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Direito Processual Penal

STJ notifica OAB após identificar habeas corpus com precedentes falsos gerados por IA

Ministro do STJ notifica OAB após identificar habeas corpus com 16 precedentes falsos gerados por IA, apontando violação aos deveres de lealdade processual e risco ao próprio cliente preso.

Créditos da imagem: Magnific

O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, determinou a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil após identificar falhas graves em petição de habeas corpus com indícios de uso inadequado de inteligência artificial. A peça apresentava referências a 16 precedentes com erros de relatoria, órgão julgador e tipo de decisão, além de trechos reproduzidos que não constavam das ementas nem do inteiro teor dos julgados citados.

O habeas corpus foi impetrado em favor de um homem investigado por tráfico de drogas, com pedido de revogação da prisão preventiva. Ao analisar a petição, o ministro percebeu indícios do uso de ferramentas de IA e determinou que o advogado esclarecesse se a peça havia sido produzida com o auxílio da tecnologia. O defensor confirmou o uso “eventual” e afirmou ter realizado revisão técnica do conteúdo. Para Schietti, os elementos dos autos contradizem essa afirmação de forma categórica.

O ministro classificou a situação como mais do que um simples erro de referência. As citações fabricadas em série configuram o fenômeno conhecido como “alucinação”, em que modelos de linguagem geram informações aparentemente plausíveis, mas falsas em seu conteúdo. A petição não apresentou raciocínio jurídico próprio nem articulou os precedentes citados ao caso concreto.

Para Schietti, a conduta viola, em tese, os deveres de boa-fé, cooperação, lealdade processual e veracidade. O risco não é apenas institucional: o próprio cliente, que confia ao procurador a defesa de sua liberdade, é prejudicado por uma peça que não reflete análise real do seu caso.

O ministro foi claro sobre o uso de IA na advocacia: a tecnologia não é censurável em si, mas não substitui o profissional nem o desobriga de verificar o que assina. Mesmo diante das deficiências da petição, o relator examinou os fundamentos da prisão preventiva e não encontrou ilegalidade que justificasse a concessão da liminar.

HC 1.094.270


Fonte: STJ

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