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🐯 tigrinho soltou a carta, mas bloqueou a grana

fotos inadequadas de alunas, Gabriel Monteiro solto, direito de opção e muito mais...

24/03/2025

segunda-feira

bom dia, bom dia. semana começando e aqui vai uma dica da law: o antídoto da ansiedade não é a calma - é a confiança! que tal confiar “no próprio taco” nessa segunda-feira? 😉

Importante! Já conferiu as notícias da semana passada? Nosso podcast facilita sua vida com um resumo do que rolou no mundo jurídico! Clique no link abaixo para ouvir 🎧💙 

Estamos entre os 31 top news podcasts do spotify - escute agora!

NA PAUTA DE HOJE…

  • ⚖️ Game of (thrones?) honorários

  • 🐯 Tigrinho bloqueia saque de R$ 169 mil

  • 📸 Professor leva justa causa

  • 🏃‍♀️ Reintegração de servidora

  • 🚨 Gabriel Monteiro solto

direito processual civil

Advogados e custas: a batalha dos honorários no TJ/SP ⚖️

A lei que isenta advogados de pagar custas antecipadas em ações de cobrança de honorários virou um "papo de tribunal" no TJ/SP. Enquanto uma juíza aplicou a lei 15.109/25, outros dois magistrados deram um "não" redondo, apontando inconstitucionalidades. 🚫 

A juíza Camila Rodrigues até citou o STF, dizendo que isenção de taxa judiciária é coisa para o Judiciário decidir, não o Legislativo. E ainda soltou: "Isonomia tributária, gente! Não dá pra privilegiar só os advogados." 😅

Já o juiz Matheus Romero foi direto ao ponto: "Privilégio fiscal? Só se for pra todo mundo!". Ele destacou que a lei cria um sistema de "duas classes" no processo, o que, segundo ele, fere o acesso igualitário à Justiça. 🤷‍♂️ Por fim, mandou o caso para o órgão especial do TJ/SP, porque declarar lei inconstitucional não é brincadeira.

Por enquanto, os advogados terão que pagar as custas em 15 dias, ou o processo vai pro beleléu. Será que a lei vai sobreviver ao crivo do TJ/SP? Estaremos de olho! 🔍

📌 Fique por dentro:

A afirmação de que a isenção de taxas judiciárias é uma competência do Judiciário, e não do Legislativo, está correta e tem base na Constituição Federal (ponto para a juíza 👍).

A separação dos poderes estabelece que cada um tem suas atribuições específicas, e no caso das taxas judiciárias, que são tributos vinculados a serviços prestados pelo Poder Judiciário, a competência para instituí-las e regulamentá-las é do próprio Judiciário, conforme o art. 145, II, da CF/88.

Além disso, o art. 151, III, da Constituição proíbe a União de instituir isenções de tributos estaduais, como as custas judiciárias, reforçando que qualquer isenção deve ser proposta pelo próprio Judiciário estadual.

O STF também já decidiu, na ADI 3.260, que isenções de taxas judiciárias para categorias específicas violam o princípio da isonomia tributária (agora não pode mais errar na prova 😌).

direito do consumidor

"Tigrinho" travou o saque: apostador processa plataforma por R$ 169 mil bloqueados 💸

Um apostador acumulou R$ 169 mil no famoso "jogo do Tigrinho", mas, na hora de sacar, levou um "não" em alto e bom som. 🚫 A plataforma alegou que ele precisava fazer um novo depósito para "mudar de categoria" e só então liberaria o dinheiro. Spoiler: mesmo depois de cumprir as exigências, o saque continuou travado.

A Defensoria Pública do DF entrou em cima, apontando que essa é uma prática recorrente: atraem os jogadores com promessas de lucro fácil, mas, na hora H, inventam mil obstáculos. 💔

Segundo o defensor Antônio Carlos Cintra, isso configura relação de consumo e responsabilidade objetiva da empresa, conforme o CDC. Ou seja, a plataforma pode ter que pagar a conta – literalmente. 💰

E aí, será que o "Tigrinho" vai entregar o dinheiro ou continuar brincando de esconde-esconde com os apostadores? Só sabemos que, até o momento, o único prêmio garantido foi a dor de cabeça. 😅

💼 Por que advogados devem ficar de olho no "Tigrinho"?

Para os advogados, ações como a da notícia são uma oportunidade de atuar em um mercado em expansão: os jogos online. Com o crescimento dessas plataformas, aumentam também os relatos de práticas abusivas, como bloqueios indevidos e exigências fraudulentas.

Além disso, a Defensoria Pública já identificou um padrão de conduta dessas empresas, o que facilita a construção de argumentos jurídicos sólidos (já deixa a pasta de jurisprudências separadinha 📁).

Esses casos também costumam envolver valores significativos, como o do exemplo citado, o que pode resultar em indenizações expressivas para os clientes e honorários atraentes para os advogados (agora falei a sua língua, né? 🤑).

direito administrativo

Servidora demitida por acumular cargos vai voltar ao trabalho 🏃‍♂️

Imagem: Freep!k

Uma servidora que acumulava os cargos de assistente social e técnica em saúde bucal foi demitida pelo Estado de Goiás, mas o juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva decidiu que ela deve ser reintegrada (comeback, baby!). 💼 

O motivo? O Estado não deu a ela a chance de escolher entre os cargos antes de demiti-la. Ou seja, pulou uma etapa importante do processo administrativo (você vai entender melhor já já). 🚨

A servidora alegou que nunca foi notificada para optar por um dos cargos e que cumpria sua carga horária direitinho. Testemunhas confirmaram que ela administrava bem o tempo, mas só o Município controlava o ponto eletrônico. O Estado, por sua vez, ficou só na "fiscalização de olho fechado". 👀

O juiz destacou que, na época, não havia clareza sobre o limite de horas semanais para acumulação lícita. Além disso, não houve má-fé ou prejuízo ao erário. Resultado: demissão anulada e servidora de volta ao cargo. O Estado aprendeu que, no serviço público, até a demissão tem que seguir o "manual de instruções".

📜 Revisão da letter:

O caso traz à tona uma questão crucial no Direito Administrativo: o direito de opção. Quando um servidor acumula cargos públicos, a legislação exige que ele seja notificado para escolher qual dos cargos deseja manter, antes que qualquer medida extrema, como a demissão, seja tomada.

Esse procedimento é essencial para garantir o devido processo legal e o direito de defesa do servidor. No Direito Administrativo, a acumulação de cargos é permitida em situações excepcionais, desde que haja compatibilidade de horários e previsão legal. 

A Constituição Federal, em seu art. 37, XVI, estabelece que a acumulação só é válida se os cargos forem de áreas distintas, com horários que não se sobreponham (então nada de tentar “abraçar o mundo”, viu 👀).

direito do trabalho

Professor "fotógrafo" leva justa causa por fotos inapropriadas de alunas 📸

Imagem: Freep!k

A 12ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a dispensa por justa causa de um professor que armazenava fotos de alunas sem autorização dos pais. O docente alegou que as imagens eram para "recordação pessoal" e seu "portfólio profissional". Só que, entre as fotos, havia cenas de alunas sentadas no seu colo – algo que, convenhamos, não pode acontecer. 🙅‍♂️

A relatora, juíza Soraya Lambert, não comprou a história. Ela destacou que a vulnerabilidade das menores invalida qualquer "consentimento" e que o contato físico inadequado configura incontinência de conduta, mesmo sem nudez ou atos sexuais. Ou seja, não precisa ser "filme proibido" para ser falta grave. 🚨

O professor ainda tentou reverter a dispensa, mas perdeu tudo: aviso-prévio, FGTS, multa rescisória e até o seguro-desemprego. A lição aqui? Na escola, o único "portfólio" permitido é o de boas condutas. 🎓

🕵️‍♂️ Arquivamento no penal vs. justa causa no trabalhista:

Imagine a cena: o inquérito policial é arquivado por falta de provas, e o suspeito respira aliviado. Só que, no mundo do Direito, as coisas não são tão simples assim… 🎬

No caso citado, o inquérito policial foi arquivado, mas isso não significou um "salvo-conduto" para ele no âmbito trabalhista (achou que ia escapar? Pois achou errado, rs).

Isso acontece porque as esferas criminal e trabalhista são independentes. No penal, o foco é provar a materialidade e a autoria de um crime. Já no trabalhista, o que importa é a relação de emprego e a conduta do empregado.

Então, mesmo que o professor não tenha sido condenado criminalmente, o fato de ele ter armazenado fotos de alunas sem autorização e mantido contato físico inadequado foi suficiente para configurar justa causa.

No Direito, nem tudo é preto no branco. Às vezes, você pode escapar de uma condenação criminal, mas ainda assim levar um "cartão vermelho" no trabalho. E, no caso do professor, esse cartão veio acompanhado da perda de todos os benefícios trabalhistas. 🟥

direito penal

Gabriel Monteiro solto com tornozeleira: STJ troca prisão por medidas cautelares 🚨

Imagem: Paulo Carneiro/Ato Press/Folhapress

O ex-vereador Gabriel Monteiro, que responde por estupro e estava preso desde novembro de 2022, foi solto na sexta-feira (21), após decisão da 6ª Turma do STJ. Por unanimidade, os ministros substituíram a prisão preventiva por medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de sair do Rio de Janeiro.

A denúncia do MP/RJ acusa Monteiro de estupro após ele trancar a vítima em um quarto, ameaçá-la com uma arma e agredi-la durante o ato. Exames médicos comprovaram lesões e infecção por HPV. 

Além disso, ele é investigado por assédio moral e sexual contra ex-assessoras e por explorar crianças e adolescentes em vídeos para redes sociais – o que levou à cassação de seu mandato em 2022.

🎯 Prisão preventiva vs. medidas cautelares:

A prisão preventiva é aquela medida drástica que a Justiça adota quando há riscos do acusado fugir, atrapalhar a investigação ou cometer novos crimes. Mas, em alguns casos, dá para trocar a cela por medidas mais "leves", como tornozeleira eletrônica, proibição de sair da cidade ou comparecimento regular à Justiça. É como se a Justiça dissesse: "Você pode ficar solto, mas não se anime demais".

Basicamente, a prisão preventiva não pode ser usada como punição antecipada. Ela só deve ser mantida enquanto houver necessidade real. Se o risco diminui, as medidas cautelares entram em cena para equilibrar a liberdade do acusado com a segurança da sociedade.

A lógica por trás disso é que a Justiça sabe que nem todo mundo precisa ficar atrás das grades para garantir que a lei seja cumprida (será mesmo? O que você acha?).

🧠 QUIZ DA LETTER

Não adianta você ler tudo aqui e não lembrar depois, não é? Por isso, estamos te desafiando a fazer nosso quiz diário, com perguntas sobre as notícias que acabou de ler - ele dura apenas 2 minutos. 📝

Vem fazer! É só clicar no link abaixo 👇🏻

Express da segunda 👇🏻

#1 🚀 Governo "desenrola" reajuste de servidores com projeto de lei

Com a MP travada no Congresso, o governo decidiu enviar um projeto de lei para tratar do reajuste dos servidores. Agora, é esperar para ver se o Legislativo não vai "travar” de novo (bora torcer, meu povo). A proposta deve incluir aumentos graduais, mas os servidores já estão de olho: será que o orçamento vai aguentar?

#2 🎨 Pichou, levou: mulher condenada a 14 anos por pichar estátua da Justiça

Flávio Dino acompanhou Moraes e votou para condenar a 14 anos a mulher que pichou a estátua da Justiça. A pena pesada gerou debate: será que a Justiça foi "dura" demais ou só está mantendo o respeito?

#3 🌍 Guerra tarifária no algodão: quem paga o pato é o consumidor?

A guerra tarifária entre grandes produtores de algodão pode mudar o consumo mundial do produto. Com preços subindo, o mercado têxtil já sente o "aperto no bolso". Será que o jeans vai virar artigo de luxo? Enquanto isso, os produtores se perguntam: quem vai colher os prejuízos dessa briga?

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Te vejo na próxima, hein?

Chegamos à sua caixa de entrada de segunda a sexta, às 6h. Sempre com o objetivo de trazer leveza para os assuntos complexos que permeiam o universo jurídico.

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