🗣️ Selic em debate!

Mudanças na OAB/RJ (inclusive na anuidade mais cara do Brasil); discriminação no trabalho e mais...

14/01/2025

terça-feira

bom dia. que a sua vontade encontre a sua coragem - e, assim, você construa uma ótima semana por aí. e muito bem informado, como sempre.

Mas antes: já ouviu as notícias da semana passada? Ainda não? Então ouça agora no nosso podcast um resumão do que rolou! Clique no link abaixo 🎧💙

novidade!

💼 OAB/RJ: estabilidade abalada e reforma administrativa a caminho

Imagem: Reprodução/Google Street View

Se você acha cara a anuidade da OAB/RJ, que atualmente lidera o ranking nacional com uma anuidade de R$ 1.194, temos novidades! A seccional carioca está promovendo uma reforma administrativa para equilibrar receitas e despesas.

E a mudança veio após o STF decidir que só servidores da OAB/RJ contratados pelo regime estatutário têm estabilidade. Para os empregados celetistas com mais de cinco anos consecutivos de trabalho, adeus à estabilidade. 🏛️

A nova presidente da OAB/RJ, Ana Tereza Basilio, já colocou a reforma em prática, desligando 121 funcionários na primeira fase, o que promete economizar R$ 20 milhões ao ano.

"Difícil, mas necessário", afirmou Ana Tereza, que já traça metas ambiciosas, como reduzir a anuidade a partir do segundo ano de mandato. A reestruturação ainda está no começo, com novas etapas previstas para janeiro. 📉

Veja o pronunciamento completo 👇

Entre custos operacionais altos, perda de repasses judiciais e a promessa de aliviar o bolso dos advogados fluminenses, a OAB/RJ aposta na reforma para mudar seu cenário financeiro. Se vai dar certo, só o tempo dirá…

direito empresarial

🚨 Contrato de recuperação judicial não passa pela arbitragem, decide STJ

Imagem: Freep!k

Em um embate jurídico que envolveu cláusulas arbitrais e contratos de financiamento em recuperação judicial, o ministro Raul Araújo, do STJ, decidiu que o juízo da 1ª Vara Cível de Carpina/PE é o competente para resolver o caso.

A decisão anulou as cláusulas arbitrais de um contrato de DIP financing, firmado entre a Ramax Pará e o Frigorífico Tavares da Silva (FTS). O motivo? Esses contratos precisam de autorização judicial para existirem, e quem autoriza, manda! ⚖️

O FTS, em recuperação judicial, conseguiu uma decisão do juízo de Carpina para anular o contrato, alegando prejuízo à empresa. A Ramax Pará, porém, queria que a questão fosse julgada pela Câmara de Arbitragem de São Paulo, conforme previsto no contrato. Mas o STJ deu o recado: se o juiz da recuperação judicial autorizou o contrato, cabe a ele resolver qualquer disputa. Nada de tribunal arbitral nesse jogo. 🛑

Para o advogado Gabriel de Britto Silva, especialista em arbitragem, a decisão pode criar um "precedente perigoso". Segundo ele, questões como inadimplemento ou lesão contratual são típicas para árbitros resolverem, e a arbitragem é um pilar do Direito Empresarial. "Essa decisão do STJ parece fora da curva e pode ser reformada. Vamos aguardar os próximos capítulos", comentou.

🧐 Mas o que é DIP financing?

O DIP financing (Debtor-in-Possession financing) é uma modalidade de financiamento destinada a empresas que estão em processo de recuperação judicial ou falência, mas que ainda possuem autorização para continuar operando.

Esse tipo de crédito é concedido com o objetivo de garantir a manutenção das atividades da empresa durante o período de reorganização financeira, suprindo os recursos necessários para despesas operacionais, como salários, fornecedores e outros custos essenciais para a sobrevivência do negócio.

O termo "Debtor-in-Possession" refere-se à situação em que a empresa devedora permanece no controle de seus ativos e operações enquanto busca se reestruturar, diferentemente de um processo de liquidação, no qual os ativos são vendidos para pagar os credores.

Esse financiamento é comum nos Estados Unidos, mas também é regulamentado no Brasil pela Lei 11.101/2005, que trata da recuperação judicial e falência.

direito do trabalho

👎 Discriminação no trabalho: empresa condenada por dispensar mulheres técnicas de enfermagem

Imagem: Freep!k

A 6ª Turma do TST não deixou barato e condenou uma empresa de Parauapebas/PA por dispensar suas 11 técnicas de enfermagem mulheres e contratar homens para os mesmos cargos. 

O caso gerou um alerta importante sobre discriminação de gênero no ambiente corporativo. Resultado? R$ 5 mil de indenização para seis trabalhadoras que decidiram levar o caso à Justiça. ⚖️

Segundo as técnicas, elas foram demitidas "simplesmente por serem mulheres" e substituídas por homens treinados para também atuarem como bombeiros civis. E, enquanto os novos contratados eram promovidos, elas recebiam indiretas como “o que você ainda está fazendo aqui?”. A relatora, ministra Kátia Arruda, foi certeira: “Por que o treinamento não foi dado a elas também? Marcador de gênero detectado.” ✊

A decisão lembrou que a Constituição Federal proíbe diferenciações no trabalho em razão do sexo, enquanto leis como a 9.029/1995 e a CLT (art. 373-A) reforçam o combate à discriminação. 🎯

👀 Curiosidade:

A Lei 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias no trabalho, teve origem em um contexto de luta por igualdade de gênero no Brasil, mas seu alcance vai além. Ela não apenas proíbe a discriminação por sexo, mas também por estado civil, raça, deficiência, e até por fatores relacionados à fertilidade, como a exigência de testes de gravidez para contratação.

Essa legislação é uma das mais abrangentes na proteção dos trabalhadores contra discriminação no ambiente laboral.

Guarde bem essa informação, porque tem cheiro de questão de concurso…

direito tributário

💰 Selic em debate no STF: qual o limite da correção dos débitos públicos?

Imagem: Freep!k

O Supremo Tribunal Federal vai decidir um tema que promete movimentar os tribunais: a taxa Selic deve incidir só sobre o valor corrigido de um débito público ou sobre o valor consolidado (aquele que já inclui os juros)? O caso é objeto do Recurso Extraordinário 1.516.074, reconhecido como Tema 1.349, e a decisão será vinculante para todos os tribunais.

A confusão começou no Estado do Tocantins, que não gostou nada da decisão do TJ/TO de aplicar a Selic sobre o valor consolidado das dívidas. O argumento é que isso seria "juros sobre juros", já que a Selic, segundo o STF, já embute os juros de mora. O Estado quer que a Selic incida apenas sobre o valor principal corrigido. 🧮

Para o ministro Luís Roberto Barroso, o caso vai além das partes envolvidas e afeta todos os credores e entes federativos. A questão gira em torno da interpretação do artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, que teria alterado a forma de cálculo das dívidas públicas. 📜 Agora, é esperar para ver como o Supremo resolverá essa "matemática jurídica".

📚 Os desdobramentos da Emenda Constitucional 113/2021:

O ponto mais relevante da EC 113/2021 foi a determinação da taxa Selic como índice único para a correção monetária e os juros de mora incidentes sobre precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

Essa unificação buscou simplificar o cálculo e trazer maior previsibilidade às contas públicas, mas também gerou controvérsias sobre a interpretação e aplicação prática dessa nova metodologia.

Além disso, a emenda trouxe outras mudanças relevantes, como o escalonamento para pagamento de precatórios em situações excepcionais, permitindo maior flexibilidade para os entes federativos em casos de insuficiência orçamentária.

Também ampliou as possibilidades de uso de precatórios como moeda de troca, permitindo a compensação de dívidas tributárias com créditos judiciais, o que pode beneficiar tanto os devedores quanto os credores.

direito administrativo

⚖️ Construtora vence disputa contra Creci e multa vai para o chão

Imagem: Microsistec

A 13ª Turma do TRF da 1ª Região decidiu, por unanimidade, que a construtora não deve nada ao Creci por "corretagem fantasma". A multa aplicada pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis foi anulada, já que, segundo a turma, o registro no órgão só é obrigatório para empresas que fazem intermediação entre compradores e vendedores de imóveis de terceiros. 💸

A confusão começou quando a construtora, que vende e administra apenas seus próprios imóveis, foi multada pelo Creci por não ter registro. Mas a empresa argumentou que pediu o cancelamento do registro desde 1996 e não trabalha como corretora de terceiros. E o juiz federal Hugo Leonardo Abas Frazão concordou: vender o que é seu não é corretagem, é só cuidar do próprio negócio. ✍️

Baseado no artigo 3º da Lei 6.530/78, o tribunal concluiu que a construtora não está obrigada a se registrar no Creci. Com isso, as multas foram anuladas e a empresa ganhou o direito de seguir sua vida sem mais cobranças indevidas. Um verdadeiro xeque-mate jurídico no Conselho. 🏆

🔎 O que diz a jurisprudência?

Decisões similares à do TRF da 1ª Região são cada vez mais comuns no cenário jurídico brasileiro…

Por exemplo, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região já decidiu, em casos semelhantes, que empresas que atuam exclusivamente na venda de imóveis próprios não estão sujeitas à fiscalização ou às penalidades impostas pelo Creci.

Essa orientação reforça o entendimento de que a lei não pode ser aplicada de maneira extensiva, especialmente quando a atividade principal da empresa é distinta daquela regulada pelo Conselho.

Além disso, o STJ tem reiterado em seus julgados a importância de respeitar o princípio da legalidade em fiscalizações administrativas. Em diversas ocasiões, o STJ destacou que conselhos profissionais, como o Creci, só podem atuar dentro dos limites estabelecidos pela legislação de sua área de regulação, não devendo exigir registros ou impor penalidades para atividades que escapem de sua competência.

Essas decisões demonstram uma tendência dos tribunais brasileiros em reforçar a autonomia das empresas e limitar a atuação excessiva de conselhos profissionais. Ao mesmo tempo, ajudam a consolidar uma jurisprudência que protege o setor empresarial de fiscalizações indevidas e promove uma interpretação mais restritiva das leis que regulamentam atividades específicas.

🧠 QUIZ DA LETTER

Não adianta você ler tudo aqui e não lembrar depois, não é? Por isso, estamos te desafiando a fazer nosso quiz diário, com perguntas sobre as notícias que acabou de ler - ele dura apenas 2 minutos. 📝

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Express da terça 👇🏻

#1 💼 Justiça milionária: AGU marca golaço de R$ 1 trilhão!

A AGU garantiu vitórias judiciais que somam incríveis R$ 1 trilhão! 💰 Com argumentos afiados e estratégias certeiras, o time jurídico da União evitou prejuízos gigantescos aos cofres públicos.

#2 📊 "Operação Estabiliza": economista fala sobre desafios da pobreza no Brasil

"Se não dá para reduzir, o desafio é, pelo menos, estabilizar a pobreza", disse um economista sobre a luta contra desigualdades no país. A missão? Garantir que políticas públicas funcionem como antídoto para crises e não apenas como band-aid econômico. 

#3 💸 Economia gourmet: alimentos continuam subindo de preço em 2025

Prepare o bolso (e o prato)! Especialistas preveem que o preço dos alimentos seguirá em alta este ano. Entre clima instável e custos de produção, até o arroz com feijão está pesando no bolso dos consumidores.

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