advogados de Direita Brasil sustenta legitimidade institucional para ingressar no feito, com base em finalidade estatutária voltada à atuação em causas relacionadas à preservação da ordem constitucional e à defesa da separação dos Poderes.
A associação argumenta que a controvérsia envolve discussão de elevada repercussão constitucional, relacionada aos limites do controle jurisdicional sobre atos políticos parlamentares, à competência privativa do Senado Federal e ao sistema republicano de freios e contrapesos. Cita o artigo 138 do Código de Processo Civil, que permite ao juiz, considerando a relevância da matéria e a repercussão social da controvérsia, admitir a participação de pessoa jurídica ou entidade especializada.
A tese central da manifestação
A peça sustenta que a ação popular não constituiria, na visão da entidade, instrumento adequado para revisar deliberações políticas regularmente realizadas pelos Poderes da República. Argumenta que a ação popular, prevista no artigo 5º, LXXIII, da Constituição, foi historicamente concebida para o combate à corrupção, ao desvio patrimonial, à malversação de recursos públicos e à violação objetiva da moralidade administrativa, e não como mecanismo de controle ideológico de decisões parlamentares.
Para o Movimento, a competência do Senado para aprovar ou rejeitar indicações ao STF é “competência política deliberativa, e não mera atividade homologatória ou burocrática da escolha presidencial”. Cita os artigos 52, III, “a”, e 101, parágrafo único, da Constituição, e sustenta que a rejeição parlamentar, ainda que fundada em razões políticas, filosóficas ou institucionais, integraria a essência da competência senatorial.
O pedido de suspensão e a conexão com a ADPF 1324
O ponto central do pedido é o reconhecimento de conexão material entre a ação popular em Belo Horizonte e a ADPF nº 1324, em curso no Supremo Tribunal Federal sob relatoria do ministro Luiz Fux. Segundo o amicus, ambas as ações têm objeto substancialmente idêntico: discutem a validade constitucional do ato político praticado pelo Senado e a sindicabilidade jurisdicional de deliberações parlamentares.
A associação requer a suspensão integral do feito em Belo Horizonte até pronunciamento definitivo do STF, sob o argumento de que decisões simultâneas em órgãos jurisdicionais distintos sobre o mesmo ato institucional gerariam risco de comandos judiciais contraditórios e de fragmentação interpretativa.
Pede ainda, em caráter subsidiário, prazo razoável para apresentação de memoriais escritos e pareceres jurídicos caso o pedido de suspensão não seja acolhido, e, no mérito, a improcedência da ação popular.
Próximos passos
Caberá à 17ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte decidir sobre a admissão do amicus curiae. Após a entrega das notas taquigráficas pelo Senado e o decurso do prazo de contestação, o autor da ação popular e o Ministério Público Federal serão intimados a se manifestar.
A ADPF nº 1324, citada como fundamento do pedido de suspensão, segue em tramitação no Supremo Tribunal Federal sem data definida para julgamento.
O processo da ação popular tramita sob o nº 6034576-46.2026.4.06.3800, na 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais.
Redação Lawletter
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