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🤡 sem gracinha para a justiça
Mototáxi: pode ou não pode?

04/06/2025
quarta-feira
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NA PAUTA DE HOJE…
🔒 STF veta honorários por equidade
🏍️ Mototáxis, rola ou não rola?
🖋️ MPT investiga a Cacau Show
⚖️ Léo Lins é condenado
🤖 Petição por R$19,90 segue no ar
direito processual civil
🚫 Sem equidade aqui! STF Barra honorários fora da Fazenda Pública
O STF decidiu, por 6 votos a 5, que não dá pra usar a tal da "equidade" na hora de fixar honorários advocatícios quando o processo for entre particulares ⚖️. Em bom juridiquês: só vale o § 8º do art. 85 do CPC se o valor da causa for irrisório, inestimável ou envolver a Fazenda Pública.
O caso analisado envolvia uma treta de mais de R$ 5 milhões 💰 entre um banco e uma entidade sindical. Mesmo com esse valor de respeito, a 1ª instância fixou honorários por equidade em R$ 5 mil (sim, só isso). O TJ/RS reformou e aplicou os percentuais do § 2º do art. 85 do CPC — de 10% a 20%.
A OAB comemorou com pompa: a decisão valoriza a advocacia e garante previsibilidade 👏. Então, colegas, se for briga entre particulares e a causa for parruda, esquece a equidade e vai de percentual mesmo. Afinal, trabalho bem feito merece remuneração justa — e tabelada.

🔓 Conceito desbloqueado
Honorários por equidade são uma forma excepcional de fixação dos honorários de sucumbência, prevista no § 8º do art. 85 do CPC. Eles são utilizados somente quando não for possível mensurar objetivamente o valor da causa ou do proveito econômico obtido.
Ou seja, o juiz pode fixar os honorários com base na justiça do caso concreto, levando em conta fatores como: o grau de zelo do advogado, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido.
direito administrativo
🚦 Mototáxi em SP: pode ou não pode? TJ-SP irá decidir!

Imagem: Freep!k
Em 02/06, 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP entra em ação para decidir se o decreto que suspendeu os mototáxis em São Paulo pode continuar rodando por aí... ou se vai frear de vez.
A prefeitura quer manter o veto, mas a Justiça de 1ª instância já deu bandeira vermelha ao decreto 62.144/2023, dizendo que ele foi além da conta e pisou na Constituição.
A treta jurídica gira em torno de um detalhe técnico, mas poderoso: pode o prefeito, por decreto, proibir uma atividade prevista em lei federal? 🧐 A Constituição até dá carta branca para o município regular os serviços locais, mas legislar sem passar pela Câmara é outra história. A 99 e a Uber, claro, ligaram as motos mesmo com o sinal vermelho — e a disputa esquentou nos tribunais.
Enquanto o TJ-SP decide se o decreto é inconstitucional, a Câmara Municipal tenta correr com um projeto de lei para regular de vez o serviço. Afinal, o STF já deixou claro em 2017: proibir transporte privado por decreto, sem justificativa razoável, é dar um cavalo de pau na livre iniciativa 🐎.
🔍 O que o STF decidiu?
O julgamento aconteceu no Tema de Repercussão Geral nº 967, com base no Recurso Extraordinário (RE) 1.054.110/SP, e a tese firmada foi clara: "Normas municipais que proíbam ou restrinjam de forma desproporcional o transporte privado individual de passageiros (como o Uber) são inconstitucionais."
Essa decisão foi tomada pelo Plenário do STF e passou a servir de parâmetro obrigatório para todos os tribunais do país. A Corte reconheceu que o transporte privado individual está protegido por dois pilares constitucionais: Livre iniciativa e liberdade profissional (art. 1º, IV, e art. 5º, XIII da CF/88); Competência dos municípios para regulamentar serviços de interesse local, mas sem extrapolar os limites da legalidade e da proporcionalidade.
🛑 O que o STF proibiu, na prática?
A Corte disse que os municípios podem regulamentar, sim, esse tipo de transporte, criando exigências de segurança, fiscalização, credenciamento, etc. O que eles não podem fazer é simplesmente proibir ou inviabilizar o serviço com regras que: Tornem impossível a atividade na prática; Não tenham fundamento técnico, jurídico ou de interesse público proporcional; Sejam criadas por decreto ou normas secundárias, sem passar pelo processo legislativo adequado.
direito do trabalho
Tatuagem corporativa ou coação? O MPT já está de olho 🔍

Imagem: Metrópoles
Um ex-funcionário da Cacau Show revelou que fez uma tatuagem com a palavra “atitude” após forte “incentivo” do CEO, Alê Costa. Segundo ele, o clima era de pressão: tatuadores estrategicamente posicionados, olhares julgadores e até um superior dizendo que “não ficaria legal” se ele não participasse. Resultado? Tatuagem feita e autoestima marcada 🔥.
A situação virou caso sério e está nas mãos do Ministério Público do Trabalho, que recebeu denúncia relatando assédio moral, gordofobia, homofobia e perseguições internas dignas de uma série dramática com roteiro jurídico. O ambiente seria tão tóxico quanto um chocolate 100% cacau sem açúcar 🍫.
Alê Costa respondeu com um comunicado pedindo para os funcionários “não se deixarem levar por boatos” e reafirmando valores como ética e respeito. 👀 Agora, o que era atitude virou discussão sobre (falta de) consentimento e possíveis violações à dignidade do trabalhador.
🤔 A Cacau Show pode ser responsabilizada?
Apesar de, em tese, a tatuagem com a palavra “atitude” ter sido opcional, os relatos indicam um ambiente de forte pressão psicológica, com superiores “sugerindo” a participação e colegas observando quem aceitava ou não.
Isso levanta uma importante reflexão jurídica: quando a escolha “livre” é, na verdade, condicionada por medo de retaliações, há violação à dignidade do trabalhador?
No Direito do Trabalho, práticas como essa podem configurar assédio moral, especialmente quando a “adesão voluntária” mascara uma coação institucionalizada.
A exposição pública, o incentivo vindo da alta liderança e o receio de prejuízos profissionais criam um contexto em que o suposto consentimento perde validade. Assim, mesmo que o funcionário pudesse, tecnicamente, recusar a tatuagem, o vínculo hierárquico e a cultura empresarial de constrangimento podem gerar responsabilização da empresa — não apenas por danos morais individuais, mas também por danos coletivos, caso se configure um padrão reiterado e tolerado de conduta abusiva.
direito penal
⚖️ Liberdade de expressão tem limite (e ele não é o palco)

Imagem: F5 News
O humorista Léo Lins foi condenado a 8 anos e 3 meses de prisão, além de uma multa e indenização de mais de R$ 300 mil, por disseminar conteúdo discriminatório contra grupos vulneráveis. Segundo a Justiça Federal de SP, fazer piada com minorias não é "licença poética", é crime mesmo.🚫
O vídeo que motivou a ação do MPF atingia negros, indígenas, LGBTQIA+, pessoas com deficiência, entre outros — tudo em nome do “humor”. Mas a juíza deixou claro: liberdade de expressão não é passe livre para preconceito. A repercussão e o alcance do vídeo foram considerados agravantes na pena.🔥
A sentença reforça que a Constituição não protege discursos de ódio disfarçados de comédia. Afinal, entre o “direito de fazer rir” e o de não ser humilhado publicamente, o segundo leva vantagem no ordenamento jurídico.💥
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🌟 destaque do dia
STJ mantém IA nos Juizados: R$19,90 por petição e muita discussão jurídica no ar 🤖

Imagem: Reprodução/Redes sociais
A disputa entre OAB/RJ e a plataforma “Resolve Juizado” teve um round decisivo: o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, disse "não conheço" ao pedido de suspensão feito pela Ordem.
A tentativa de barrar a IA que ajuda a fazer petições por módicos R$19,90 esbarrou num detalhe técnico — a OAB é autora da ação, e não parte contrária ao Poder Público, o que torna inaplicável o instituto da suspensão de liminar. 🚫
O ministro ainda aproveitou para dar um puxão de orelha jurídico: usar esse tipo de instrumento como “atalho processual” seria distorcer sua função. E foi além: destacou que a plataforma pode ser uma aliada no acesso à Justiça, especialmente nos Juizados Especiais, onde o advogado nem sempre é exigido (art. 9º da Lei 9.099/95). Para ele, cobrar baratinho por petições não é a mesma coisa que cobrar honorários advocatícios. 💸
Enquanto a OAB promete recorrer, o STJ manda a real: IA pode ser útil, inclusive para quem não tem advogado. Afinal, litigar sozinho já é permitido por lei. Se a tecnologia puder ajudar a formalizar os pedidos, por que não? Fica o precedente (e o debate). 👨⚖️
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Express da quarta☕
#1 📅 Moraes convoca Bolsonaro para interrogatório sobre trama
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, agendou o interrogatório de Jair Bolsonaro e outros sete réus acusados de envolvimento em tentativa de golpe de Estado. A defesa alega perseguição política, mas o processo segue firme, com provas robustas e acesso garantido aos autos.
#2 🧾 Gilmar e o esboço da “Constituição das Redes”
Gilmar Mendes disse que o julgamento do STF sobre o Marco Civil pode ser o “rascunho” de uma futura regulação das redes sociais. Ou seja, vem trending topic jurídico por aí — com direito a jurisprudência, filtro e talvez até moderação com efeito vinculante.
#3 💰 Haddad abre o leque: vem PEC, PL... e talvez até MP
O pacote da Fazenda tá mais versátil que petição de escritório: Haddad fala em PEC, PL amplo e, quem sabe, uma MP de brinde. No cardápio fiscal, só faltou uma cláusula de humor para aliviar o impacto no contribuinte…
💪🐀 Código do dia: foco e força
Te vejo na próxima, hein?
Chegamos à sua caixa de entrada de segunda a sexta, às 6h. Sempre com o objetivo de trazer leveza para os assuntos complexos que permeiam o universo jurídico.
A verdade é que, quanto mais você abre a Lawletter, mais atualizado você fica - este, sem dúvida, é um baita diferencial!