Direito Civil
Direito do Trabalho

TRT3 autoriza penhora de bens do marido para quitar dívida trabalhista de esposa casada em comunhão universal

TRT3 autoriza penhora de bens do cônjuge em comunhão universal para quitar dívida trabalhista, reconhecendo que o patrimônio comum responde pelas obrigações de qualquer um dos cônjuges.

Créditos da imagem: Magnific

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região autorizou a penhora de bens registrados em nome do marido de uma devedora trabalhista, ao reconhecer que o casal é casado sob o regime de comunhão universal de bens. A decisão reformou entendimento da 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que havia afastado a possibilidade de bloqueio patrimonial.

A relatora, desembargadora Maristela Íris da Silva Malheiros, esclareceu que a medida não representa redirecionamento da execução contra o cônjuge nem responsabilização pessoal dele pela dívida. O que se autoriza é a constrição sobre bens comunicáveis do casal para satisfação da obrigação trabalhista, com resguardo da meação do cônjuge.

O argumento central é que, no regime de comunhão universal, todos os bens e dívidas dos cônjuges integram o patrimônio comum, ainda que os bens estejam registrados apenas em nome de um deles. A jurisprudência reconhece que os frutos do trabalho de um dos cônjuges beneficiam o casal, razão pela qual obrigações trabalhistas podem atingir o patrimônio comum.

A decisão se baseou no artigo 1.667 do Código Civil e no artigo 790, inciso IV, do CPC. O colegiado determinou a realização de pesquisas patrimoniais pelos sistemas Sisbajud, Renajud e CNIB para localizar bens e valores em nome do marido da executada.


Fonte: JOTA

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