Quando o sócio é pessoa jurídica: a venda indireta de quotas que pode mudar a sociedade sem alteração do contrato social

A venda de quotas de holding sócia de uma sociedade empresária pode substituir, na prática, o sócio original sem qualquer alteração no contrato social da sociedade operacional, e a única proteção real está em cláusula contratual que trate a transferência indireta de controle com o mesmo rigor da transferência direta de quotas.
Não basta ser sócio de uma empresa para tomar decisões
A titularidade de quotas em uma sociedade limitada não confere automaticamente poder de representação, e a celebração de contratos por sócio sem função administrativa pode ser preservada ou anulada conforme a aplicação da Teoria da Aparência, da boa-fé objetiva e do aproveitamento econômico do negócio pela sociedade.
A autonomia privada como vetor de eficiência econômica: uma análise da hermenêutica contratual no Direito Empresarial brasileiro
A defesa da autonomia privada nos contratos empresariais é apresentada como vetor de eficiência econômica e segurança jurídica, em contraste com o dirigismo judicial que tem revisado cláusulas livremente pactuadas sob conceitos jurídicos indeterminados.
O conceito de risco do preço no art. 492 do Código Civil
Yuri Pimenta Caon examina o conceito de risco do preço previsto no art. 492 do Código Civil, suas divergências doutrinárias e os limites de sua autonomia conceitual frente ao risco da coisa