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A decisão do juiz Luiz Carlos de Araújo Santos Júnior, da 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas, no Pará, aplicou multa de R$ 84.250 a duas advogadas que inseriram um comando oculto em fonte branca sobre fundo branco na petição inicial de uma reclamação trabalhista, técnica conhecida como prompt injection. A instrução pedia que a inteligência artificial elaborasse uma contestação superficial e deixasse de impugnar documentos. A tentativa foi captada pelo Galileu, IA generativa em uso na Justiça do Trabalho.
A repercussão veio rápido, mas a discussão sobre prompt injection no Direito não é nova. Pesquisadores que trabalham com IA aplicada ao Judiciário vinham alertando para o problema desde o fim de 2024, em produção acadêmica que circulava sobretudo nos Estados Unidos e também entre juristas brasileiros. Para entender o que a decisão sinaliza para o cotidiano da advocacia, a Lawletter ouviu Renato Barufi, advogado trabalhista e professor.
Renato afirma que sua primeira reação ao caso foi de surpresa em duas esferas. A conduta das advogadas o incomodou, mas o que mais chamou sua atenção foi a percepção, ao acompanhar a repercussão do caso, de que parte expressiva da comunidade jurídica desconhecia a própria existência da técnica.
Foi um susto de que a maioria das pessoas que utilizam o Poder Judiciário, nós advogados, membros do Ministério Público, ainda não sabia dessa problemática. Hoje praticamente todo mundo usa inteligência artificial, mas muita gente não conhece os riscos.
Renato Barufi · professor e advogado trabalhista
Entre os trabalhos que vinham antecipando o tema, Renato destaca o do professor Fabrício Lima, juiz do TRT-3, em coautoria com o professor Ney Maranhão, juiz do TRT-8. O artigo “O Cavalo de Troia Algorítmico: Prompt Injection como Afronta à Lealdade Processual”, publicado na Revista Magister de Direito do Trabalho em novembro de 2025, descreve a injeção de prompt como técnica que se aproveita da própria capacidade de interpretação de linguagem natural dos modelos, incapazes de distinguir entre o texto que devem processar e as instruções inseridas para subvertê-los.
A primeira regra é revisar tudo
A entrevista com Renato organiza três cuidados que tendem a entrar na rotina de quem usa IA na advocacia. O mais simples deles é a revisão integral do que a ferramenta produz, sem pular etapas.
Quando há comando oculto na peça da parte contrária e a IA do escritório é usada para resumir o processo ou auxiliar na manifestação, a tentativa de manipulação pode se refletir no resultado entregue. Renato afirma que a revisão atenta resolve o problema, ainda que com algum custo.
A partir do momento em que você revisa tudo o que a IA faz, não vai ter prejuízo nenhum. O único prejuízo é que ela não vai dar a resposta que você quer, e aí você volta a trabalhar como em 2020, 2021, fazendo as coisas à mão. Na pior das hipóteses, perda de produtividade.
Renato Barufi · professor e advogado trabalhista
A postura oposta é a do advogado que “pega o que a IA fez, cospe e protocola no processo”, como descreve Renato. Nesse caso, a responsabilidade pela peça continua sendo de quem assina.
Maranhão e Lima desenvolvem esse alerta no plano teórico. Os autores chamam atenção para o que descrevem como viés de aparente veracidade informacional, fenômeno em que a qualidade formal do texto gerado pela IA induz no profissional uma confiança imerecida. Diante de uma peça com aparência sólida, a vigilância crítica pode ceder, e o material manipulado entra no processo como se tivesse passado por análise imparcial.
A checagem precisa olhar para os documentos, não só para a petição
A segunda cautela apontada por Renato envolve o escopo da revisão. A injeção de prompt pode estar em qualquer documento processado por modelos generativos, não apenas na petição inicial, e essa é a parte que ele considera menos óbvia para quem ainda está se familiarizando com o tema.
Em processos com grande volume documental, a verificação esbarra em um obstáculo técnico. Nem toda ferramenta lida bem com muitas páginas, e a análise pode ficar superficial conforme o material cresce, o que aumenta a chance de um comando malicioso passar despercebido. Renato recomenda o uso de ferramentas com janela de contexto maior nessas situações, e cita o Notebook LM como alternativa gratuita que tem funcionado em seus testes pessoais para análise de processos inteiros.
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O Notebook LM é uma ferramenta gratuita do Google, baseada nos modelos Gemini, voltada à análise de documentos carregados pelo usuário. Diferente de assistentes generalistas, ele trabalha apenas com as fontes fornecidas no caderno de trabalho, como PDFs, transcrições, áudios, vídeos e páginas web. A janela de contexto atual chega a um milhão de tokens, o que permite carregar petições, contestações, anexos e laudos de um mesmo processo em uma só conversa e fazer perguntas cruzadas sobre o conteúdo.
Segundo Renato, as ferramentas mais conhecidas no mercado têm conseguido identificar instruções ocultas em texto branco sobre fundo branco ou em fonte de tamanho zero quando são provocadas para isso. A capacidade depende, porém, da forma como o material é submetido à análise e do volume processado.
Identificado o comando oculto, o caminho é o juízo
A terceira cautela apontada por Renato é processual. Quando o advogado identifica, em peça ou documento da parte contrária, uma tentativa de manipulação dirigida à IA, a resposta adequada passa pelos autos, com pedido de apuração da conduta e aplicação das medidas cabíveis.
A leitura de Renato é a de que a IA muda a forma da manobra, mas não muda a lógica do processo. Se uma parte insere um comando escondido para interferir na leitura de uma ferramenta usada no caso, o problema não fica no campo da curiosidade tecnológica. Ele entra na discussão sobre lealdade processual e boa-fé, e alcança a integridade dos atos praticados nos autos.
Esse caminho já vinha sendo discutido por Ney Maranhão e Fabrício Lima no artigo publicado na Revista Magister. Os autores tratam o prompt injection como uma possível afronta à lealdade processual e apontam que a resposta jurídica pode variar conforme a gravidade da conduta, o objetivo do comando e seus efeitos no processo. Em situações mais graves, a discussão pode sair do plano processual e alcançar também a esfera penal.
A decisão de Parauapebas é a primeira a aplicar parte desse raciocínio a um caso concreto na Justiça do Trabalho, e por isso Renato a trata como histórica.
O alerta que fica para a advocacia
A decisão de Parauapebas entra no repertório de quem usa IA na advocacia não apenas pela multa, mas pelo tipo de risco que ela revelou. A ferramenta está no escritório, no tribunal, na análise de documentos e na elaboração de minutas, e o advogado que trabalha nesse ambiente precisa saber que a peça processual passou a ser lida também por sistemas automatizados.
O caso também expõe uma zona incômoda da discussão. A mesma técnica que apareceu como conduta punida despertou curiosidade nas redes, e parte da repercussão se voltou para o método em si, não para a sanção. Renato vê nisso o ponto mais sensível: se comandos ocultos começarem a circular como atalho de atuação, o problema deixa de estar restrito a um processo no Pará.
A reação, para ele, precisa vir antes que a prática ganhe método. Apurar o caso concreto é o passo imediato; o resto, da OAB à rotina dos escritórios, vem depois. Usar IA no processo não tira do advogado a responsabilidade pelo que assina, só acrescenta uma camada de cuidado sobre o que ele aceita como pronto.
Cibelle Ferreira | Redação Lawletter
Fontes:
- “O Cavalo de Troia Algorítmico: Prompt Injection como Afronta à Lealdade Processual”, Ney Maranhão e Fabrício Lima, Revista Magister de Direito do Trabalho, v. 22, n. 129, nov./dez. 2025
- Juiz multa em R$ 84 mil advogadas por prompt injection para manipular IA usada no TRT8