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Lei estabelece prazo de 30 dias para INSS pagar salário-maternidade e prevê concessão automática em caso de descumprimento

Nova lei fixa prazo de 30 dias para o INSS pagar salário-maternidade e prevê concessão automática do benefício em caso de descumprimento, beneficiando domésticas, rurais, MEIs e outras seguradas.

Créditos da imagem: Luiz Silveira/Agência CNJ

O presidente Lula sancionou sem vetos, nesta segunda-feira (25), a Lei 15.415/2026, que fixa em 30 dias o prazo máximo para o INSS pagar o salário-maternidade às seguradas que recebem o benefício diretamente pela Previdência Social. Caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente.

Atualmente, o INSS leva cerca de 45 dias para efetuar o pagamento, sem qualquer obrigação de conceder o benefício automaticamente em caso de atraso. A nova lei cria essa garantia e reduz o prazo de espera das beneficiárias.

Mesmo após a concessão automática, o INSS poderá analisar se a segurada tem direito ao benefício. Se os requisitos forem cumpridos, o pagamento segue normalmente. Se não forem cumpridos e houver má-fé, o valor terá de ser devolvido. Se não forem cumpridos, mas sem má-fé, o benefício será encerrado sem obrigação de devolução.

A lei alcança apenas as seguradas que recebem o salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social: empregadas domésticas, seguradas especiais (trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas, pescadoras, entre outras), contribuintes individuais como MEIs, trabalhadoras avulsas e seguradas desempregadas.

O salário-maternidade garante renda por 120 dias em casos de parto ou adoção, com valores entre o salário mínimo e a remuneração integral, com início entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento.

A norma tem origem no PLS 296/2016, de autoria do ex-senador Telmário Mota (RR), aprovado pelo Senado em 2018 e pela Câmara em maio deste ano.

Lei 15.415/2026


Fonte: Agência Senado

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