• Lawletter
  • Posts
  • ⚖️ STJ cancela tema repetitivo

⚖️ STJ cancela tema repetitivo

Oração obrigatória na empresa, jurisprudência trabalhista consolidada, novas regras para foro e muito mais...

26/02/2025

quarta-feira

bom dia! para quem precisa dar um gás na semana, aí vai: se você não tem tempo para ler 2 páginas, leia 1; se não consegue treinar 60 minutos, treine 20; se não pode estudar 3 horas, estude 1. reforce o hábito. o segredo está na constância.

Importante! Já conferiu as notícias da semana passada? Nosso podcast facilita sua vida com um resumo do que rolou no mundo jurídico! Clique no link abaixo para ouvir 🎧💙 

Estamos entre os 38 top news podcasts do spotify - escute agora!

NA PAUTA DE HOJE…

  • ⚖️ TST lança 21 temas trabalhistas resolvidos

  • 😉 Antecipação de pagamentos para advogados

  • 🙌 Empresa é condenada por oração obrigatória

  • 📍 Novas regras para escolha de foro

  • 🎭 Justiça rejeita pagamento em dobro em blocos

  • 💥 STJ redefine foco em caso de roubo e cancela tema repetitivo

  • ❓ Próximo tema da Lawletter

direito do trabalho

⚖️ TST lança pacote de decisões: 21 temas trabalhistas resolvidos 

Imagem: Sérgio Lima/Folhapress

Na última segunda-feira, 24, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu dar um "chega pra lá" nas dúvidas e consolidou sua jurisprudência em 21 temas trabalhistas. Esses casos foram analisados como "repetecos" de recursos de revista, resultando em teses jurídicas que agora servem de guia obrigatório.

O presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou que a Corte está se firmando como um "tribunal de precedentes", deixando de ser apenas um "vértice".

Ele enfatizou que a uniformização é essencial para resgatar a competência da Justiça do Trabalho, conforme a Emenda Constitucional 45. "Quem conhece e julga relações de trabalho é a Justiça do Trabalho", afirmou.

Entre os temas abordados estão a impossibilidade de pagamento do FGTS diretamente ao empregado, a validade do pedido de demissão da gestante sem assistência sindical e a inclusão de motoristas e cobradores na cota de aprendizes. Essas decisões buscam garantir estabilidade e segurança jurídica nas relações trabalhistas.

💰 Pagamento do FGTS diretamente ao empregado: por que não pode? 

Algumas empresas tentam pagar o FGTS diretamente ao trabalhador, sem fazer o depósito na conta vinculada. Essa prática pode parecer vantajosa num primeiro momento, mas gera grandes problemas, tanto para o trabalhador quanto para a fiscalização:

1️⃣ Perda da proteção legal: O FGTS é uma garantia do trabalhador para situações como desemprego e aposentadoria. Se o valor não for depositado corretamente, ele pode ficar sem esse direito quando mais precisar.

2️⃣ Dificuldade de fiscalização: Quando o empregador deposita o FGTS diretamente na conta do trabalhador, não há um registro oficial do pagamento no sistema da Caixa, dificultando a fiscalização e o controle sobre os depósitos devidos.

3️⃣ Impedimento de uso dos recursos: Muitos benefícios ligados ao FGTS, como o financiamento da casa própria, exigem que o valor esteja depositado corretamente na conta vinculada. Se o pagamento foi feito diretamente ao empregado, ele pode não conseguir utilizar esses recursos.

Com a nova decisão, o TST reforçou que, mesmo que o trabalhador concorde em receber o FGTS diretamente, essa opção não é válida perante a Justiça do Trabalho. Ou seja, a empresa continua com a obrigação de fazer os depósitos corretamente.

OPORTUNIDADE

📊 Advocacia multitarefa: entre petições, corridas de app e falta de dinheiro…

A advocacia mudou a vida de muita gente, mas em especial daqueles que entenderam sobre gestão e fluxo de caixa. 

O 1º Estudo Demográfico da Advocacia Brasileira mostrou que 72% dos advogados são autônomos, ou seja, além de advogar, precisam gerenciar a própria carreira como verdadeiros CEOs de si mesmos. Enquanto isso, apenas 29% estão em escritórios ou empresas e 5% ocupam cargos públicos. 💼

E os honorários, como vão? 💸 Bom, 64% dos advogados faturam até cinco salários mínimos (cerca de R$ 7 mil), mas tem quem receba bem menos: 34% ganham até R$ 2.800.

Agora, o plot twist: 26% dos advogados fazem “bico” para complementar a renda. Entre as profissões paralelas, temos professores, servidores, empresários e até músicos e motoristas de aplicativo.

🤔 E tem solução? Sim, com certeza!

É importante lembrar que a advocacia tende a ser difícil pelos alongamentos na hora de receber os valores. Ora, você fecha um contrato agora e o dinheiro volta somente depois de algum tempo. Isso tende a trazer insegurança e um “buraco” no fluxo de caixa. 😬

💡 A solução? Antecipar esses recebíveis, reinvestir e crescer.

Como? Nos últimos dias, descobrimos a JUSCASH, uma startup que antecipa processos em fase de cumprimento de sentença. Com esse modelo, é possível receber imediatamente valores que, normalmente, levariam meses ou anos (e muitos anos, viu? ⏳) para cair na conta.

Como a Lawletter faz tudo para te ajudar, pedimos gentilmente um link exclusivo para nossos leitores… nesse link você consegue simular sua antecipação ainda hoje. 🚀

(Quem escreveu aqui já foi, simulou e contratou 😉 - Link abaixo 👇🏻

direito constitucional

🙌 Amém ou amém? Empresa é condenada por oração obrigatória no expediente

Imagem: Freep!k

Em Campo Grande/MS, uma loja de materiais de construção levou um puxão de orelha jurídico após impor, de forma velada, a participação de funcionários em orações diárias antes do trabalho. 🙏

A juíza Laís Pahins Duarte, da 2ª Vara do Trabalho, considerou a prática uma violação da liberdade religiosa e condenou a empresa a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais. 💸

O funcionário reclamante relatou que precisava chegar antes do expediente para participar das rezas, enquanto a empresa alegou que era apenas parte da “cultura organizacional”. Mas, segundo testemunhas, ninguém ousava faltar ao culto matinal – afinal, a fé pode até mover montanhas, mas não garantia estabilidade no emprego. 😬

Na sentença, a magistrada lembrou que a Constituição Federal assegura a liberdade religiosa e que o ambiente de trabalho não pode virar um templo compulsório. O recado foi claro: fé é algo pessoal, e quem quiser rezar antes do expediente que o faça – mas sem transformar a oração em cartão de ponto.

📚 Fique por dentro:

Já houve outros casos semelhantes no Brasil, nos quais empresas foram condenadas por impor práticas religiosas aos funcionários. Alguns exemplos incluem:

1️⃣ Caso de oração obrigatória no Paraná: Em 2017, uma empresa de Maringá/PR foi condenada a pagar R$ 50 mil por danos morais a um funcionário que era forçado a participar de orações diárias. A Justiça entendeu que a prática violava a liberdade religiosa e gerava constrangimento.

2️⃣ Caso de culto evangélico em empresa de telemarketing: Em 2021, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) condenou uma empresa de telemarketing que obrigava funcionários a participarem de cultos evangélicos durante o expediente. Funcionários que não compareciam eram hostilizados e corriam risco de demissão.

3️⃣ Caso de constrangimento religioso em Belo Horizonte: Um supermercado foi condenado após um funcionário provar que era pressionado a participar de rituais religiosos. A empresa argumentou que a participação era voluntária, mas testemunhas confirmaram que quem se recusava era tratado com desprezo.

direito processual civil

📍 Escolha de foro tem novas regras…

Imagem: Francisco Aragão/Flickr STJ

O STJ bateu o martelo: as novas regras da Lei 14.879/24 sobre eleição de foro só valem para processos iniciados após sua vigência. 📜 No caso analisado, uma ação ajuizada antes da mudança teve um verdadeiro “bate-volta” entre Mato Grosso do Sul e São Paulo.

O juízo paulista tentou aplicar a nova regra e declinou da competência de ofício, mas o STJ disse "calma lá!" 🤚 A ministra Nancy Andrighi lembrou que a competência se fixa no momento do ajuizamento da ação.

Com a alteração do artigo 63 do CPC, agora só vale escolher um foro que tenha conexão real com o caso. Ou seja, nas cláusulas de eleição de foro, nada de escolher um local aleatório só para dificultar a vida da outra parte. ⚖️

Mas isso só se aplica aos processos ajuizados após a modificação legal! A ministra também destacou que, embora a Súmula 33 do STJ tenha sido parcialmente superada, o juiz não pode sair cancelando cláusulas de eleição de foro à toa – as partes devem ter a chance de se manifestar.

No fim das contas, o STJ decidiu que São Paulo fica com o caso, mas a polêmica reforça um ponto importante: no processo civil, tempus regit actum (traduzindo do juridiquês: “o tempo rege o ato” ou, em outras palavras, os atos processuais são regidos pela lei em vigor no momento em que são praticados). A lei mudou, mas sem efeito retroativo – sem "jeitinho" jurídico! 😆

😉 Conselho da letter:

A escolha do foro pode ser uma ferramenta estratégica poderosa para advogados, especialmente em contratos e disputas judiciais. Algumas formas de usá-la a favor do cliente incluem:

🔹 Dificultar ou facilitar o acesso da outra parte: Em contratos, empresas costumam eleger um foro que seja mais conveniente para elas, geralmente na sua sede, tornando mais difícil (e caro) para a outra parte ingressar com uma ação.

Em casos trabalhistas e de consumo, essa estratégia é limitada, pois a lei protege o hipossuficiente, permitindo que ele processe no local onde reside ou prestou serviço.

🔹 Buscar um tribunal mais favorável: Alguns tribunais são conhecidos por decisões mais rápidas ou por uma tendência jurisprudencial mais favorável a um lado.

Assim dá para prever onde há maior chance de sucesso. Por exemplo, em questões bancárias ou empresariais, alguns estados têm tribunais mais rígidos com cláusulas contratuais abusivas, enquanto outros tendem a favorecer credores.

🔹 Evitar juízos sobrecarregados: A depender da comarca, um processo pode andar mais rápido ou mais devagar. Se o cliente precisar de uma decisão urgente, escolher um foro menos congestionado pode ser uma vantagem estratégica.

direito do trabalho

🎭 Carnaval não é feriado? Justiça manda bloco do "pagamento em dobro" dispersar!

Imagem: Freep!k

Se você já sonhou em receber extra por trabalhar no Carnaval, é melhor segurar a serpentina! 🥁 O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região decidiu que um hospital de Belo Horizonte/MG não precisa pagar em dobro pelo trabalho nos dias de folia.

O motivo? Apesar de ser amplamente celebrado (e regado a glitter ), o Carnaval não é feriado nacional e a capital mineira também não o reconhece como feriado municipal.

Uma técnica de enfermagem pediu na Justiça o pagamento extra pelos dias trabalhados, mas a relatora do caso, desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini, jogou um baldinho de confete na tese: segundo a lei, o Carnaval em BH foi apenas ponto facultativo – e, sem feriado oficial, nada de salário dobrado. 🤑

A decisão reforça que, sem decreto municipal ou acordo coletivo prevendo a folga, o trabalhador que bate ponto no Carnaval recebe o salário normal, sem samba na conta. Mas, se na sua cidade o feriado for oficial, aí sim, o pagamento extra deve entrar no ritmo! 😉

🎉 Carnaval não é só descanso…

O Carnaval, com toda a sua energia e tradição, não fica de fora quando o assunto é o universo jurídico. Mas como conseguir novos casos nesta época?

1️⃣ Contratos de trabalho temporário: Muitos setores contratam funcionários temporários para suprir a demanda do Carnaval. A legislação trabalhista tem regras específicas sobre esses contratos, como a duração e as condições para a rescisão sem penalidade.

2️⃣ Segurança no trabalho em eventos: Com o aumento de festas e blocos de rua, surge a necessidade de garantir segurança para os trabalhadores nesses eventos, como seguranças, barraqueiros e vendedores ambulantes. Isso envolve questões como responsabilidade civil e contrato de trabalho.

3️⃣ Licenciamento e regulamentação de eventos: Organizar um bloco de Carnaval ou evento exige uma série de licenças e autorizações de órgãos públicos. É importante conhecer as regras sobre segurança, alvarás e direitos de uso do espaço público.

direito penal

💥 STJ cancelou tema repetitivo e deu novo foco ao roubo

Imagem: Freep!k

Na última decisão, a 3ª Seção do STJ cancelou o Tema Repetitivo 1.227, que estava gerando confusão sobre o crime de roubo. A dúvida era: o roubo exige violência contra a pessoa ou poderia ser cometido com violência contra um objeto? 🤔

O relator, ministro Og Fernandes, explicou que, na verdade, a questão não precisaria de um novo precedente, pois as leis sobre roubo e furto já são claras. No caso específico, um acusado teria atirado uma pedra no vidro de um carro para roubar o celular de alguém. O vidro estilhaçou e a vítima se feriu. Mas, segundo o STJ, o roubo exige que a violência seja contra a pessoa, não contra um objeto.

Com isso, o recurso será retirado do rito dos repetitivos e agora será analisado pela 6ª Turma do STJ. Fiquem atentos, pois essa decisão pode impactar muitos casos de roubo e furto no futuro…

⚖️ Análise da letter:

A decisão de cancelar o Tema Repetitivo 1.227 não tem efeito retroativo imediato sobre condenações já proferidas. Ou seja, ela não modifica automaticamente a situação de quem já foi condenado por roubo com base na violência contra um objeto.

No entanto, caso a pessoa tenha sido condenada com base nesse entendimento, ela pode recorrer, levando em conta a nova interpretação do STJ sobre a necessidade de violência direcionada à pessoa para configurar o crime de roubo.

Essa mudança poderia ser utilizada como argumento para revisão da sentença, mas a decisão ainda dependeria da análise de um tribunal, que precisaria avaliar se a condenação foi equivocada com base nas novas diretrizes.

Portanto, a mudança pode impactar futuras decisões, mas é importante que os advogados que representam réus condenados nesse tipo de caso avaliem a possibilidade de recorrer com base no novo entendimento.

⛓️‍💥 PARA VOCÊ NÃO ESQUECER!

Daqui a algumas horinhas sai a quarta edição da Criminal Letter, nossa primeira newsletter temática em Direito Penal 🤩 

A Criminal Letter é uma newsletter que chega toda quarta-feira, às 11h, com conteúdo exclusivo sobre Direito Penal. É atual, aprofundada na medida e sem juridiquês.

O melhor é que o conteúdo é prático, feito para quem quer aplicar o que aprendeu no dia a dia, seja na advocacia, nos estudos ou se preparando para concursos.

Para ter acesso, basta ser assinante. A assinatura custa menos de R$2,50 por semana – mais barato que um café! Se você quiser ser um dos primeiros leitores, pode aproveitar os 30 dias grátis para testar. Mas corre, porque não sabemos até quando essa oferta vai durar… Clique no link abaixo e veja a edição exclusiva de hoje!

Qual deverá ser a próxima Lawletter Temática? 💙

A Criminal Letter nasceu para atender aos apaixonados por direito penal. Agora, queremos sua ajuda para escolher o tema da nossa próxima newsletter especial!

Faça Login ou Inscrever-se para participar de pesquisas.

🧠 QUIZ DA LETTER

Não adianta você ler tudo aqui e não lembrar depois, não é? Por isso, estamos te desafiando a fazer nosso quiz diário, com perguntas sobre as notícias que acabou de ler - ele dura apenas 2 minutos. 📝

Vem fazer! É só clicar no link abaixo 👇🏻

Express da quarta 👇🏻

#1 📱 Cade vai julgar de forma virtual…

O Cade anunciou que vai realizar sessões virtuais de julgamento a partir de 25/02/2025. Isso significa mais agilidade e acessibilidade para todos. Os ministros vão seguir com os julgamentos de forma digital, permitindo que o processo seja mais rápido e eficiente para quem está em casa ou no trabalho.

#2 😬 Como reconhecer e lidar com um chefe tóxico?

Já teve um chefe que mais parecia um 'fogo amigo'? Em vez de ser um aliado, ele só atrapalha? Para lidar com isso, é preciso manter a calma, manter a comunicação clara e saber quando buscar apoio. Não deixe que o ambiente tóxico te afete…

#3 💰 Brasil na transparência fiscal!

Um estudo revelou que o Brasil é transparente no que diz respeito aos gastos tributários, com maior visibilidade em como o dinheiro é usado. Essa abertura aumenta a confiança do público! Mesmo com desafios, estamos avançando na transparência, mas sempre com os olhos atentos.

🗞 Quer anunciar sua empresa, seu artigo acadêmico ou alguma decisão judicial relevante? É só clicar aqui
🤳🏻 Ainda não seguiu a gente no Instagram? Clique e siga agora! 😉 Que tal aproveitar e seguir a gente no TikTok também? Clique e siga agora!
📲 É influenciador(a) e quer divulgar a Lawletter? Mande uma mensagem na nossa DM

Participe também do nosso programa de indicação exclusivo 💙👇🏻

Te vejo na próxima, hein?

Chegamos à sua caixa de entrada de segunda a sexta, às 6h. Sempre com o objetivo de trazer leveza para os assuntos complexos que permeiam o universo jurídico.

A verdade é que, quanto mais você abre a Lawletter, mais atualizado você fica - este, sem dúvida, é um baita diferencial!