Direito Constitucional
STF

Associação de advogados pede ingresso como amicus curiae em ação popular sobre rejeição de indicado ao STF

Movimento Advogados de Direita Brasil sustenta conexão com ADPF no Supremo e pede suspensão do processo em Belo Horizonte até pronunciamento da Corte.

Créditos da imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A ação popular que tramita na 17ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, e que questiona a rejeição pelo Senado Federal da indicação de Jorge Rodrigo Araújo Messias ao Supremo Tribunal Federal (STF), ganhou um novo desdobramento processual. O Movimento Advogados de Direita Brasil, associação civil sem fins lucrativos com sede em Recife, protocolou pedido de ingresso no feito na qualidade de amicus curiae e requer a suspensão integral do processo até o julgamento, pelo próprio Supremo, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1324, sob relatoria do ministro Luiz Fux.

A ação popular foi ajuizada após a rejeição, pelo Plenário do Senado Federal em 29 de abril de 2026, da indicação do então advogado-geral da União ao cargo de ministro do STF. O resultado da deliberação registrou 42 votos contrários e 34 favoráveis, número insuficiente para a confirmação prevista nos artigos 52, III, alínea “a”, e 101, parágrafo único, da Constituição Federal.

Segundo a síntese da inicial apresentada pelo amicus, o autor sustenta que a deliberação parlamentar teria sido contaminada por “vício de finalidade, inexistência de motivação legítima e desvio do propósito constitucional do procedimento de aprovação senatorial”. Argumenta que o Senado teria extrapolado os limites constitucionais da atividade senatorial, transformando-a em “instrumento de retaliação político-partidária” dissociado dos requisitos de notável saber jurídico e reputação ilibada exigidos pelo artigo 101 da Constituição. Pediu, em caráter liminar e definitivo, a suspensão dos efeitos da deliberação, o retorno ao status quo ante da indicação presidencial e a realização compulsória de nova votação pelo Senado.

A 17ª Vara Federal indeferiu a liminar requerida pelo autor, por entender que a análise das indicações ao STF comporta margem de discricionariedade política do Parlamento, mas determinou que o Senado apresente, em até 20 dias, as notas taquigráficas da sessão plenária que rejeitou o nome.

Em manifestação assinada pelos advogados Gessica Roberta de Almeida Araujo (OAB/PE 45.288) e José Jefferson Andrade Vaz (OAB/PE 27.348), o Movimento Advogados de Direita Brasil sustenta legitimidade institucional para ingressar no feito, com base em finalidade estatutária voltada à atuação em causas relacionadas à preservação da ordem constitucional e à defesa da separação dos Poderes.

A associação argumenta que a controvérsia envolve discussão de elevada repercussão constitucional, relacionada aos limites do controle jurisdicional sobre atos políticos parlamentares, à competência privativa do Senado Federal e ao sistema republicano de freios e contrapesos. Cita o artigo 138 do Código de Processo Civil, que permite ao juiz, considerando a relevância da matéria e a repercussão social da controvérsia, admitir a participação de pessoa jurídica ou entidade especializada.

A peça sustenta que a ação popular não constituiria, na visão da entidade, instrumento adequado para revisar deliberações políticas regularmente realizadas pelos Poderes da República. Argumenta que a ação popular, prevista no artigo 5º, LXXIII, da Constituição, foi historicamente concebida para o combate à corrupção, ao desvio patrimonial, à malversação de recursos públicos e à violação objetiva da moralidade administrativa, e não como mecanismo de controle ideológico de decisões parlamentares.

Para o Movimento, a competência do Senado para aprovar ou rejeitar indicações ao STF é “competência política deliberativa, e não mera atividade homologatória ou burocrática da escolha presidencial”. Cita os artigos 52, III, “a”, e 101, parágrafo único, da Constituição, e sustenta que a rejeição parlamentar, ainda que fundada em razões políticas, filosóficas ou institucionais, integraria a essência da competência senatorial.

O ponto central do pedido é o reconhecimento de conexão material entre a ação popular em Belo Horizonte e a ADPF nº 1324, em curso no Supremo Tribunal Federal sob relatoria do ministro Luiz Fux. Segundo o amicus, ambas as ações têm objeto substancialmente idêntico: discutem a validade constitucional do ato político praticado pelo Senado e a sindicabilidade jurisdicional de deliberações parlamentares.

A associação requer a suspensão integral do feito em Belo Horizonte até pronunciamento definitivo do STF, sob o argumento de que decisões simultâneas em órgãos jurisdicionais distintos sobre o mesmo ato institucional gerariam risco de comandos judiciais contraditórios e de fragmentação interpretativa.

Pede ainda, em caráter subsidiário, prazo razoável para apresentação de memoriais escritos e pareceres jurídicos caso o pedido de suspensão não seja acolhido, e, no mérito, a improcedência da ação popular.

Caberá à 17ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte decidir sobre a admissão do amicus curiae. Após a entrega das notas taquigráficas pelo Senado e o decurso do prazo de contestação, o autor da ação popular e o Ministério Público Federal serão intimados a se manifestar.

A ADPF nº 1324, citada como fundamento do pedido de suspensão, segue em tramitação no Supremo Tribunal Federal sem data definida para julgamento.

O processo da ação popular tramita sob o nº 6034576-46.2026.4.06.3800, na 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais.


Redação Lawletter

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