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🌿 Transporte de cannabis liberado??
ouvi dizer que a Receita Federal deu para trás, vish...
17/01/2025
sexta-feira
bom dia com alegria. sextou! você deu o check em todas as edições da letter dessa semana? se sim, parabéns. você está mais informado que muita gente por aí ;)
NOVO EPISÓDIO DO NOSSO PODCAST NO AR! Fique por dentro de tudo com a nossa review semanal já disponível, clique abaixo para escutar agora mesmo! Dessa vez com uma novidade importante, hein?! Escute agora!!!🎧💙
direito do consumidor
💸 Pensão não é carteira livre: TRF decide contra descontos sem autorização

Imagem: Guido Jr./Fotoarena/Folhapress
A 10ª Turma do TRF-1 deu um recado direto à Caixa Econômica Federal: mexer na pensão alheia sem permissão formal é ilegal. 🛑 O tribunal suspendeu os descontos automáticos nos rendimentos de uma pensionista, determinou a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente e ainda fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais.
A confusão começou quando a pensionista, viúva de um servidor, percebeu descontos em sua pensão relacionados a um empréstimo consignado do falecido. Sem contrato prevendo a responsabilidade da dívida ou seguro prestamista, ela argumentou que a pensão por morte não deveria ser usada para quitar débitos do consignante. ⚖️
O tribunal concordou, enfatizando que descontos consignados só podem ser feitos com anuência expressa – e não vale "herdar" a autorização. A decisão foi clara: direitos financeiros não são terra sem lei e o bolso da pensionista merece respeito. 🖊️
📚 Revisão da letter:
O dano moral presumido, conhecido como dano in re ipsa, é um conceito jurídico amplamente utilizado no Brasil, caracterizado pela presunção de que certos atos ilícitos causam automaticamente dano moral, sem a necessidade de comprovação específica do abalo sofrido pela vítima. A expressão in re ipsa significa "na própria coisa", indicando que o dano é inerente à própria violação.
Essa presunção é aplicada em situações em que o impacto do ato ilícito é evidente e notório, como cortes indevidos de serviços essenciais, cobranças indevidas e descontos ilegais em rendimentos essenciais, como pensões ou salários.
Nesses casos, presume-se que a violação afeta diretamente a dignidade, a estabilidade emocional e o sustento do indivíduo, sem a necessidade de provas adicionais do sofrimento.
direito penal
🌿 Justiça autoriza transporte de Cannabis medicinal na fronteira

Imagem: Freep!k
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul garantiu um salvo-conduto para um paciente de Cannabis medicinal cruzar a fronteira da Argentina para o Brasil com tranquilidade ✈️ – e com seus medicamentos a tiracolo.
⚓ Mais a fundo na notícia:
O habeas corpus preventivo assegura que, de 17 a 24 de janeiro de 2025, ele possa carregar 40g de flores secas, 3 frascos de óleo e até um vaporizador, sem medo de mal-entendidos na alfândega.
O paciente, que usa Cannabis para tratar insônia e ansiedade, estava preocupado com o excesso de bagagem medicinal. Afinal, o STF estabelece 40g como limite para uso pessoal, e a margem ultrapassada poderia gerar confusões legais. Porém, com prescrição médica comprovada, a liminar deixa claro: nada de apreensões ou problemas na viagem! 🚔
A decisão, válida apenas para o caso específico, reafirma o direito à saúde e garante a liberdade de locomoção. Para os advogados de plantão, fica o lembrete: um habeas corpus bem fundamentado pode ser a diferença entre um remédio no bolso e um contratempo jurídico. ⚖️
direito tributário e constitucional
🔍 Receita Federal cancela norma e reforça proteção ao Pix

Imagem: AJN1
Em meio a um tsunami de fake news sobre taxação do Pix, a Receita Federal decidiu revogar a norma que ampliava o monitoramento de transações financeiras. Agora, uma nova MP garantirá o sigilo bancário, a gratuidade do Pix para pessoas físicas e proibirá cobranças diferenciadas entre pagamentos via Pix e em dinheiro. ⚖️
Assista ao pronunciamento oficial 👇
Segundo o ministro Fernando Haddad, a medida não só protege os direitos dos consumidores, como também dá um “chega pra lá” na desinformação. "A MP equipara o Pix ao pagamento em espécie, eliminando discriminações e reforçando a confiança no sistema", afirmou. Afinal, o Pix é uma ferramenta do povo – e continua sendo gratuito! 🙌
Enquanto isso, o deputado Nikolas Ferreira já anunciou que levará o tema ao STF, alegando que o antigo ato normativo feria o sigilo bancário. Parece que, no universo jurídico, o debate sobre o Pix está só começando… 🕵️♀️
💙 BEM-VINDOS, NOVOS EMBAIXADORES!
Sejam muito bem-vindos, novos embaixadores da Lawletter! Vocês representam o futuro do Direito: engajados, inovadores e prontos para construir algo extraordinário. Estamos ansiosos para ver as conexões e ideias incríveis que vão surgir com vocês nessa missão. 🌟


Estamos extremamente empolgados por contar com vocês nessa caminhada, que promete ser repleta de desafios transformadores.
A Lawletter celebra cada um de vocês como aliados nessa jornada. Juntos, vamos alcançar grandes feitos e deixar nossa marca no mundo jurídico! 🤝💙
direito processual civil
🚨 Partilha de bens: nem toda briga cabe na vara de violência doméstica

Imagem: Freep!k
A 4ª Turma do STJ decidiu que, em ações que tratam apenas de partilha de bens, o processo deve permanecer no juízo cível onde começou. Isso porque o tema foi excluído da competência das varas de violência doméstica, segundo a Lei Maria da Penha. Parece óbvio, né? Mas, neste caso, o processo fez um “tour jurídico” 🌍 ao ser enviado da vara de família para a vara de violência doméstica, após a ex-mulher pedir medida protetiva contra o autor da demanda cível.
A confusão começou quando o tribunal de origem descobriu que as ameaças do ex-marido tinham ligação com a divisão dos bens e declinou a competência para a vara de violência doméstica.
Só que o STJ, com a ministra Isabel Gallotti à frente, deu um basta no vai e vem processual e destacou: se a partilha já estava andando na vara de família há dois anos, deixa o barco seguir por lá mesmo. 🚤 Afinal, a partilha de bens é um papel que não envolve diretamente a violência doméstica.
➕ Acrescentando à notícia:
Um conselho simples, mas poderoso, da letter para os advogados é: investigar o histórico das varas envolvidas , como volume de processos, tempo médio de tramitação e a postura habitual dos juízes em relação a declínios ou fixação de competência.
Por exemplo, em algumas comarcas, as varas de violência doméstica podem ser sobrecarregadas, enquanto as varas de família têm maior agilidade em ações patrimoniais.
Conhecer essa dinâmica pode permitir ao advogado tomar uma decisão mais calculada sobre onde e como ajuizar a ação. Em alguns casos, é possível até mesmo ajustar a redação inicial da petição para deixar explícito que o conflito patrimonial não tem relação direta com violência doméstica, diminuindo as chances de transferência.
Além disso, muitos advogados ignoram a possibilidade de solicitar uma audiência de mediação antes do declínio ser consumado . Isso pode acelerar o processo, possibilitando um acordo antes que qualquer decisão de declínio de competência interfira no andamento…
direito tributário
📉 Crédito presumido de ICMS: União não pode botar a mão!

Imagem: Freep!k
O TRF-6 mandou um recado claro: créditos presumidos de ICMS não podem entrar na conta do IRPJ, CSLL, PIS ou Cofins. Segundo o desembargador Miguel Angelo de Alvarenga Lopes, tratar crédito presumido como lucro é um "desvio tributário" que viola o pacto federativo. 🚫
No caso, uma distribuidora de carnes pediu para excluir os créditos da base de cálculo dos tributos, apoiada na jurisprudência do STJ, que já determinou que esses créditos não são lucro, nem faturamento. Mesmo com a Lei 14.789/2023 no radar, o desembargador afirmou que a norma não muda a regra: crédito presumido é incentivo fiscal, e não receita. ⚖️
Resultado? A decisão suspendeu a exigibilidade dos créditos da base de cálculo, garantindo que a União não drene incentivos concedidos pelos Estados. Para os tributaristas, a lição é clara: crédito presumido é para desonerar, não para tributar. 😉
🖊️ Para não errar mais…
Resumo simplificado: entendendo IRPJ, CSLL, PIS e Cofins
a) IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): É o imposto que as empresas pagam sobre o lucro obtido em suas atividades. Assim como o imposto de renda para pessoas físicas, ele varia conforme os ganhos.
b) CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): É uma contribuição específica que incide sobre o lucro das empresas e tem como objetivo financiar a seguridade social (saúde, previdência e assistência social).
c) PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): São tributos que incidem sobre a receita bruta das empresas. Enquanto o PIS é destinado ao pagamento de benefícios aos trabalhadores, a Cofins ajuda a financiar a seguridade social.
Em resumo, o IRPJ e a CSLL focam no lucro das empresas, enquanto o PIS e a Cofins miram a receita (faturamento). No caso dos créditos presumidos de ICMS, a discussão é se eles devem ser tributados ou não, já que não são considerados lucro ou receita, mas um incentivo fiscal.
🧠 QUIZ DA LETTER
Não adianta você ler tudo aqui e não lembrar depois, não é? Por isso, estamos te desafiando a fazer nosso quiz diário, com perguntas sobre as notícias que acabou de ler - ele dura apenas 2 minutos. 📝
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Express da sexta 👇🏻
#1 ⏳ Centrão aguarda reforma ministerial: paciência estratégica
O Centrão aprovou a boa vontade de Lula em atender demandas, mas aposta que uma reforma ministerial mais ampla só deve ser decolada entre fevereiro e março. Enquanto isso, o jogo político segue na base do "aguarda e confia" — com muita articulação.
#2 🏍️ Mototáxis na capital? Por enquanto, só na imaginação
A Justiça de SP manteve a proibição de mototáxi na capital, rejeitando o pedido da 99 para liberar o serviço. A decisão ressalta a falta de regulamentação e segurança. Parece que, na capital paulista, os mototáxis vão continuar só no estacionamento…
#3 ✈️ Azul e Gol em clima de aliança: será que vai dar match?
A Azul e os acionistas da Gol decidiram avaliar uma possível fusão. Uma ideia? Criar uma super companhia aérea no Brasil. Mas calma, advogados: antes de embarcar nessa, a dupla vai precisar navegar pelo "céu turbulento" do Cade e da regulação antitruste!

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Te vejo na próxima, hein?
Chegamos à sua caixa de entrada de segunda a sexta, às 6h. Sempre com o objetivo de trazer leveza para os assuntos complexos que permeiam o universo jurídico.
A verdade é que, quanto mais você abre a Lawletter, mais atualizado você fica - este, sem dúvida, é um baita diferencial!