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🏛️ STF decide que foro privilegiado é como meme, nunca morre!
Entre implantes frouxos, heranças problemáticas e um amor no tribunal... O Direito nunca foi tão emocionante!
13/03/2025
quinta-feira
bom dia! que a sua felicidade seja como um recurso provido: acolhida sem ressalvas e com efeitos imediatos! 🤣 lembre-se: estamos cada vez mais perto do fim de semana, lawletters. coragem! ☕

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NA PAUTA DE HOJE…
🦷 Justiça “morde” e condena dentistas por implantes malfeitos
🏛️ STF decide que foro privilegiado é como meme, nunca morre!
💍 O processo que deu em casório
💸 Pegadinha sucessória? Renúncia à herança também vale para dívidas!
⏳ Juiz em modo “conexão discada” e censurado
responsabilidade civil e direito do consumidor
👁 Olho por olho, dente por dente: dentistas são condenados por erro em tratamento odontológico 🦷
No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), uma paciente saiu sem os implantes dentários, mas com uma indenização de mais de R$ 50 mil no bolso. O motivo? Um tratamento odontológico que deu mais errado que dente de leite na fase adulta! 😮
A 5ª Câmara de Direito Privado decidiu, por unanimidade, que os dentistas envolvidos deveriam pagar R$ 19,3 mil por danos materiais, R$ 2 mil por danos estéticos e R$ 30 mil por danos morais.
A paciente contratou o serviço para enxerto ósseo e colocação de prótese definitiva, mas um dos dentistas resolveu "dar um tempo" e viajou, sem prestar assistência. O tratamento continuou com outros profissionais, mas os implantes ficaram frouxos e caíram. O laudo pericial apontou que os implantes foram inseridos em áreas contaminadas, o que comprometeu a fixação.

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Na decisão, o desembargador João Batista Vilhena destacou que o procedimento foi feito sem a devida preparação do local. E sobre uma suposta culpa da paciente por higiene inadequada? Nada feito! O TJ/SP concluiu que a falha foi exclusiva dos profissionais. No fim das contas, o sorriso da Justiça brilhou mais que o dos réus! 😁
🤔 Tá, mas qual é a diferença entre os danos?
No direito civil, dano é a lesão de um interesse juridicamente protegido que deve ser reparado por quem o causou. Eles são classificados em materiais, morais e estéticos e estão previstos, principalmente, nos arts. 186, 187, 927 e 949 do CC e art. 5°, X, da CF.
📚 Dano Material: é o prejuízo financeiro sofrido pela vítima. Pode ser um dano emergente (gasto imediato) ou lucro cessante (o que deixou de ganhar).
😟 Dano Moral: atinge a esfera psicológica ou emocional da pessoa. Resulta de ofensas aos direitos de personalidade.
💆♂️Dano Estético: ocorre quando há uma alteração física permanente ou significativa na aparência da vítima, que resulte em constrangimento.
Onde já “CIVIL” tanto dano? 🤣
direito trabalhista e sucessório
📜 Saiu do testamento, mas não no prejuízo! TRT-2 decide que herdeiro não herda dívida trabalhista

💰 O TRT-2 decidiu que herdeiro que renuncia à herança não pode ser cobrado por débitos do espólio. No caso, um herdeiro foi incluído à força em uma execução trabalhista porque seu nome ainda constava em empresas do falecido. Mas o tribunal deu um chega pra lá nessa história, destacando que a renúncia foi homologada na partilha de 2016 e que, uma vez fora da herança, ele também está fora das cobranças.
A confusão começou quando uma ex-funcionária do comércio da família do falecido alegou fraude na saída de sócios da empresa. O juízo de 1º grau até afastou essa tese, mas depois mudou de ideia, considerando a renúncia do herdeiro uma tentativa de escapar das dívidas. No entanto, o TRT-2 reformou a decisão, frisando que renúncia é renúncia — e quem abre mão da herança não herda nem bens, nem pepinos financeiros. 😮💨
Advogado que assina a Law jamais cometeria uma gafe dessas, né? 🤣
🤔 Como funciona a renúncia à herança?
A renúncia à herança, disposta no art. 1.804 e seguintes do Código Civil, é o ato pelo qual um herdeiro abre mão de sua parte na sucessão. É um ato irrevogável e deve ser formalizado por escritura pública ou termo judicial
📌O que acontece com a parte renunciada? Ela volta ao espólio e é redistribuída conforme as regras sucessórias. Se todos os herdeiros renunciarem, a herança pode ser declarada jacente e, na falta de sucessores, vai para o Estado.
⚖️ Importante:
A renúncia não pode ser parcial, condicional ou a termo. E aí, leitor? Herdar ou não herdar? Eis a questão! 😆
direito processual civil
💍 Sorte no amor, azar no jogo: advogado se casa com cliente durante processo
O que começou como mais uma ação no 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal/RN virou um caso – e não só jurídico! 💕 Em 2013, um advogado ingressou com um processo acreditando em uma solução rápida. Sem cobrar honorários, garantiu à cliente que a decisão viria logo. Mas, enquanto a liminar não chegava, os encontros processuais viraram almoços, depois passeios… e, em 2014, casamento!
Já o pedido de tutela antecipada só foi analisado quase quatro anos depois 😲 – e indeferido, pois o juízo não reconheceu a verba salarial discutida como de caráter alimentar. O advogado, no entanto, demonstrou espírito conciliador: reconheceu o alto volume de processos e brincou que, se a decisão tivesse sido mais célere, talvez tivesse recebido seus honorários, mas não teria encontrado o amor. OWNN! 😍

Imagem: Freepik
👨⚖🔨 Agora, já na condição de esposo e patrono, ele requer o julgamento do mérito, pois não há mais provas a serem produzidas. Resta saber se o desfecho do processo será tão marcante quanto o da sua vida pessoal! 💘
💡 Para fixar:
As tutelas, previstas no Código de Processo Civil a partir do art. 294, garantem que o direito de uma parte não seja prejudicado pela demora do processo. Dentre elas, a tutela antecipada se destaca ao permitir que os efeitos da decisão final sejam adiantados quando há risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
Sem a tutela antecipada, muitas decisões judiciais perderiam sua utilidade prática, pois o tempo pode tornar irreversível um prejuízo. Por isso, o juiz deve avaliar com rigor se o direito da parte é evidente e se há urgência na concessão da medida.
⚠️ Mas atenção: A tutela antecipada não é definitiva e pode ser revertida. Além disso, conforme o art. 300, §3°, do CPC, não será concedida se houver risco de irreversibilidade dos efeitos.
direito constitucional
🏛️ Cargo vai, foro fica: STF decide manter prerrogativa mesmo após saída do cargo
O Supremo Tribunal Federal bateu o martelo 🔨: foro privilegiado não é como contrato de aluguel, que expira com a saída do cargo. Por 7 votos a 4, a Corte decidiu que, se um crime foi cometido no exercício da função, o julgamento segue no STF, mesmo depois que o político pendurar as chuteiras (ou melhor, o mandato). 📜

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O caso que puxou essa reviravolta envolveu o senador Zequinha Marinho, acusado de "rachadinha" na época em que era deputado. A defesa alegou que o vaivém do processo por diferentes instâncias só gerou confusão e atrasos. E foi justamente essa "dança das cadeiras" processual que pesou na decisão do STF: segundo Gilmar Mendes, a regra anterior gerava insegurança jurídica e até estratégias para escapar de julgamentos mais rigorosos. 🧐
🎭 Ocorre que nem todo mundo gostou da novidade. André Mendonça e Cármen Lúcia, por exemplo, defenderam que o foro serve para proteger o cargo, não a pessoa. Mas, por ora, a regra mudou – e, no mundo jurídico, o game continua! 🎮
❓ Foro privilegiado = impunidade?
O foro privilegiado, ou foro por prerrogativa de função, estabelece que certas autoridades sejam julgadas diretamente por tribunais superiores, evitando que respondam a processos na primeira instância. 💡 A ideia é evitar perseguições políticas e garantir estabilidade às funções públicas.
🔹 Exemplo prático: Um ministro de Estado acusado de corrupção será julgado pelo STF (art. 102, I, "c", CF), enquanto um governador responderá ao STJ (art. 105, I, "a", CF). Já prefeitos têm seus casos analisados pelo Tribunal de Justiça do respectivo estado.
direito penal
Justiça em modo tartaruga: juiz leva censura por soltar réu com “delay” de 5 meses 🐢
Um magistrado demorou cinco meses para analisar um pedido de arquivamento do MP e soltar um réu preso por, supostamente, furtar roupas. 👕 A defesa, cansada do loading eterno, recorreu ao TJ/CE, que levou mais duas semanas para decidir.
🌀 Como a espera já tinha virado um drama judicial, a defesa também impetrou HC no STJ, em que o ministro Rogerio Schietti perdeu a paciência e determinou a soltura imediata – e de brinde, mandou o caso pro CNJ.

Imagem: Freepik
Mas o juiz, insistindo no modo “conexão discada”, ainda levou seis dias para cumprir a ordem! Resultado? Pena de censura. 🚨 O CNJ entendeu que a morosidade violou direitos fundamentais do preso, não bastando simples advertência ao juiz.
📺 Moral da história? Decisão judicial não é série de streaming pra ficar enrolando… se demorar demais, quem leva o spoiler é você! 😬
🔍 Curiosidade jurídica: O que é a pena de censura para juízes?
A pena de censura é uma punição disciplinar que pode ser aplicada a juízes de primeira instância, quando agem negligentemente no cumprimento do cargo, incorrem em um procedimento incorreto ou cometem uma infração que não justifique pena mais grave, conforme prevê a Lei Complementar n° 35/79 (LOMAN), art. 44.
E o que acontece? O juiz penalizado não poderá figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano, contado da imposição da pena.
Ou seja, além de atrasar a soltura, o magistrado atrasou a própria carreira! ⏳
🧠 QUIZ DA LETTER
Não adianta você ler tudo aqui e não lembrar depois, não é? Por isso, estamos te desafiando a fazer nosso quiz diário, com perguntas sobre as notícias que acabou de ler - ele dura apenas 2 minutos. 📝
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Express da quinta 👇🏻
#1 🧬 STJ: DNA negativo não basta para excluir paternidade
A 3ª Turma do STJ decidiu que a falta de vínculo biológico não basta para anular a paternidade registral. Um homem descobriu após 14 anos que não era o pai biológico do filho registrado. A ministra Nancy Andrighi destacou que a anulação causaria retrocesso emocional ao jovem, já abandonado pela mãe.
#2 🏫 TJ/SP obriga estado a adaptar escolas para acessibilidade
O TJ/SP manteve a decisão que obriga o estado de São Paulo e uma fundação a garantirem acessibilidade em duas escolas de Arujá em um ano. O tribunal destacou que a segurança dos alunos é dever estatal e que a necessidade de licitação não justifica o descumprimento da obrigação.
#3 ⚖️ STF: Zanin vota para reduzir idade mínima da laqueadura
No STF, Cristiano Zanin divergiu de Nunes Marques e votou para permitir laqueadura a partir dos 18 anos, sem exigência de filhos, defendendo a autonomia feminina. Já Nunes Marques e Flávio Dino mantiveram a restrição de 21 anos ou dois filhos, alegando cautela devido à irreversibilidade do procedimento.

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