Créditos da imagem: Antônio Cruz/ Agência Brasil
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu manter a decisão que revogou a tese de repercussão geral favorável à chamada revisão da vida toda, adequando-a ao entendimento firmado pelos ministros em 2024 contra essa possibilidade. A sessão virtual que julgou o caso encerrou na última sexta-feira (15).
Os ministros rejeitaram embargos que alegavam omissões e contradições no último acórdão sobre o tema. O colegiado negou a existência de vício na decisão e determinou a certificação do trânsito em julgado.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado por Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques.
O histórico do caso
Em dezembro de 2022, o STF concordou com o STJ e decidiu que aposentados poderiam usar todas as contribuições previdenciárias para calcular os valores de seus benefícios, incluindo aquelas recolhidas antes do Plano Real, de 1994. Essa tese ficou conhecida como revisão da vida toda.
Na sequência, o INSS apresentou embargos pedindo modulação dos efeitos. Em julho de 2023, Alexandre determinou a suspensão de todos os processos que tratavam do tema, após constatar decisões de Tribunais Regionais Federais que ordenavam a implantação imediata da revisão antes do trânsito em julgado.
Em março de 2024, o STF voltou atrás e se posicionou contra a revisão da vida toda, em julgamento realizado em duas ações diretas de inconstitucionalidade. Em abril do mesmo ano, a corte modulou a nova decisão e definiu que valores já recebidos pelos aposentados com base na revisão até aquela data não precisam ser devolvidos. Em novembro, ao retomar os primeiros embargos, o STF revogou a tese de 2022 e a adaptou à decisão de 2024.
A divergência
Ficou vencida a divergência inaugurada pelo ministro Dias Toffoli, acompanhado por Luiz Edson Fachin. Toffoli defendeu a ampliação da modulação para garantir o direito de opção pela regra mais favorável aos aposentados que ajuizaram ações no período em que a revisão da vida toda foi considerada válida, entre a decisão de 2019 do STJ e a decisão de 2024 do STF.
Para o ministro, tanto o STJ quanto o próprio STF criaram legítima expectativa nos segurados ao validar a tese. “Inúmeros segurados do INSS confiaram seriamente naquelas teses, bem como na manutenção dessas orientações”, afirmou.
Vale registrar que a discussão sobre a ampliação da modulação ainda não está encerrada em outra frente: o julgamento das ADIs sobre o tema foi interrompido na última terça-feira (12) por pedido de destaque de Fachin, e será reiniciado em sessão presencial, ainda sem data marcada.
Fonte: Conjur