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🔍 STF valida busca sem mandado??

Juíza nega liminar no caso Alexandre de Moraes, condomínio sofre penhora no rosto dos autos e mais...

27/02/2025

quinta-feira

bom dia, bom dia. hoje, estamos aqui para te lembrar que, às vezes, é importante focar apenas no próximo degrau - não na escada inteira. vamos aos poucos, degrau por degrau, meta por meta.

Importante! Já conferiu as notícias da semana passada? Nosso podcast facilita sua vida com um resumo do que rolou no mundo jurídico! Clique no link abaixo para ouvir 🎧💙 

Estamos entre os 38 top news podcasts do spotify - escute agora!

NA PAUTA DE HOJE…

  • ⚖️ Justiça dos EUA nega liminar na ação contra Alexandre de Moraes

  • 📜 Videoconferências entre advogados e presos são restabelecidas no DF

  • 🔄 Arbitragem: acordo de cotistas prevalece sobre contrato social

  • 🚔 STF valida busca pessoal com base em fundada suspeita

  • 🏦 Condomínio sofre penhora no rosto dos autos

  • ❓ Decida o próximo tema da Lawletter temática

direito internacional

⚖️ Justiça dos EUA nega liminar e deixa Rumble e Trump Media na berlinda

Imagem: Rosinei Coutinho/STF

A juíza Mary Scriven, da Flórida, rejeitou o pedido da Rumble e da Trump Media para ignorar decisões do ministro Alexandre de Moraes. O motivo? O caso ainda não está "maduro" para julgamento, e os documentos apresentados não seguiram os trâmites da Convenção da Haia. 📜

As empresas alegam que as ordens de Moraes ferem a Primeira Emenda e afetam suas operações nos EUA. No entanto, sem envolvimento do governo americano, a Justiça entendeu que ninguém está obrigado a cumprir tais decisões. O precedente do caso Yahoo! v. La Ligue reforçou essa visão.

Apesar da negativa, a porta não está fechada. 🚪 A juíza deixou aberta a possibilidade de um novo pedido, caso as determinações do STF ganhem força nos Estados Unidos. Por enquanto, segue o impasse entre jurisdições e soberanias.

💡 O caso Yahoo! v. La Ligue: 

O caso Yahoo! Inc. v. La Ligue Contre Le Racisme et L'Antisemitisme (2006) envolveu uma disputa sobre a aplicação de decisões judiciais estrangeiras nos EUA.

Tribunais franceses ordenaram que o Yahoo! impedisse o acesso a leilões de itens nazistas, mas a empresa argumentou que a medida violava a Primeira Emenda. A Corte de Apelações do 9º Circuito decidiu que tribunais americanos não devem revisar ordens estrangeiras antes de sua aplicação concreta nos EUA, estabelecendo um importante precedente sobre jurisdição e liberdade de expressão.

direito penal

📜 Parlatório virtual: saiu do ar, mas voltou com regras 

Imagem: Freep!k

Após uma suspensão relâmpago do parlatório virtual, a juíza Leila Cury voltou atrás e restabeleceu o sistema. A pausa aconteceu por motivos de segurança, mas, depois de uma reunião entre OAB, MP e órgãos de segurança, a ferramenta foi liberada com novas regras.

Agora, advogados precisam de procuração, não podem atender do carro (nem com filtros engraçados, hein? 😂) e, se o cliente for "faccionado", só vale atendimento presencial. Além disso, policiais penais podem pedir aquele giro de 360º na câmera para garantir que a chamada é mesmo jurídica e não um "zoom" do crime.

Para evitar novas surpresas, um grupo de trabalho foi criado para reforçar a segurança do sistema. A advocacia agradece, mas já aprendeu: até as reuniões virtuais podem ter reviravoltas! 🎭

📚 Fique por dentro:

Os atendimentos virtuais entre advogados e internos, especificamente no Distrito Federal, devem ser previamente agendados eletronicamente. Cada unidade prisional disponibiliza um número limitado de atendimentos diários, ocorrendo de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.

Durante as videoconferências, é obrigatória a presença de um advogado devidamente identificado, enquanto um policial penal acompanha o atendimento por meio de um monitor externo, garantindo a segurança e a autenticidade da comunicação.

direito empresarial

🔄 Arbitragem 1 x 0 Justiça Comum: TJ/SP mantém cláusula compromissória

Imagem: Freep!k

O TJ/SP confirmou que a cláusula arbitral do acordo de quotistas prevalece sobre a cláusula de eleição de foro do contrato social. Em outras palavras, se os sócios assinaram que vão resolver brigas na arbitragem, não adianta tentar levar o caso para o Judiciário depois.

O relator, desembargador Maurício Pessoa, citou o princípio do kompetenz-kompetenz (sim, tem nome difícil mesmo 🧐), que dá ao árbitro o poder de decidir se pode julgar o caso ou não.

O problema começou quando um ex-sócio queria apurar seus haveres na Justiça comum e pedir um depósito judicial de R$ 822 mil. 💰 O juiz de primeiro grau extinguiu a ação, dizendo que isso era assunto para a arbitragem. Inconformado, ele recorreu alegando que o contrato social da empresa previa a Justiça comum, mas o TJ/SP bateu o martelo: o acordo entre quotistas manda mais!

Além disso, o tribunal não comprou a ideia de que o pedido de depósito judicial era urgente a ponto de furar a arbitragem. Ou seja, ficou decidido que a briga continua, mas no campo arbitral. Nada de pular etapas… 🚀

😉 Revisão da letter:

A arbitragem é um método alternativo de resolução de conflitos, no qual as partes envolvidas escolhem um ou mais árbitros para decidir a disputa, sem precisar recorrer ao Judiciário.

Regulada no Brasil pela Lei 9.307/96, ela é amplamente utilizada em questões empresariais e contratuais, oferecendo um processo mais rápido, sigiloso e especializado.

O procedimento começa com um compromisso arbitral ou uma cláusula compromissória, prevista no contrato entre as partes, que determina que eventuais disputas serão resolvidas por arbitragem.

Quando surge um conflito, a parte interessada aciona uma câmara arbitral ou constitui um tribunal arbitral ad hoc (para o caso), conforme o que foi previamente acordado. Os árbitros, que atuam como “juízes privados”, analisam as provas e os argumentos apresentados, seguindo as regras definidas pelas partes ou pelas normas da câmara arbitral escolhida.

direito processual penal

STF valida busca pessoal sem mandado: sentou na calçada, levou a “dura” 🚔

A 2ª Turma do STF decidiu, por maioria, que uma busca pessoal realizada em uma mulher sentada em via pública, em um local conhecido pelo tráfico de drogas, foi válida, mesmo sem mandado.

O STJ havia anulado a abordagem, alegando falta de "fundadas razões", mas Dias Toffoli puxou a divergência e levou a turma consigo. Fachin ficou vencido, defendendo que "estar sentado" não é critério para busca - do contrário, as praças estariam vazias! 🪑💨

Veja parte do voto 👇

Toffoli, acompanhado por Mendonça, Nunes Marques e Gilmar Mendes, destacou que a abordagem aconteceu em um casebre já famoso no "cenário criminal" e que, com a mulher, foram encontradas 87 porções de crack.

Confira trecho do voto 👇

O ministro reforçou que o artigo 244 do CPP permite busca pessoal sem mandado quando houver fundada suspeita, e entendeu que o contexto justificava a ação policial.

O debate esquenta a velha discussão sobre limites da atuação policial e proteção de direitos fundamentais. Para Fachin, validar a busca abre brecha para arbitrariedades. Para a maioria, o problema foi que, no final das contas, a suspeita virou flagrante. 🚨

direito processual civil

Garantidora leva a melhor com penhora no rosto dos autos 🏦

Imagem: Freep!k

O condomínio até tentou, mas a antiga garantidora garantiu (com o perdão do trocadilho!) o direito de receber valores que o condomínio ganhou em outro processo.

A 13ª Vara Cível de Curitiba/PR reconheceu a validade da penhora "no rosto dos autos", prevista no artigo 860 do CPC, e determinou que o dinheiro quitado por um condômino fosse parar na conta do processo em que o condomínio deve à empresa. Nada de embolsar antes de pagar as contas!

O condomínio alegou que a bolada pertencia à nova garantidora, mas o juiz foi direto: essa discussão fica para outra ação. O que vale aqui é que a penhora já estava anotada e serve para garantir o crédito da empresa que ajuizou a cobrança.

Afinal, cooperação e economia processual mandam lembranças! No fim, o magistrado determinou que o dinheiro fosse transferido diretamente para a ação de execução, sem burocracia desnecessária. 🚀

⚖️ Análise da letter:

A penhora "no rosto dos autos" é muito utilizada em casos em que uma pessoa ou empresa possui créditos reconhecidos em um processo (onde figura como credora) e débitos em outro (onde é devedora). 

Com a penhora "no rosto dos autos", o credor na ação de execução pode assegurar que o montante a ser recebido pelo devedor seja direcionado diretamente para quitar a dívida, sem depender da boa vontade do devedor em repassar os valores.

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Express da quinta 👇🏻

#1 🧐 Mudanças no saque-aniversário do FGTS: o que vem por aí

O saque-aniversário do FGTS vai passar por mudanças e quem tem direito pode precisar ajustar o planejamento. Agora, os saques poderão ser feitos mais rápido, mas quem já fez a opção vai ter que ficar atento. Afinal, é uma graninha que ninguém quer perder, né?

#2 💰 Trump propõe "Gold Card" para atração de ricos e investidores ao EUA

Trump sugere a criação de um "Gold Card" para garantir cidadania a estrangeiros ricos, atraindo investimentos milionários para o país. A ideia é acelerar o processo de residência permanente para quem trouxer grandes fortunas para a economia americana.

#3 🤔 Como conquistar um emprego em uma nova área sem conhecer ninguém?

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