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✈️ voo atrasado sempre gera indenização?
veja também: grupo de ódio disfarçado... a internet está ficando cada vez mais perigosa
21/04/2025
segunda-feira
bom dia com um pensamento importante para hoje: lembre-se que às vezes a vida vai te trazer um erro antigo de volta só para ver se você aprendeu a lição. quando acontecer, você terá aprendido será?

Importante! Já conferiu as notícias da semana passada? Nosso podcast facilita sua vida com um resumo do que rolou no mundo jurídico! Clique no link abaixo para ouvir 🎧💙
NA PAUTA DE HOJE…
📚 TJ/SP nega banimento de livro sobre Pablo Marçal
🌳 Grupo de ódio disfarçado de ativismo ecológico
✈️ Atraso de voo que não gerou indenização
📲 Justiça do Mato Grosso valida citação via WhatsApp
🚫 Juiz barra execução com base em contrato não assinado
direito civil
📚 TJ/SP nega pedido de Pablo Marçal para banir livro polêmico

Imagem: Reprodução/Amazon
Pablo Marçal tentou, mas não rolou: a 8ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a decisão que negou o pedido liminar de retirada do livro “Pablo Marçal: a trajetória de um criminoso” das prateleiras.
O empresário alegou que a obra é digna de um roteiro de série sensacionalista, cheia de calúnias e sem qualquer base fática. Disse ainda que o autor, o jornalista Cristiano Silva, estaria surfando na sua fama para lucrar às custas da sua imagem 📈.
Mas a relatora, desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, não comprou a tese. Para ela, faltou o famoso fumus boni iuris e o periculum in mora — os requisitos básicos do art. 300 do CPC para conceder a tutela de urgência.
Afinal, o livro já estava circulando desde outubro de 2024, e o processo só apareceu cinco meses depois. Além disso, censura prévia? Nananinanão.
A decisão foi unânime: o colegiado optou por manter o livro em circulação, considerando o interesse público na informação e o fato de Marçal ser uma figura pública (e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo). Se houver dano à imagem, que se discuta com calma no processo. Por ora, nada de silenciar a pena investigativa. 📖🖋️
🧩 Fumus boni iuris (ou “fumaça do bom direito”):
Esse requisito exige que haja plausibilidade do direito invocado. Ou seja, o juiz precisa ver ali um indício forte de que quem está pedindo a tutela tem razão — ainda que não haja certeza absoluta.
Não é uma prova definitiva, mas um bom começo de convencimento, algo que indique que a parte tem direito de verdade a ser protegido. Exemplo: documentos, mensagens, fotos, vídeos, contratos, etc. Algo que "faça fumaça" e mostre que ali pode ter fogo (leia-se: um direito ameaçado).
⏳ Periculum in mora (ou “perigo da demora”):
Aqui, a preocupação é evitar que o tempo da Justiça destrua o direito. Se ficar esperando o trâmite normal do processo, o direito pode simplesmente desaparecer, ser violado de forma irreversível ou perder o sentido.
O dano tem que ser grave e difícil de reparar — e iminente. Exemplo: remoção urgente de conteúdo ofensivo, bloqueio de valores, suspensão de ato lesivo, interrupção de propaganda enganosa, etc.
direito penal
🌳 Polícia Civil desmascara grupo de ódio disfarçado de “cuidadores da natureza”
A Polícia Civil do RJ e o Ministério da Justiça mostraram que nem todo “defensor dos animais” é flor que se cheire. A “Operação Desfaçatez” prendeu três suspeitos que lideravam um grupo virtual envolvido com discursos de ódio, maus-tratos a animais 🐾, incentivo à automutilação e planos de violência — tudo muito underground, mas com impacto real e gravíssimo.
As prisões ocorreram em bairros do Rio, como Vicente de Carvalho e Bangu, e os investigados usavam perfis aparentemente "do bem" para mascarar uma conduta criminosa sinistra.
Um deles, inclusive, se vendia como ativista ambiental enquanto espalhava o caos pelas redes 🕵️♂️. O grupo pretendia até transmitir um homicídio ao vivo — um plano que foi frustrado a tempo, graças à atuação do Ciberlab da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e parceiros estaduais.
A escolha do nome da operação não foi à toa: Desfaçatez representa bem a hipocrisia dos envolvidos. O caso envolve crimes cibernéticos, apologia à violência e risco a adolescentes — e reforça que o Direito Penal e a segurança digital andam mais juntos do que nunca. 💻

é cada coisa na deepweb…
😉 Saiba mais com a Lawletter!
O Ciberlab da Senasp é uma iniciativa estratégica do Ministério da Justiça e Segurança Pública que visa a fortalecer o combate aos crimes cibernéticos no Brasil.
Ele funciona como um laboratório de investigações cibernéticas, reunindo tecnologia de ponta, parcerias estaduais e federais, e capacitação contínua dos profissionais de segurança pública.
O foco do Ciberlab é identificar, monitorar e combater crimes cometidos na internet, como fraudes bancárias digitais, golpes virtuais, ataques hacker, pornografia infantil, discurso de ódio, deepfakes e outros crimes cibernéticos cada vez mais comuns. Ele atua tanto de forma investigativa quanto preventiva, oferecendo ferramentas e apoio técnico às polícias civis e militares dos estados.
direito civil
✈️ Atrasou, mas não indenizou: passageira perde ação contra companhia aérea
Uma passageira que perdeu a conexão para Lisboa após um atraso de voo em Recife tentou transformar o contratempo em R$ 30 mil de danos morais — divididos entre ela, o marido (que nem era parte da ação 👀) e o pet de estimação. O juiz Marcos Garcez, da 18ª Vara Cível de Recife/PE, analisou o caso com lupa jurídica e decidiu: sem indenização.
Segundo a sentença, a companhia aérea seguiu o que manda a Resolução nº 400/16 da ANAC, oferecendo assistência compatível com o atraso (inferior a 2 horas) — inclusive lanche garantido 🥪.
O magistrado ainda apontou que a própria autora deixou a desejar nos cuidados para a entrada do bichinho em território estrangeiro. Resultado: sem reparação moral para ninguém, nem mesmo para o pet, que, por mais fofo que seja, “não tem personalidade jurídica” 🐾.

muito difícil dizer para um serzinho desses que ele não tem personalidade jurídica…
A decisão também reforça que as Convenções de Varsóvia e Montreal não se aplicam quando o papo é dano moral. Para os que advogam por danos extrapatrimoniais em viagens, fica o alerta: atraso leve + assistência correta não geram indenização. ✋
🛬 Convenção de Varsóvia (1929):
Foi a primeira grande convenção internacional para unificar regras sobre o transporte aéreo internacional. Ela tratava de:
a) Responsabilidade das companhias aéreas por danos materiais (bagagens perdidas, atrasos, acidentes);
b) Limites indenizatórios fixados por passageiro e por carga;
c) Exigência de provas do dano;
d) Necessidade de bilhete aéreo e conhecimento de carga como documentos obrigatórios.
Essa convenção visava a proteger as companhias aéreas num momento em que a aviação ainda estava engatinhando. Ou seja, o foco era dar segurança jurídica às empresas — e não ao passageiro.
🛫 Convenção de Montreal (1999):
Ela atualiza e substitui a Convenção de Varsóvia para o mundo moderno e globalizado. Ainda trata de transporte aéreo internacional, mas com algumas melhorias:
a) Aumentou os limites de indenização por danos (em caso de morte, por exemplo);
b) Estabeleceu uma responsabilidade objetiva até certo valor (sem necessidade de provar culpa por parte da companhia em alguns casos);
c) Simplificou regras e unificou normas entre os países signatários.
Mas atenção: assim como Varsóvia, Montreal também foca no dano material — como perda de bagagem, atraso ou cancelamento de voo — e não cobre expressamente o dano moral.
direito processual civil
Justiça confirma: citação via WhatsApp vale, sim! 📲

Imagem: Freep!k
A 5ª Câmara de Direito Privado do TJ/MT mandou um recado direto ao Banco do Brasil: print é prova, sim! O tribunal confirmou, por unanimidade, a validade de uma citação feita via WhatsApp em ação de execução de título extrajudicial.
O banco alegou que faltaram garantias — tipo confirmação de leitura e selfie com o RG —, mas o colegiado destacou que tudo foi feito dentro dos conformes, com direito a documentos, prints e fé pública do oficial de justiça 📄.
O relator, desembargador Márcio Vidal, lembrou que o Provimento nº 39/20 CGJ do TJMT (atualizado pelo Provimento nº 24/2024) autoriza a tecnologia nos atos processuais — e aqui, além de autenticidade da diligência, houve ciência inequívoca. Ou seja, se você foi citado no WhatsApp e recebeu a mensagem direitinho, não adianta deixar no vácuo. 🕵️♂️
🤔 Mas é sempre que eu posso aplicar a citação pelo Whatsapp?
A citação por WhatsApp tem ganhado força em diversas áreas do direito, mas não é universalmente válida em todas as situações. Ela deve ser analisada caso a caso, levando em consideração o tipo de ação, as particularidades do processo e as condições específicas de cada diligência.
Por exemplo, em ações que envolvem questões mais complexas, como direitos fundamentais ou litígios envolvendo partes ausentes ou em locais de difícil acesso, pode ser necessário recorrer a métodos tradicionais de citação, como o oficial de justiça.
Além disso, o Código de Processo Civil (CPC) prevê outras formas de citação e, para que o WhatsApp seja aceito, é preciso que haja comprovação de que a parte foi efetivamente notificada, com elementos como prints ou outras evidências da comunicação.
direito processual civil
Juiz dá cartão vermelho para “contrato genérico” em execução 🚫

Imagem: Freep!k
A 2ª Vara Cível de Sete Lagoas/MG mandou avisar: sem assinatura, sem execução! 😅 O juiz Carlos Alberto de Faria extinguiu uma ação de execução proposta por uma cooperativa de crédito, que tentou cobrar com base em um “contrato de crédito automático” — sem qualificação das partes e sem assinatura do devedor. Ou seja, um título executivo extrajudicial… só no nome.
O magistrado foi direto ao ponto: para ser cédula de crédito bancário (CCB), tem que seguir o script do art. 28 da Lei nº 10.931/04 — nome correto, promessa de pagamento, partes identificadas e assinatura física ou digital certificada 📜. Como o documento apresentado não entregava nenhum desses pré-requisitos, ficou impossível mantê-lo como base de execução.
A cereja do bolo? Nem a assinatura digital apareceu pra salvar. A sentença ainda citou jurisprudência do TJ/MG, sugerindo que, em casos assim, o caminho correto seria a boa e velha ação monitória — sem pular etapas. ⚖️
📚 Pega papel e caneta, porque vale anotar!
Os títulos executivos judiciais são documentos que possuem força para iniciar a execução forçada, ou seja, permitem que o credor busque a satisfação de seu crédito por meio de medidas coercitivas, como penhoras ou bloqueios.
Os requisitos essenciais para um título executivo judicial são:
a) decisão Judicial - o título executivo judicial decorre de uma decisão proferida no âmbito de um processo judicial;
b) liquidez - o título deve ser claro e conter o valor exato da dívida, sem necessidade de apuração de valor ou cálculo. Ou seja, a quantia exata a ser paga deve ser determinada ou facilmente determinável a partir do próprio título;
c) certeza - o título deve ser certo, ou seja, a dívida não pode ser objeto de dúvidas substanciais quanto à sua existência ou obrigação do devedor. A existência da obrigação deve ser inequívoca;
d) exigibilidade - o título deve ser exigível, o que significa que a obrigação deve estar vencida ou ser devida. Não se pode executar uma obrigação que ainda não tenha sido exigida ou cujo prazo ainda não tenha vencido.
QUIZ DA LETTER
Não adianta você ler tudo aqui e não lembrar depois, não é? Por isso, estamos te desafiando a fazer nosso quiz diário, com perguntas sobre as notícias que acabou de ler - ele dura apenas 2 minutos. 📝
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Express da segunda 👇🏻
#1 📜 STJ retoma julgamentos sobre Pert e justiça gratuita
O Superior Tribunal de Justiça retomará nesta semana os julgamentos sobre os critérios de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) e o uso da justiça gratuita. As decisões podem impactar a regularização fiscal de empresas e o acesso de cidadãos à justiça sem custos.
#2 🌱 TJ/SP mantém condenação por construção ilegal em área protegida
O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem que edificou, sem licenciamento, casa, lago e piscina em área de preservação permanente. A pena foi convertida em prestação de serviços e multa. O relator destacou que o meio ambiente não admite danos considerados "insignificantes".
#3 📉 Fim do regime 6x1 pode impactar até 16% do PIB
A proposta de extinguir a jornada 6x1, sem aumento de produtividade, pode reduzir o PIB brasileiro em até 16%, segundo estudo da Fiemg. O levantamento indica possíveis perdas de R$ 2,9 trilhões no faturamento e até 18 milhões de empregos.

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💪🐀 Código do dia: vamos juntos!
Te vejo na próxima, hein?
Chegamos à sua caixa de entrada de segunda a sexta, às 6h. Sempre com o objetivo de trazer leveza para os assuntos complexos que permeiam o universo jurídico.
A verdade é que, quanto mais você abre a Lawletter, mais atualizado você fica - este, sem dúvida, é um baita diferencial!