- Lawletter
- Posts
- 🧐 Teste de Covid é insalubre?
🧐 Teste de Covid é insalubre?
*MODELO DE PEÇA*
08/10/2024
terça-feira
bom dia, nem sempre reconhecemos o valor das pausas na vida. Estamos tão focados em produzir, alcançar metas e seguir em frente que esquecemos que o descanso também faz parte do processo. Parar, respirar e dar um tempo para si não é sinal de fraqueza, mas de sabedoria. Que tal dar uma chance ao silêncio e à tranquilidade?
a edição de hoje é dedicada a nossa leitora nelipovoa. Agora vamos para as notícias, porque elas não param e nós também não!
direito do trabalho
💉Teste de Covid é insalubre? TST diz que sim e garante adicional

Imagem: Freep!k
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que aplicar testes de Covid-19 em funcionários não é só um ato de prevenção, mas também de exposição ao risco. A corte reconheceu o direito ao adicional de insalubridade para profissionais que desempenham essa função em hospitais, clínicas e laboratórios. A lógica? A constante exposição a agentes biológicos perigosos, como o vírus da Covid-19, cria um cenário de risco elevado para esses trabalhadores 🦠.
A decisão foi baseada na CLT, que assegura o adicional para quem trabalha exposto a agentes nocivos. De acordo com os ministros, não importa se o uso de EPIs é obrigatório; se o perigo está lá, o adicional também deve estar. E não, não adianta tentar driblar a norma com o velho "mas eu estava de máscara" 😷. O risco continua existindo, e a lei é clara!
⚓ Mais a fundo na notícia: Em sua defesa, a empresa alegou que fornecia EPIs suficientes para afastar os riscos de contaminação, incluindo máscaras PFF-2, luvas, aventais, gorros e protetores faciais do tipo face shield. Porém, o TRT apontou que, em 2020, os farmacêuticos realizaram entre 17 e 112 testes, e em 2021, entre 22 e 130, e que o uso de EPIs não neutraliza os riscos.
Advogados que atuam na área trabalhista devem ficar atentos a essa decisão, pois ela abre um precedente importante para outros profissionais expostos a situações de risco biológico. Ou seja, pode começar a rever as condições dos seus clientes para garantir seus direitos!⚖️
💭 Reflexão da letter 💭: Uma outra ótica interessante que pode ser explorada é o impacto dessa decisão do TST na negociação coletiva de trabalho. A decisão pode abrir caminho para que sindicatos reivindiquem adicional de insalubridade não apenas para quem aplica testes de Covid, mas também para outros profissionais da saúde e áreas correlatas que lidam com agentes biológicos.
direito civil
Cid Moreira corta herança de dois filhos e joga o capítulo final no testamento 📜

Imagem: Paulo Mumia/Agência O Globo
Parece que até na família do lendário Cid Moreira a novela continua, e dessa vez o roteiro inclui a deserdar dois filhos. Segundo o advogado do jornalista, Cid decidiu que seus herdeiros, Roger e Rodrigo, ficarão de fora da herança.
⏳ O contexto dessa história: O jornalista, locutor e apresentador Cid Moreira morreu, na data de 03/10/2024, aos 97 anos, por falência múltipla dos órgãos, devido a uma pneumonia e um problema crônico no rim.
O advogado explicou que a decisão de tirar os filhos da herança foi baseada em "motivos graves" que, segundo o Código Civil, permitem a exclusão dos descendentes do direito à herança. Se algum advogado aí está se perguntando, a lei prevê essas situações no artigo 1.962 👩⚖️.
Deserdar filhos não é tão simples quanto parece. O motivo precisa ser juridicamente comprovado, e quem quiser contestar a decisão terá que suar a toga para demonstrar que o pai não tinha justificativa válida. 👀
Além disso, o caso levanta a questão do "direito legítimo", aquele pedaço da herança que, por lei, sempre vai para os filhos, mesmo deserdados. Advogados atentos já sabem que não é tão simples excluir herdeiros da linha de frente, e esse embate promete envolver interpretações sobre a herança mínima que Roger e Rodrigo ainda poderiam reivindicar.⚖️
📢 Fique atento: É importante destacar que, no Brasil, a questão do “direito legítimo” corresponde a 50% do patrimônio, e só pode ser retirada em casos bem delimitados. Assim, mesmo que a deserdação seja validada, o herdeiro pode reivindicar essa porção, a menos que o testador tenha uma justificativa forte o suficiente para anular até essa parte.
direito penal
🗡️STF afia a lâmina: Porte de arma branca pode levar à prisão

Imagem: Freep!k
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a possibilidade de prisão por porte de arma branca, ou seja, facas e outros objetos cortantes em locais públicos podem configurar crime, caso não haja justificativa plausível🔪. A decisão visa aumentar a segurança pública e prevenir a circulação de armas potencialmente perigosas em ambientes urbanos.
👤O caso concreto: O MP de São Paulo alegou que o acursado ia com frequência até uma padaria para pedir dinheiro e ficava agressivo quando não lhe davam. Após a abordagem da PM, o homem foi condenado em primeira instância ao pagamento de 15 dias-multa, com base no artigo 19 da LCP. A DP de São Paulo, que representa o réu, acionou o STF e apontou a falta de regulamentação exigida pelo próprio artigo 19 da LCP para sua aplicação. Por isso, argumentou que o homem não poderia ser penalizado pelo porte de arma branca.
A maioria dos ministros considerou que, apesar de o porte de arma branca não estar previsto no Estatuto do Desarmamento, é possível enquadrá-lo como conduta criminosa, dependendo das circunstâncias. Isso significa que portar uma faca em locais onde a presença de armas cortantes não faz sentido pode resultar em punições, conforme o contexto e a análise das autoridades.
⏳ O contexto dessa história: Segundo o artigo 19 da LCP, é passível de prisão e multa a conduta de “trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença”. De acordo com o dispositivo, será punido quem não comunicar ou entregar a arma ou munição às autoridades, “quando a lei o determina”. Inicialmente, a regra valia para quaisquer armas. Mais tarde, o Estatuto do Desarmamento estabeleceu penas específicas para o porte de armas de fogo. Assim, o artigo 19 da LCP ficou restrito às demais armas.
Advogados devem ficar atentos a essa decisão, pois ela pode abrir precedentes para casos de abordagem policial e prisão em flagrante. A defesa em situações como essa precisará ser detalhada, buscando demonstrar que o porte não oferecia risco à segurança pública. ⚖️
Presente da letter 🎁
*MODELO DE PEÇA*
Prezados colegas advogados,
Fundamentado no artigo 226, §6º da Constituição Federal, esse modelo de "Ação de Divórcio Consensual" inclui todos os detalhes importantes para a elaboração da petição, desde a identificação dos requerentes até informações sobre filhos, regime de bens e manutenção do nome de solteiro. Ele também apresenta os pedidos e requerimentos necessários para que a ação seja corretamente compreendida e julgada.
Nosso intuito é tornar o seu processo de trabalho mais ágil e eficiente, proporcionando um ponto de partida confiável para a construção da peça jurídica. Recomendamos sua adaptação às particularidades de cada caso para maximizar sua eficácia.
Confira 👇
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___° Vara de Família da Comarca de "Cidade" – "Estado"
FULANO DE TAL, brasileiro, casado, atleta, portador do CPF 000.000.000-00 e RG 000.000 – SSP/PB, residente à Rua Girafa, nº 00, Bairro, Cidade – UF, CEP 00000-000, telefone (DDD) 00000-0000, e CICRANA DE PSIU, brasileira, casada, estudante, portadora do CPF 000.000.000-00 e RG 000.000 – SSP/PB, residente à Rua Lontra, nº 00, Bairro, Cidade – UF, CEP 00000-000, telefone (DDD) 00000-0000, casados sob o regime de separação total de bens, por intermédio de seu advogado, devidamente constituído conforme instrumento procuratório anexo, com endereço profissional na Av. Jurídica, nº 000, Bairro, Cidade – UF, CEP 00000-000, onde receberá intimações e notificações, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
Com fundamento no art. 226, §6º da Constituição Federal e demais legislação aplicável, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS
Os requerentes se casaram no dia 00 de junho de 0000, sob o regime de separação total de bens, conforme documento de pacto antenupcial registrado no Cartório XXXXX (certidão de casamento e escritura pública de pacto antenupcial anexadas). Dessa união, nasceu a filha Cicraninha Psiu de Tal, no dia 00 de setembro de 0000 (certidão de nascimento anexa).
Contudo, os requerentes perderam o interesse em continuar a vida em comum, estando separados de fato desde dezembro de 0000, devido ao término do vínculo afetivo entre eles.
DO NOME DE SOLTEIRO
Ambos os requerentes mantiveram seus nomes de solteiro após o casamento. Assim, com o divórcio, não haverá qualquer alteração nos nomes dos cônjuges.
DA GUARDA E CONVIVÊNCIA
A filha do casal, Cicraninha Psiu de Tal, permanecerá sob a guarda unilateral e responsabilidade da mãe, conforme o art. 1.584, I, do Código Civil. O pai, Fulano de Tal, terá direito de convivência em comum acordo entre as partes, sem fixação prévia de datas e horários, com o objetivo de garantir uma relação saudável entre pai e filha, conforme as necessidades e vontades da criança.
No caso de alienação parental, comprovada por equipe interdisciplinar, o cônjuge culpado será responsabilizado com o pagamento de indenização no valor de cinquenta salários mínimos, valor que será depositado em favor da filha. Além disso, poderá ocorrer a reversão da guarda ao cônjuge inocente.
DOS ALIMENTOS
O Sr. Fulano de Tal já contribui mensalmente, desde a separação de fato, com a quantia de 04 salários mínimos e o pagamento do plano de saúde da filha. Ele compromete-se a continuar com essa responsabilidade até que a filha atinja a maioridade civil, de acordo com o art. 1.694 do Código Civil.
DA PARTILHA DOS BENS
Como o casal optou pelo regime de separação total de bens, conforme o pacto antenupcial registrado no Cartório XXXXX, não há bens comuns a serem partilhados entre os cônjuges.
DO PEDIDO
Diante do exposto, requerem a Vossa Excelência que:
I) Seja homologada a presente Ação de Divórcio Consensual, com a devida procedência.
II) Seja intimado o Ministério Público para tomar ciência dos atos e acompanhar o processo até a decisão final.
III) Seja concedida a guarda unilateral da filha à mãe, conforme o art. 1.584, I, do Código Civil.
IV) Seja homologado o valor da pensão alimentícia em quatro (04) salários mínimos, além do pagamento do plano de saúde da filha menor, até que ela atinja a maioridade civil.
V) Seja expedido ofício para averbar o divórcio na certidão de casamento, lavrada no Livro de Registros de Casamentos nº B-00, fls. 000, sob nº 00000, no 0º Serviço Registral de Nascimentos, Óbitos e Casamentos “XXXXX”, da Comarca de "Cidade", Estado de "Estado".
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente pela juntada de documentos e oitiva de testemunhas.
Dá-se à causa o valor de R$0.000,00 (valor por extenso), para fins fiscais.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
Nome do Advogado
OAB/UF nº 000000
FULANO DE TAL
Requerente
CICRANA DE PSIU
Requerente
Rol de Testemunhas:
1.
2.
3.
direito eleitoral
Mãe de Isabella Nardoni e pai de Henry Borel são eleitos vereadores

Imagem: Reprodução/Redes sociais
Os pais de dois casos que marcaram o país estão com novas funções. Ana Carolina Oliveira, mãe de Isabella Nardoni, e Leniel Borel, pai de Henry Borel, foram eleitos vereadores em São Paulo e Rio de Janeiro, respectivamente. Eles agora levam suas experiências de luta por justiça para o Legislativo municipal. 🏛️
⏳ Os integrantes dessa história:
Ana Carolina ficou conhecida após a morte de sua filha, em 2008, de apenas cinco anos, que foi jogada da janela do sexto andar de um prédio na capital paulista. O pai da criança, Alexandre Nardoni, e a madrasta, Anna Carolina Jatobá, foram condenados pelo crime e atualmente cumprem pena no regime aberto.
O engenheiro Leniel Borel, pai do menino Henry Borel, elegeu-se no Rio de Janeiro. Seu filho foi morto em 2020, aos quatro anos de idade, num caso que segue até hoje sem desfecho. A candidatura de Leniel conquistou mais de 34,3 mil votos, e ele foi o candidato mais votado de seu partido na disputa.
Ambos já vinham atuando como ativistas por políticas públicas voltadas para a proteção de crianças, e a eleição abre um novo capítulo em suas trajetórias. Agora, com assento nas Câmaras Municipais, eles podem colocar em prática propostas para fortalecer o combate à violência infantil e dar voz às famílias que vivem dramas semelhantes.
Com a experiência de quem viveu grandes desafios, ambos estão em uma posição estratégica para propor medidas que realmente façam a diferença na defesa dos menores.
Express da terça👇🏻
#1 📉 STF decide sobre redução de alíquotas do PIS/Cofins: economia ou prejuízo?
O Supremo Tribunal Federal está analisando a possibilidade de redução das alíquotas do PIS/Cofins para diversos setores. A decisão pode impactar diretamente o caixa das empresas e a arrecadação do governo. Fique de olho, pois a mudança pode representar um alívio tributário ou criar novas discussões no cenário fiscal!
#2 💸 Receita Federal envia 500 mil cartas para quem caiu na malha fina
A Receita Federal enviou 500 mil cartas aos contribuintes que caíram na malha fina do Imposto de Renda. O alerta serve para corrigir eventuais inconsistências na declaração. Quem recebeu a notificação deve acessar o e-CAC e verificar o que precisa ser ajustado, evitando problemas maiores com o Leão.
#3 🚫 Nunes fala sobre Marçal após passar para o segundo turno
Nunes deixou claro que não pretende se aliar a Marçal em sua campanha e afirmou que o ex-candidato à presidência não subirá em seu palanque. A relação entre os dois parece estar desgastada, e Nunes não vê motivo para uma aproximação. Ao que tudo indica, o palco político de Nunes ficará reservado apenas para aqueles com quem ele compartilha alinhamento.
Gostou do nosso estilo de te resumir tudo o que tem de mais importante no mundo jurídico?
E sem cobrar nada por isso, rs. 😉
Então até a próxima!👏🏻