ECA Digital e escolas: a imagem do aluno nas redes sociais exige mais cuidado, não pânico

Com a entrada em vigor da Lei 15.211/2025, o ECA Digital, escolas passam a ter responsabilidades ampliadas sobre o uso da imagem de alunos no ambiente digital. A autorização dos pais continua sendo obrigatória, como sempre foi, mas agora precisa ser específica, detalhada e granulada. A boa notícia: nada disso impede o uso da imagem. A má notícia: quem não se adaptar está exposto.

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