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🗣️ Tribunal leva bronca do STF!

Fim de inquérito de quase uma década, consumidor agredido em show é indenizado e muito mais...

06/03/2025

quinta-feira

bom dia. o carnaval acabou e, com ele, foi-se embora a sua última desculpa para postergar as coisas em 2025. se “o ano só começa depois do carnaval”, então está na hora de arregaçar as mangas e tirar os seus projetos do papel agora mesmo!

Importante! Já conferiu as notícias da semana passada? Nosso podcast facilita sua vida com um resumo do que rolou no mundo jurídico! Clique no link abaixo para ouvir 🎧💙 

Estamos entre os 33 top news podcasts do spotify - escute agora!

NA PAUTA DE HOJE…

  • 🗣️ STF atento às decisões sobre liberdade x honra

  • 💎 Você confundiria “Sigvara” com Vivara?

  • 🌱 STJ põe fim a inquérito policial que tramitava há quase uma década

  • 🔧 Empresa condenada por reduzir intervalo intrajornada

  • 🔴 Produtora responde por fã agredido em show

direito constitucional

🗣️ Liberdade de expressão x honra: STF dá bronca no TJ/SP

Imagem: Antonio Augusto/STF

A ministra Cármen Lúcia não deixou passar batido e anulou um acórdão do TJ/SP que livrou a Editora Abril de pagar indenização a um delegado da PF. 💸 O delegado se sentiu ofendido por um artigo escrito pelo jornalista Reinaldo Azevedo no blog da Veja Online, que sugeriu motivação política em um inquérito conduzido por ele. O problema é que o TJ aplicou o tema 995, que só vale para entrevistas de terceiros — mas o texto foi escrito diretamente pelo jornalista.

Acontece que o STF já tinha mandado o tribunal paulista segurar a emoção até o julgamento do tema 837, que discute os limites entre liberdade de expressão e a inviolabilidade da honra e da imagem. 🛑 Mesmo assim, o TJ/SP queimou a largada e deu um fim ao caso.

A ministra deixou claro que a situação nada tem a ver com o tema 995, já que não houve entrevista, mas uma opinião direta do próprio jornalista. O certo seria esperar o posicionamento final do STF sobre o tema 837, que ainda está no forno. 🔥

Com a decisão, o processo volta para o modo pausa até o Supremo bater o martelo sobre até onde vai a liberdade de expressão quando o assunto é a honra alheia ⏸️ — uma treta jurídica que promete render mais capítulos.

➕ Acrescentando à notícia:

O tema 995 do STF trata da responsabilização civil de veículos de imprensa por declarações feitas por terceiros em entrevistas. Ele estabelece que jornais, sites, emissoras e outros meios de comunicação só podem ser responsabilizados quando houver dolo (intenção de prejuízo) ou culpa grave na divulgação da entrevista, como evidente negligência na verificação dos fatos.

Além disso, o STF também aprovou o tema para levantar o conceito de assédio judicial contra jornalistas, caracterizado pelo ajuizamento de diversas ações em diferentes lugares com o objetivo de constranger ou dificultar a defesa do profissional ou do veículo.

 direito empresarial

💎 Vivara x Sigvara: quando a criatividade esbarra na concorrência desleal

Imagem: Freep!k

A 2ª Vara Empresarial de São Paulo decidiu que a marca "Sigvara" não pode ser usada por empresárias do setor de semijoias e bijuterias. O juiz considerou que a semelhança com a Vivara poderia causar confusão no público e prejudicar a gigante do mercado.

As empresárias que usavam a marca Sigvara argumentaram que sua identidade visual e nome eram distintos da Vivara e que não havia intenção de imitação. Além disso, alegaram que a joalheria estaria abusando do seu poder econômico para restringir a concorrência.

Mas a Vivara não ficou de brincadeira e contra-atacou, alegando que a marca Sigvara se aproveitava da sua reputação e que essa semelhança configurava concorrência desleal. 📌

👀 O desfecho dessa história:

O juiz concordou com a Vivara, apontando que a semelhança entre os nomes poderia gerar confusão nos consumidores, ainda mais considerando a notoriedade da joalheria.

O INPI já havia recusado o registro da marca Sigvara pelo mesmo motivo. Resultado? Além de perder a ação, as empresárias foram proibidas de usar o nome "Sigvara" e ainda terão que pagar indenização por danos morais e materiais. 💰

"Brilhar no mercado é permitido, mas sem ofuscar a concorrência!" ✨

direito processual penal

🌱 Nove anos e nada? STJ decreta fim de inquérito que já estava criando raízes

Imagem: Marcello Casal Jr

Já ouviu falar de um inquérito que dura tanto tempo que quase ganha RG? Pois bem, um empresário acusado de falsificar atestados de regularidade do Corpo de Bombeiros de Pernambuco finalmente viu seu inquérito ser arquivado após quase uma década de idas e vindas. O motivo? Excesso de prazo e constrangimento ilegal, segundo o ministro Rogerio Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A defesa do empresário entrou com um habeas corpus alegando que nove anos de investigação sem conclusão já era demais. Afinal, sem qualquer pedido formal de prorrogação do prazo, o caso parecia estar numa espécie de loop investigativo infinito.

O TJ/PE discordou, dizendo que o tempo prolongado se devia à complexidade do caso e à necessidade de perícias envolvendo diversos investigados – tanto pessoas físicas quanto jurídicas. ⚖️

No STJ, Schietti foi direto ao ponto: nove anos sem um desfecho? Isso contraria o princípio da razoável duração do processo. E o pior: não havia sequer previsão para o fim da investigação.

Para o ministro, nada justificava essa demora absurda, especialmente considerando que pouco havia sido feito para identificar os verdadeiros envolvidos. Resultado: inquérito trancado e fim da novela. Agora, fica a dúvida... será que o empresário já pode pedir indenização por danos morais pelo tempo perdido? 🤔

📚 Fique por dentro:

O prazo para a conclusão do inquérito policial no Brasil está previsto no art. 10 do Código de Processo Penal e varia conforme a situação do investigado:

🔑 Prazo padrão:

Investigado solto: 30 dias (podendo ser prorrogado pelo juiz, a pedido da autoridade policial, se houver justificativa);

Investigado preso: 10 dias (contados a partir da data da prisão, sem possibilidade de prorrogação, salvo na legislação específica, como nos casos da Lei de Drogas).

📌 Prorrogação: Quando o investigado estiver solto, o prazo de 30 dias pode ser prorrogado indefinidamente, desde que o delegado justifique a necessidade de continuidade das investigações e o juiz concorde. Isso acontece principalmente em investigações complexas, como crimes financeiros ou de corrupção.

direito do trabalho

🔧 TRT-15 mantém condenação de empresa do setor automotivo por redução ilegal de intervalo intrajornada

Imagem: Freep!k

A 10ª Câmara do TRT da 15ª Região não deu margem para a negociação coletiva e determinou que uma empresa do setor automotivo pague horas extras por suprimir o intervalo de descanso e alimentação, reduzido para 30 minutos, quando a CLT exige no mínimo uma hora para jornadas superiores a 6 horas.

O trabalhador, que foi operador de máquina de 2002 a 2014, reclamou que o intervalo foi encurtado sem respaldo legal. A empresa defendeu que a mudança foi acordada com o sindicato, mas o tribunal reafirmou que direitos ligados à saúde e segurança no trabalho são inegociáveis. 💼

O desembargador Marcos da Silva Pôrto destacou que o intervalo intrajornada é um direito indisponível, não sujeito a acordo coletivo sem autorização do Ministério do Trabalho, em consonância com a jurisprudência da época dos fatos. A decisão reforça que a flexibilização do intervalo só foi possível após a reforma trabalhista de 2017. ⚖️

🤔 A dúvida que fica é… até onde vai o poder das negociações coletivas? 

Afinal, as alterações na CLT permitiram uma abertura para ajustes, mas quando a prática fere normas de ordem pública, a Justiça entra em cena para reverter o quadro.

A combinação de acordo coletivo e a reforma trabalhista gerou um terreno fértil para questionamentos sobre os limites da flexibilidade – como se negociações tivessem uma linha tênue entre o "bom senso" e o "extremo". 🧠

Se o intervalo for um direito fundamental, quem é o verdadeiro negociador nessa história? Os sindicatos ou a legislação? Fica a reflexão…

direito do consumidor

🔴 Produtora de shows indenizará fã agredido por engano por seguranças

Imagem: Freep!k

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação da produtora de eventos, que terá que indenizar um fã agredido injustamente por seguranças durante um show sertanejo. O jovem, que tinha 21 anos na época, receberá R$ 17 mil por danos morais. 💸

O incidente aconteceu quando o consumidor foi expulso do evento sem explicação e, ao questionar os seguranças, acabou agredido fisicamente. Ele foi atendido pelo Samu devido aos ferimentos, principalmente na cabeça. A produtora alegou que o evento nunca ocorreu, mas as testemunhas e as evidências afastaram essa versão, levando à condenação. 🚑

De acordo com a juíza responsável, os seguranças agiram de maneira violenta e arbitrária, confundindo o jovem com outra pessoa. Ela destacou que, ao comprar o ingresso, o consumidor tem direito à segurança e integridade física durante o evento, e que a empresa falhou em garantir esse direito.

🔍 Você sabia?

Mesmo que as seguranças sejam terceirizadas, a produção continua responsável pelos atos praticados por esses trabalhadores durante o evento, com base na teoria da aparência e na responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.

Isso acontece porque, para o consumidor, pouco importa se as seguranças foram contratadas diretamente pela empresa ou por uma terceirizada — o que ele percebe é que aqueles profissionais estão a serviço do evento, representando a organização.

Essa interpretação é consolidada na Súmula 331 do TST, que entende que o fornecedor responde por danos causados ​​por reclamação de serviço que atua em seu nome.

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Express da quinta 👇🏻

#1 💼 STJ condena KPMG a indenização milionária

O STJ determinou que a KPMG pague uma indenização milionária a um investidor, após falhas em auditoria de empresa. A decisão reforça a responsabilidade das auditorias financeiras e destaca a importância da transparência nas práticas empresariais. O caso serve de alerta para o mercado sobre a vigilância na prestação de contas.

#2 🍣 Briga judicial por marca de culinária japonesa

Chefs de culinária japonesa estão em disputa judicial pela marca de um renomado restaurante. A disputa destaca a importância da proteção de propriedade intelectual no setor gastronômico, evidenciando os desafios legais enfrentados por empreendedores. Quem vai vencer essa batalha judicial?

#3 🧐 Pente-fino no auxílio doença: metade cortada

O "pente-fino" no auxílio-doença resultou em cortes para 50% dos beneficiários avaliados. A medida visa a garantir a conformidade na concessão do benefício, mas gera preocupações sobre o impacto social para os mais vulneráveis. A reavaliação do auxílio tem dividido opiniões e ampliado o debate sobre a eficácia da política pública.

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